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norma nº 898/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 898 / 2018
Date 2018-02-05
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO À PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À IRMANDADE BENEFICIENTE SÃO JOSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F~ -
Pequena,
ernau
mas atrevida
LEI N° 898/2018, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2018.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO À PREFEITURA
MUNICIPAL DE FERNAO, A EFETUAR CONCESSÃO DE
AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À IRMANDADE BENEFICENTE SÃO
JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICIPIO
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Femão, Estado de São Paulo,
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no exercício de
2018, a concessão de auxílio a título de subvenção à IRMANDADE BENEFICENTE SÃO
JOSÉ, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica no Ministério da Fazenda
(CNPJIMF) sob o n° 02.411.710/0001-30, com sede à Rua Décio Silvério, n° 321, em
GálialSP, com a finalidade principal de auxiliar na manutenção do HOSPITAL SÃO
VICENTE.
§ 1°. A concessão de auxílio e subvenção que refere este artigo, será
repassado à entidade beneficiária, mensalmente, em parcelas mensais e consecutivas, que
totalizarão no exercício de 2018 o montante de R$ 396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil
reais).
§ 2°. O pagamento da parcela subsequente somente será realizado após a
prestação de contas da parcela anterior nos moldes do convênio a ser firmado entre os
participes.
Art. 2° - Os recursos a que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar,
onerará a seguinte dotação orçamentária: 0067 3.3.50.43 13.301.0011.0232-1 Subvenções
Sociais.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
_,~_ ..A.•~=.;4°rt.- Revogam-se as disposições em contrário.
refeitura Municipal de Femão, 05 de fevereiro de 2018.
dêlci Aparecido Marfins
Prefeito Municipal de Fernão
ifáci ,106 - Centro - Fernão-SP- CEP17.455-000 - CNPJ/MF01.612.848/0001-34
T I./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E- ail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br

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