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norma nº 888/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 888 / 2017
Date 2017-10-20
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO NA FORMA ELETRÔNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
LEI N.O888/2017, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017.
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA IMPRENSA OFICIAL
DO MUNICÍPIO NA FORMA ELETRÔNICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Femão, Estado de
São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituída a Imprensa Oficial do Município de
Femão, Estado de São Paulo, com a denominação de "Diário Oficial", sendo este o órgão
oficial para publicação e divulgação dos atos das entidades da Administração Direta e Indireta
do Município.
Parágrafo único. O Diário Oficial de que trata este artigo, em
atenção à celeridade, economicidade, maior transparência e facilidade para acesso e à
responsabilidade ambiental, será veiculado exclusivamente na forma eletrônica, com
disponibilização através do sítio da Prefeitura Municipal - www.femao.sp.gov.br - na rede
mundial de computadores.
Art. 2°. A divulgação dos atos oficiais no Diário Oficial
veiculado eletronicamente de que trata esta Lei atenderá aos requisitos de autenticidade,
integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP-Brasil.
§ 1°. As edições do Diário Oficial serão certificadas
digitalmente com base em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada.
§ 2°. A assinatura digital das edições do Diário Oficial
Eletrônico do município deverá ser delegada a servidor do quadro de pessoal efetivo do
Município.
Art. 3°. Considera-se como data de publicação o dia da edição
do Diário Oficial em que o ato foi veiculado, sendo considerado o dia útil seguinte para início
de contagem de eventuais prazos.
Art. 4°. Os atos Municipais de todas as entidades da
Administração Direta e Indireta do Município deverão ser publicados no Diário Oficial do
Município, veiculado eletronicamente na rede mundial de computadores, como condição de
sua validade.
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Femão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.84810001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021 /3273-1041 - E-mail: prefeitura@femao.sp.gov.br
Site: www.femao.sp.gov.br
- PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
Pequena, mas atrevida
Art. 5°. O Diário Oficial do Município será editado
diariamente, a depender da necessidade de publicação, sendo as edições numeradas em
algarismos arábicos, com páginas numeradas sequencialmente e datadas.
§ 1°. Poderá, quando o caso e conveniente à Administração, ser
editada edição extra do Diário Oficial.
§ 2°. As edições do Diário Oficial conterão:
I- o mínimo de uma página, sem limites para número final de
páginas, ordenadas sequencialmente;
11 - menção de ser Diário Oficial do Município e a referência
numérica a esta lei;
111 - o ano, número e data da edição;
Art. 6°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de verbas próprias do orçamento em vigor de cada entidade da
Administração Direta e Indireta, suplementadas se necessário.
Art. 7°. O Chefe do Poder Executivo regulamentará em até 60
dias por meio de Decreto a implantação do Diário Oficial, indicando a data de início de sua
veiculação e dando-lhe ampla divulgação.
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 9°. Revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 20 de outubro de 2017.
~areCido Martins
Prefeito Municipal
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i/PêITãLfbG:rçã(J,Iru-lsmaguão principal da Prefeitura Municipal de Fernào - Data Supra
6 -Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJIMF01.612.848/0001-34
/3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br
Site: www.fernao.sp.gov.br

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