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norma nº 889/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 889 / 2017
Date 2017-11-09
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 497/2009 DE 25 DE AGOSTO DE 2009, QUE ESTABELECE E DISCIPLINA O CÓDIGO DE ARBORIZAÇÃO URBANA, PRAÇAS E JARDINS, USO E OCUPAÇÃO DOS LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FERNÃO - SP, PARA A CRIAÇÃO DO "ESPAÇO ÁRVORE" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
LEI N°889/2017, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2017.
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N°.
497/2009, DE 25 DE AGOSTO DE 2009, QUE
ESTABELECE E DISCIPLINA O CÓDIGO DE
ARBORIZAÇÃO URBANA, PRAÇAS E
JARDINS, USO E OCUPAÇÃO DOS
LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
DE FERNÃO - SP, PARA A CRIAÇÃO DO
"ESPAÇO ÁRVORE" E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Femão, Estado
de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica inserido na Lei n? 497/2009 de 25 de agosto de 2009, o artigo 13 -
A, com seguinte redação:
"Artigo 13-A. Fica criado o "Espaço Árvore" no município de
Fernão, especialmente no viário, com a finalidade de proteger,
preservar, demarcar e especificar a localização destinada à
árvore, possibilitando que haja maior e melhor área para
adequação das raízes, contribuindo com respectivo
desenvolvimento, fixação, melhorando as condições de irrigação,
nutrição e consequente diminuição de quedas, doenças e possível
aumento de sua vida entorno das espécies arbóreas existentes e
leito carroçável quando necessário, conforme preconizam as
especificações deste Código de Arborização Urbana, Praças e
Jardins, Uso e Ocupação dos Logradouros Públicos do Município
de Fernão - SP.
§1°. Constitui o "Espaço Árvore": local projetado, demarcado e
implantado na área de serviço nas calçadas dos novos
parcelamentos de solo, prédios, locais e instalações públicas
próprias municipais, residenciais, comerciais e de serviços,
constituindo área ou espaço que contenha única e exclusivamente
a árvore. Entende-se por Espaço Árvore o local do entorno das
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Femão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJlMF01.612.84810001-34
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Site: _.femao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
especies arbóreas em espaço público ou não com as dimensões
estabelecidas;
§2°. A área jamais- poderá ser diminuída e somente poderá ser
alterada para ser aumentada, o espaço não poderá ser inutilizado,
impermeabilizado e deve ser respeitado o projeto original quando
no viário dos novos parcelamentos de solo ou nas modificações,
adequações necessárias no viário existente;
§ 3°. Eventualmente a árvore poderá vir a ser extraída,
substituída, sempre mediante parecer técnico correspondente,
entretanto, o local deve ser preservado como "Espaço Árvore";
§ 4°. O "Espaço Árvore", deve ter como medidas mínimas a
largura de 40% da largura da calçada e para o comprimento, o
dobro da metragem da largura, respeitando sempre as medidas
que concerne à acessibilidade das "calçadas";
§ 5°. O projeto e implantação do "Espaço Árvore" nos novos
parcelamentos de solo e loteamentos é de responsabilidade do
empreendedor e deverá, obrigatoriamente, estar incluso no
projeto de arborização do empreendimento identificado com
coordenadas no memorial descritivo do projeto de arborização do
novo empreendimento a ser analisado pelo departamento
municipal responsável e conselho municipal de meio ambiente."
Art. 2° - Mantêm-se os demais artigos e parágrafos da Lei n". 497/2009, de 25
de agosto de 2009.
Art. 3°_Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Femão, aos 08 de novembro de 2017.
~~§.~~~~~~p~~r~afi~lx:aç:::ã:'o,~n2o saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra
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