| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 879 / 2017 |
| Date | 2017-09-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2017 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ( LEGISLATIVO MUNICIPAL POSSA INSTITUIR O AUXÍLIO SAÚDE AOS SERVIDORES ) |
| native_id | 11559 |
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cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO FPL: Pequena, ern ••••••••.• vIda LEI N° 879/2017, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017. "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2017 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. " ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, Faz saber que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei, Art. 1° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2017, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 4.477,50 (quatro mil quatrocentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos), para criação da seguinte dotação orçamentária: 0"( + )41/ CREDITO ADICIONAL ESPECIAL j"'" e, R$*(Reais),;f,* . ( + » CREDITO~ADICIONALESPECIAL R$ (Reais) 01 Poder Legislativo 01.01 Manutenção do Corpo Legislativo 01.031.0001.0372 Manutenção da Secretaria da Cãmara (OOxx)3.3.90.93 Indenizações e Restituições (FR 01) R$ 4.477,50 TOTAL R$ 4.477,50 Art. 2°. - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo artigo 1 0 será utilizado recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL, nos termos do inciso III do § 1 0 do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 4.477,50 (quatro mil quatrocentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos): Poder Legislativo Manutenção do Corpo Legislativo Manut. Do Poder Legislativo Diárias Pessoal Civil (FR 01) Outros Serviços de Terceiros PF R$ (Reais) TOTAL R$ 3.666,00 R$ 811,50 R$ 4.477,50 nlfácl ,1 -entro - F rnão-S - CEP 17.455-000- C PJ/MF 01.612.848/0 01-34 li I./Fax: (14)3273-1 04/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-maU: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br / 7 cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F"L: Pequena ern, mas atrevida Art. 3 0 - Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este projeto nas peças de planejamento PPA2014-2017, LDO 2017 e LOA2017, atualizando os anexos necessários para este fim. Art. 4 0 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, 11 de setembro de 2017. Registrada e guão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra. ua José Bonlfácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-maU: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F~ Pequena, ern mas atrevida ANEXO I (de que trata o art. 16 da Lei Complementar n° 101/00) 1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO: DESPESA Valores EXERCÍCIO Mensais 2017 2018 2019 Indenizações e Restituições R$ 4.477,50 - - TOTAL R$ 4.477,50 - - 2-) DECLARAÇÃO ADELCIO APARECIDO MARTINS, Prefeito Municipal de Fernão, no uso de suas atribuições legais, DECLARA,para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 da lei Complementar n? 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa criada. Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração. Prefeitura Municipal de Fernão, 11 de setembro de 2017. Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br