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norma nº 13/2017

Tipo Emenda a LOM
Número / Ano 13 / 2017
Date 2017-08-10
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 82 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 13/2017, DE 10 DE AGOSTO DE 2017.
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CAPUT DO
ARTIGO 82 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PROMULGA A SEGUINTE
EMENDA A LEI ORGÂNICA.
Art. r. o caput do artigo 82 da Lei Orgânica do Município de
Femão passará ter seguinte redação:
"Art. 82. A publicidade das leis e dos atos municipais será feita no
Diário Oficial do Município de Fernão ou, na sua inexistência em jornal
regional ou no Diário Oficial do Estado ou ainda, na impossibilidade de
publicação, por afixação na sede da Prefeitura e da Câmara Municipal,
admitidos extratos para atos não normativos."
Art. r. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da
sua publicação.
Art. 3°. Revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Femão, 10 de agosto de 2017.
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residente da Câmara
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Secretario
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Diva de Oliveira
2
3
Secretaria
Câmara Municipal de Fernão, Nesta Data.
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com

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