| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 884 / 2017 |
| Date | 2017-09-25 |
| Ementa | INSTITUI O AUXÍLIO SAÚDE AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ddadede PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO FrL Peq ern •••••a, •••••••••••••• LEI N.O 884/2017 DE 25 DE SETEMBRO DE 2017 "INSTITUI O AUXÍLIO-SAÚDE AOS SERVIDORES ATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Femão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1°. Fica instituído o auxílio-saúde de caráter indenizatório, para os servidores ativos do Poder Legislativo de Femão, mediante pagamento mensal, em pecúnia, na forma desta Lei. Parágrafo Único - O auxílio-saúde será concedido em cota única mensal no valor de R$ 298,50 (duzentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos). Art. 2°. O auxílio-saúde de que trata esta lei: I - não terá natureza salarial, nem se incorporará à remuneração para quaisquer efeitos, inclusive para concessão de gratificação natalina; 11- não se configurará como rendimento tributável e nem se constituirá base para incidência de contribuição previdenciária; 111 - não poderá ser percebido com outro auxílio ou benefício de mesmo título ou por idêntico fundamento; IV - não integrará base de cálculo para margem de consignável. Art. 3°. Não fará jus ao benefício do auxílio-saúde os servidores que encontrarem-se nas seguintes situações: I - afastados de suas funções em decorrência de sindicância ou processo administrativo que resultou em suspensão, independentemente dos dias suspensos; 11- aposentados e pensionistas. Art. 4°. O auxílio-saúde instituído por esta Lei, não integrará ou será considerado salário ou remuneração e nem será incorporado aos vencimentos, não gerando Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-maU: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br ddadede PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO FII'L: Peq ern- • as -•••.• -~'VIda direitos contidos nos Estatutos dos Servidores Públicos ou mesmo na CLT, tampouco incidirá contribuição para o INSS e ao FGTS. Art. 5°. O valor do Auxílio-Saúde previamente estabelecido nesta lei terá sua reposição inflacionária todos os anos, por Ato da Mesa, no mês de setembro, servindo como base o índice oficial previsto pelo INPC, e acaso este seja extinto por outro índice oficial equivalente. Art. 6°. Os casos omissos ou passiveis de alteração constantes no texto da presente lei deverão ser regulamentados mediante Ato da Mesa após a aprovação, sanção e promulgação da mesma. Art. 7°. A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração de que trata o artigo 16, inciso I e 11,respectivamente, da Lei de Responsabilidade Fiscal encontram-se expressas no anexo I da presente Lei. Art. 8°. As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias constantes do orçamento do Legislativo Municipal, suplementadas se necessário. Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. Fernão, 25 de setembro de 2017. ~deL 1d6iDa '0 Aparecido:::> Martins - Prefeito Municipal "Yr""7 y-"",a agão, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra. Ifáci ,10 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01. 12.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-10 4/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br ddadede PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~ Fern Peq a, masatrevida LEI N.o 884/2017 DE 25 DE SETEMBRO DE 2017 ANEXO I Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro (de que trata o art. 16 da Lei Complementar n? 10112000) 1.0) IMPACTO FINANCEIRO Quantidade de servidores Valor or servidor TOTAL MENSAL 03 R$ 298,50 895,50 2.0) CÁLCULO DO IMPACTO NO ANO E NOS DOIS ANOS SUBSEQUENTES DESPESA CONSOLIDADA VALORES Mensal 2017 2018 2019 TOTAL 895,50 3.582,00 10.746,00 10.746,00 * Valores considerando a vigência da Lei - Setembro de 2017 fáci ,1 - Centro - Fernão-SP - CEP17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1 04/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-maU:prefeitura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F~ Peq ern ••••••• mas •••.• vIda LEI N.o 884/2017 DE 25 DE SETEMBRO DE 2017 3.0) DECLARAÇÃO ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 da lei Complementar n? 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa criada. Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração. Fernão-SP, 25 de setembro de 2017. ~E~~liifcIDO MARTINS PREFEITO MUNICIPAL a José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 'li I./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br