| Tipo | Emenda a LOM |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2017 |
| Date | 2017-08-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 82 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO Estado de São Paulo EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 13/2017, DE 10 DE AGOSTO DE 2017. "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 82 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA A LEI ORGÂNICA. Art. r. o caput do artigo 82 da Lei Orgânica do Município de Femão passará ter seguinte redação: "Art. 82. A publicidade das leis e dos atos municipais será feita no Diário Oficial do Município de Fernão ou, na sua inexistência em jornal regional ou no Diário Oficial do Estado ou ainda, na impossibilidade de publicação, por afixação na sede da Prefeitura e da Câmara Municipal, admitidos extratos para atos não normativos." Art. r. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3°. Revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Femão, 10 de agosto de 2017. ~ <4-jJ.tw"",,,~W~~r----~ --<; 'aime de ~lmeida Mira residente da Câmara rP~a;:!' ~~! 1 0 Secretario ~chO~~"-e Diva de Oliveira 2 3 Secretaria Câmara Municipal de Fernão, Nesta Data. AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP. FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com