| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 889 / 2017 |
| Date | 2017-11-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 497/2009 DE 25 DE AGOSTO DE 2009, QUE ESTABELECE E DISCIPLINA O CÓDIGO DE ARBORIZAÇÃO URBANA, PRAÇAS E JARDINS, USO E OCUPAÇÃO DOS LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FERNÃO - SP, PARA A CRIAÇÃO DO "ESPAÇO ÁRVORE" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO LEI N°889/2017, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2017. "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N°. 497/2009, DE 25 DE AGOSTO DE 2009, QUE ESTABELECE E DISCIPLINA O CÓDIGO DE ARBORIZAÇÃO URBANA, PRAÇAS E JARDINS, USO E OCUPAÇÃO DOS LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FERNÃO - SP, PARA A CRIAÇÃO DO "ESPAÇO ÁRVORE" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Femão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Fica inserido na Lei n? 497/2009 de 25 de agosto de 2009, o artigo 13 - A, com seguinte redação: "Artigo 13-A. Fica criado o "Espaço Árvore" no município de Fernão, especialmente no viário, com a finalidade de proteger, preservar, demarcar e especificar a localização destinada à árvore, possibilitando que haja maior e melhor área para adequação das raízes, contribuindo com respectivo desenvolvimento, fixação, melhorando as condições de irrigação, nutrição e consequente diminuição de quedas, doenças e possível aumento de sua vida entorno das espécies arbóreas existentes e leito carroçável quando necessário, conforme preconizam as especificações deste Código de Arborização Urbana, Praças e Jardins, Uso e Ocupação dos Logradouros Públicos do Município de Fernão - SP. §1°. Constitui o "Espaço Árvore": local projetado, demarcado e implantado na área de serviço nas calçadas dos novos parcelamentos de solo, prédios, locais e instalações públicas próprias municipais, residenciais, comerciais e de serviços, constituindo área ou espaço que contenha única e exclusivamente a árvore. Entende-se por Espaço Árvore o local do entorno das Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Femão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJlMF01.612.84810001-34 Tel.IFax: (14) 3273-1004 / 3273-1016 / 3273-1021/3273-1041 - E-mail: prefeitura@femao.sp.gov.br Site: _.femao.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO especies arbóreas em espaço público ou não com as dimensões estabelecidas; §2°. A área jamais- poderá ser diminuída e somente poderá ser alterada para ser aumentada, o espaço não poderá ser inutilizado, impermeabilizado e deve ser respeitado o projeto original quando no viário dos novos parcelamentos de solo ou nas modificações, adequações necessárias no viário existente; § 3°. Eventualmente a árvore poderá vir a ser extraída, substituída, sempre mediante parecer técnico correspondente, entretanto, o local deve ser preservado como "Espaço Árvore"; § 4°. O "Espaço Árvore", deve ter como medidas mínimas a largura de 40% da largura da calçada e para o comprimento, o dobro da metragem da largura, respeitando sempre as medidas que concerne à acessibilidade das "calçadas"; § 5°. O projeto e implantação do "Espaço Árvore" nos novos parcelamentos de solo e loteamentos é de responsabilidade do empreendedor e deverá, obrigatoriamente, estar incluso no projeto de arborização do empreendimento identificado com coordenadas no memorial descritivo do projeto de arborização do novo empreendimento a ser analisado pelo departamento municipal responsável e conselho municipal de meio ambiente." Art. 2° - Mantêm-se os demais artigos e parágrafos da Lei n". 497/2009, de 25 de agosto de 2009. Art. 3°_Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Femão, aos 08 de novembro de 2017. ~~§.~~~~~~p~~r~afi~lx:aç:::ã:'o,~n2o saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra Rua José Bonifácio, 1 - Centro - Femão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJlMF01.612.84810001-34 TelJFax: (14) 3273-1004 3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mail: prefeitura@femao.sp.gov.br Site: _.femao.sp.gov.br