| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 888 / 2017 |
| Date | 2017-10-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO NA FORMA ELETRÔNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO LEI N.O888/2017, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017. "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO NA FORMA ELETRÔNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Femão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1°. Fica instituída a Imprensa Oficial do Município de Femão, Estado de São Paulo, com a denominação de "Diário Oficial", sendo este o órgão oficial para publicação e divulgação dos atos das entidades da Administração Direta e Indireta do Município. Parágrafo único. O Diário Oficial de que trata este artigo, em atenção à celeridade, economicidade, maior transparência e facilidade para acesso e à responsabilidade ambiental, será veiculado exclusivamente na forma eletrônica, com disponibilização através do sítio da Prefeitura Municipal - www.femao.sp.gov.br - na rede mundial de computadores. Art. 2°. A divulgação dos atos oficiais no Diário Oficial veiculado eletronicamente de que trata esta Lei atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. § 1°. As edições do Diário Oficial serão certificadas digitalmente com base em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada. § 2°. A assinatura digital das edições do Diário Oficial Eletrônico do município deverá ser delegada a servidor do quadro de pessoal efetivo do Município. Art. 3°. Considera-se como data de publicação o dia da edição do Diário Oficial em que o ato foi veiculado, sendo considerado o dia útil seguinte para início de contagem de eventuais prazos. Art. 4°. Os atos Municipais de todas as entidades da Administração Direta e Indireta do Município deverão ser publicados no Diário Oficial do Município, veiculado eletronicamente na rede mundial de computadores, como condição de sua validade. Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Femão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.84810001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021 /3273-1041 - E-mail: prefeitura@femao.sp.gov.br Site: www.femao.sp.gov.br - PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO Pequena, mas atrevida Art. 5°. O Diário Oficial do Município será editado diariamente, a depender da necessidade de publicação, sendo as edições numeradas em algarismos arábicos, com páginas numeradas sequencialmente e datadas. § 1°. Poderá, quando o caso e conveniente à Administração, ser editada edição extra do Diário Oficial. § 2°. As edições do Diário Oficial conterão: I- o mínimo de uma página, sem limites para número final de páginas, ordenadas sequencialmente; 11 - menção de ser Diário Oficial do Município e a referência numérica a esta lei; 111 - o ano, número e data da edição; Art. 6°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento em vigor de cada entidade da Administração Direta e Indireta, suplementadas se necessário. Art. 7°. O Chefe do Poder Executivo regulamentará em até 60 dias por meio de Decreto a implantação do Diário Oficial, indicando a data de início de sua veiculação e dando-lhe ampla divulgação. Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 9°. Revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, 20 de outubro de 2017. ~areCido Martins Prefeito Municipal , @ .·I1=. ' .~ I i/PêITãLfbG:rçã(J,Iru-lsmaguão principal da Prefeitura Municipal de Fernào - Data Supra 6 -Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJIMF01.612.848/0001-34 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br Site: www.fernao.sp.gov.br