| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 876 / 2017 |
| Date | 2017-08-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2014/2017. LDO PARA 2017, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2017. |
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cldadada PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F~ Pequen. ern, m••••••• vld. LEI N° 876/2017, DE 10 DE AGOSTO DE 2017. "DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2014/2017, LDO PARA 2017, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2017." ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamentoprograma do exercício de 2017, nos termos do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Suplementar, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para suplementação das seguintes dotações orçamentárias: (+) CREDITO SUPLEMENTAR , , R$ (Reais) (+) CREDITO SUPLEMENTAR R$ (Reais) 01 Poder Legislativo 01.01 Manutenção do Poder Legislativo 01.031.0001.0372 Manutenção da Secretaria da Câmara (0011) 3.1.91.13 Obrigaç. Patronais Intra Orçamentário (FR 01) R$ 4.000,00 TOTAL R$ 4.000,00 Art. 2°. - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto pelo artigo 1 0 serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL, nos termos do inciso III do § IOdo art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) das seguintes contas de despesas: (-) Anulações I R$ (Reais) 02 Poder Executivo 02.52 Departamento de Governo 04.122.0014.0042- Administração e Finanças e Governo (0046) 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pl (FR 01) R$ 4.000,00 TOTAL I R$ 4.000,00 Rua José Bonlfácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-maU:prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br / 7 cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F~ Peca ern lItN Art. 3° - Esta lei visa readequar as dotações pertinentes ao Poder Legislativo, dentro dos limites de gastos, regidos pela Emenda constitucional n" 58, de 23 de setembro de 2009, não ultrapassando o limite de 7%. Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, 10 de agosto de 2017. ~.? Adclcio Aparecido Martins Prefeito Municipal Rua José Bonlfácl ,10 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-maU:prefeltura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br