| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 880 / 2017 |
| Date | 2017-09-14 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE FERNÃO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO CENTRO-OESTE PAULISTA, RATIFICANDO PROTOCOLO DE INTENÇÕES, QUE ENTRE SI CELEBRARAM, OS MUNICÍPIOS DE GARÇA, UBIRAJARA, JÚLIO MESQUITA, GUAIMBÊ, FERNÃO, LUPÉRCIO, GÁLIA, ALVINLÂNDIA, VERA CRUZ, ÁLVARO DE CARVALHO, GUARANTÃ, LUCIANÓPOLIS, OCAUÇU E DUARTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F L Pequena, rnau m•• atrevida LEI N.o 880/2017, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017. "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE FERNÃO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO CENTRO-OESTE PAULISTA, RATIFICANDO O PROTOCOLO DE INTENÇÕES, QUE ENTRE SI CELEBRARAM, OS MUNICÍPIOS DE GARÇA, UBIRAJARA, JÚLIO MESQUITA, GUAIMBÊ, FERNÃO, LUPÉRCIO, GÁLIA, AL VINLÂNDIA, VERA CRUZ, ÁLVARO DE CARVALHO, GUARANTÃ, LUCIANÓPOLIS, OCAUÇU E DUARTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. Faz saber que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a promover a participação do MUNICÍPIO DE FERNÃO no CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO CENTRO-OESTE PAULISTA, ratificando o protocolo de intenções, assinado em 31/07/2017, e publicado no Diário Eletrônico do Município de Garça em 23/0812017, conforme texto anexo, firmado entre os municípios de Garça, Ubirajara, Júlio Mesquita, Guaimbê, Femão, Lupércio, Gália, Alvinlândia, Vera Cruz, Álvaro de Carvalho, Guarantã, Lucianópolis, Ocauçu e Duartina, com a finalidade de instituir o referido consórcio, sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público. Art. 2° - Os entes consorciados poderão ceder servidores públicos na forma e condições estabelecidas em Lei. Art. 3° - O estatuto do consórcio disporá sobre a organização e o funcionamento de cada um de seus órgãos constitutivos. Art. 4° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, destinando recursos financeiros necessários para o cumprimento do contrato de rateio do CONSÓRCIO INTERMUNICIP AL DE GESTÃO E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO CENTRO-OESTE PAULISTA, cujo valor deverá ser consignado em Lei Orçamentária Anual, em conformidade com o disposto no art. 8° da Lei 11.107/05 e Decreto n" 6.017/07. Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-maU: prefeltura@fernao.sp.goY.br - Slte: www.fernao.sp.goY.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F L Pequena, ernau m•• atrevida § 1° - O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam. § 2° - É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de rateio para atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito. §3° - Os entes Consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o Consórcio Público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio. §4° - Com o objeto de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar 101/00, o Consórcio Público deve fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes Consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude do contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente Consorciado em conformidade com os elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos. §5° - Poderá ser excluído do Consórcio Público, após previa suspensão, o ente Consorciado que não consignar, em suas Leis Orçamentárias futuras ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio. Art. 5° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: I - abrir crédito especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) no orçamento anual, para atender despesas iniciais decorrentes da execução da presente Lei; 11 - suplementar, se necessário, o valor referido de que se trata o inciso anterior, devendo consigná-Io nos orçamentos futuros em dotações próprias para esta finalidade. Art. 6° - A retirada do ente Consorciado do Consórcio Público dependerá de ato formal de seu representante na Assembleia Geral, na forma previamente disciplinada no protocolo de intenções do CONSÓRCIO INTERMUNICIP AL DE GESTÃO E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO CENTRO-OESTE PAULISTA. Parágrafo Único - Os bens destinados ao Consórcio Público pelo Consorciado que se retira somente serão revertidos ou retrocedidos no caso de expressa previsão no contrato de consórcio público ou instrumento de transferência ou alienação. Art. 7° - A alteração ou extinção do Consórcio Público dependerá de instrumento aprovado pela Assembleia Geral, ratificado mediante lei por todos os entes Consorciados. Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP- CEP17.455-000 - C PJ/ F 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-maU:prefeltura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br peq .- ., ••••••••...".•••••• Art. 8° - Aplica-se ao Consórcio Público o disposto na Constituição Federal, Lei n" 11.107, de 06 de abril de 2.005 e Decreto n" 6.017 de 17 de janeiro de 2.007. Art. 9° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Femão, 14 de setembro de 2017. Adé '0 Aparecido Martins Prefeito Municipal õr afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra. Rua José Bonlfáclo, 1 6 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-maU: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br