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norma nº 876/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 876 / 2017
Date 2017-08-16
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2014/2017. LDO PARA 2017, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2017.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F~
Pequen.
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LEI N° 876/2017, DE 10 DE AGOSTO DE 2017.
"DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E ALTERAÇÃO DE
METAS E DIRETRIZES AO PPA 2014/2017, LDO
PARA 2017, ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO
DE 2017."
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado
de São Paulo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento￾programa do exercício de 2017, nos termos do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Suplementar,
no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para suplementação das seguintes dotações
orçamentárias:
(+) CREDITO SUPLEMENTAR ,
, R$ (Reais)
(+) CREDITO SUPLEMENTAR R$ (Reais)
01 Poder Legislativo
01.01 Manutenção do Poder Legislativo
01.031.0001.0372 Manutenção da Secretaria da Câmara
(0011) 3.1.91.13 Obrigaç. Patronais Intra Orçamentário (FR 01) R$ 4.000,00
TOTAL R$ 4.000,00
Art. 2°. - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto pelo artigo
1
0
serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL, nos termos do inciso
III do § IOdo art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) das
seguintes contas de despesas:
(-) Anulações I R$ (Reais)
02 Poder Executivo
02.52 Departamento de Governo
04.122.0014.0042- Administração e Finanças e Governo
(0046) 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pl (FR 01) R$ 4.000,00
TOTAL I R$ 4.000,00
Rua José Bonlfácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-maU:prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
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7
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F~
Peca
ern
lItN
Art. 3° - Esta lei visa readequar as dotações pertinentes ao Poder Legislativo,
dentro dos limites de gastos, regidos pela Emenda constitucional n" 58, de 23 de setembro de
2009, não ultrapassando o limite de 7%.
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 10 de agosto de 2017.
~.? Adclcio Aparecido Martins
Prefeito Municipal
Rua José Bonlfácl ,10 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-maU:prefeltura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br

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