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norma nº 895/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 895 / 2017
Date 2017-12-11
EmentaDISPÕE SOBRE O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO/SP, NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO VALE DO PARANAPANEMA-CIVAP, RATIFICA O SEU PROTOCOLO DE INTENÇÕES CONSOANTE OS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 11.107, DE 06 DE ABRIL DE 2005, DECRETO FEDERAL Nº 6.017, DE 17 DE JANEIRO DE 2007 E ARTIGO 25 DO ESTATUTO DO CIVAP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
LEI N.o 895/2017, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017.
"DISPÕE SOBRE O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE
FERNÃO/SP NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO
VALE DO PARANAPANEMA-CIVAP, RATIFICA O SEU
PROTOCOLO DE INTENÇÕES CONSOANTE OS
TERMOS DA LEI FEDERAL N° 11.107, DE 06 DE
ABRIL DE 2005, DECRETO FEDERAL N° 6.017, DE 17
DE JANEIRO DE 2007 E ARTIGO 25 DO ESTATUTO DO
CIV AP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de
São Paulo, propôs, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica autorizado o ingresso do Município de Fernão/SP
no Consórcio Intermunicipal do Vale do Paranapanema -CIV AP- em consonância com as
disposições emanadas da Lei Federal n° 11.107/05, Decreto Federal n? 6.017/07, Artigo 25 do
Estatuto do Civap e demais legislações pertinentes e aplicáveis à espécie.
Art. r. Ficam ratificados e aprovados por esta Lei, todos os
termos do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal do Vale do Paranapanema -
CIVAP, aprovado em 30 de setembro de 2008, publicado na imprensa, jornal Voz da
Terra/Assis, edição de 10 de outubro de 2008, o qual fica fazendo parte, em sua íntegra, da
presente Lei.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4°. Revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 11 de dezembro de 2017.
fi~arictio Martins
refeito Municipal
ada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra.
Rua José nifácio, 106 - Centro - Femão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJlMF01.612.84810001-34
Tel.IFax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mail: prefeitura@femao.sp.gov.br
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