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norma nº 116/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 116 / 2000
Date 2000-03-30
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
LEÍ N"! 16/2000.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO
DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO
CULTURAL E RECREATIVA DE FERNÃO - E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernão,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à
concessão de auxílio a titulo de subvenção à Associação Cultural e Recreativa de
Fernão, no exercício de 2000, com a finalidade principal de efetuar a manutenção
da Associação Cultural e Recreativa de Fernão, com ênfase ao atendimento da
criança, visando permitir o atendimento integral em seus aspectos físicos,
psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da
comunidade.
§ r: - A concessão de auxílio e subvenção que refere este Artigo, será
repassado á entidade beneficiária, mensalmente, até o décimo dia útil de cada mês,
em 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas.
§ 2°: - O pagamento da parcela subseqüente será realizado após a
prestação de contas da parcela anterior nos moldes do convênio a ser firmado entre
os participes.
§ 3°: - Fica também o Poder Executivo Municipal, autorizado a manter
na Associação Cultural e Recreativa de Fernão (Departamento Creche Pequeno
Davi), profissional licenciado na área de Pedagogia e professores.
ARTIGO 2° - O repasse a que alude o Artigo anterior, será destinado
única e exclusivamente para fazer face as despesas com pessoal.
Parágrafo Único - O valor mensal a ser repassado a título de cobertura
das despesas referidas no Artigo 1°, será de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos
reais)
ARTIGO 3° - Para cobertura do pagamento das 6 (seis) parcelas
restantes do financiamento contraído para construção da Padaria Comunitária, será
repassado mensalmente em favor da conveniada, o montante de R$1.200,00 (hum
mil e duzentos reais), até a efetiva quitação da obrigação assumida, extinguindo-se
esta obrigação após a concretização final do pagamento do referido investimento.
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.° 351 - Centro
Cep. 17.455-000 - Femão/S.P. Fone/Fax (0xx14) 243-1571
CNPJ/MF n." 01.612.848/0001-34 - e-mail:fernao@blv.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
ARTIGO 4® - Fica igualmente o Executivo Municipal autonzado a
efetuar repasses mensais, no total de 7(sete) parcelas, a partir de março de 2000, no
valor de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), cada, para fazer cobertura dos
débitos contraídos pela entidade beneficiária, proveniente do histórico das despesas
apresentado em 23 de Fevereiro de 2000, concernente às despesas de manutenção
da referida entidade.
Parágrafo Único - Os repasses referidos nos Artigos 3°. e 4°., desta
Lei, serão feitos na forma estabelecida nos parágrafos 1° e 2°, do Artigo 1°.
ARTIGO 5° - As despesas com a aquisição de materiais de
manutenção em geral a partir da assinatura do presente Convênio, correrá por conta
exclusiva da Prefeitura, que adotará procedimentos previstos nas Leis Federais ns.
4.320/64, 8.666/93, 8.88/94, 9.032/95 e 9.648/98, e suas posteriores alterações.
ARTIGO 6° - As despesas decorrentes da execução desta Lei, onerará
a seguinte dotação orçamentária:-
1 - Poder Executivo
02 - Gabinete do Prefeito
05 - Manutenção de Creche
08 - Educação e Cultura
41 - Educação da Criança de O a 6 anos
185 - Creche
(025) 3231 - Subvenções Sociais
ARTIGO 7® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
ARTIGO 8° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 30 de Março de 2000.
Prefeito Milriícipal
REGISTRADA E PUBLICADA POR AFDÍAÇÃO. NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFErrURA MUNICIPAL DE FERNAO - DATA SUPR.A.
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