| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 875 / 2017 |
| Date | 2017-08-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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cldad de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO FII"L Peqern ena, _ ata. LEI N° 875/2017, DE 10 DE AGOSTO DE 2017. "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Femão, Estado de São Paulo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamentoprograma do exercício de 2017, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 250.757,44 (duzentos e cinquenta mil setecentos e cinquenta e sete reais e quarenta e quatro centavos) para criação das seguintes dotações orçamentárias: , .l .A~. (+) CREDITO ADICIONAL ESPECIAL I R$ (Reais) " 02 Poder Executivo 02.57 Depto. De Agricult. e Abastecimento 20.606.0012.0282 Fomento a Agricultura e Pecuária (OOxx)3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros PJ (FR 02) R$ 250.757,44 TOTAL I R$ 250.757,44 Art. 2° - Para cobertura do Crédito Adicional Especial disposto pelo artigo 1°, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso III do § lOdo art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 250.757,44 (duzentos e cinquenta mil setecentos e cinquenta e sete reais e quarenta e quatro centavos) do seguinte convênio: 2.4.72.99.00.xx - Secret. de Agricultura e Abastecimento - R$ 250.757,44 Total............................................................................. R$ 250.757,44 Art. 3° - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar n° 101/00 segue demonstrado no anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei. / /' Idade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F L Peque erna a, as atrevida Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Femão, 10 de agosto de 2017. ~AP:;e:do Marti:::-- Prefeito Municipal r-··--- C O, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra