| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 896 / 2017 |
| Date | 2017-12-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PATRONAL E DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, INCLUINDO OS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO LEI N°896/2017, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017. "DISPÕE SOBRE A ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PATRONAL E DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, INCLUINDO OS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Femão, Estado de São Paulo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, para suprir o custo normal e aporte para a amortização do Déficit Atuarial do RPPS de Femão, conforme tabela abaixo: 1 Ente (Executivo e-- Legislativo) Ano Ativos _ l Inativos e I Pe~si.?nls~as t. ~~sr~~~- 11,00% ____~ J- _ 2017 a 2051 Custeio Normal 11,00% I~ c~~e io L A-,-,,--po~rt-,-e------< Normal Financeiro 16,50% 4,15% r § 1° - A Contribuição dos Inativos e Pensionistas será de 11,00% incidentes sobre o valor que exceder ao teto do RGPS - Regime Geral de Previdência Social. § 2° - A incidência de contribuição previdenciária, patronal e servidores, dos Poderes Executivo, Legislativo, suas Autarquias e Fundações, incidirão sobre a folha salarial, inclusive sobre o 13° salário. Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Femão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJlMF01.612.84810001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004 / 3273-1016 / 3273-1021/3273-1041 - E-mail: prefeitura@femao.sp.gov.br Site: _.femao.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO § 3° - No custeio normal do Ente, está incluída a taxa de administração de 2,00%. Art. 2° - Caso a avaliação atuarial anual indique a necessidade de alterar a Contribuição Patronal e Aporte Financeiro para amortização do déficit atuarial, poderão ser revistas através de novo Projeto de Lei do Executivo Municipal. Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, 21 de dezembro de 2017. Prefeito Municipal '~rlJi- - _." - I L-a-- ...:.... -----I RuaJosé Bonifácio, 106 - Centro - Femão-SP - CEP 17.455-000 - CNP.llMF 1-34 TeI.lFax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mail:prefeitura@femao.sp.gov.br Site: _.femao.sp.gov.br