| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 901 / 2018 |
| Date | 2018-02-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS. |
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cidade de...•.•~~ PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F~'~ ern. Pequena, mas atrevida LEI N° 901/2018, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2018. - F::l-:. "Ü, "DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS ..1 ! DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS .. ,::1"0 ç·.':"ácot MUNICIPAIS." por .: - ..r-e _ ..-- C ~, ,'.A I . , ~...) I I~~·-·-;.·~·1kiJi;~p:;~r;;ADELCIO .tB. APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICIPIO 1,~" -"'~:t J DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, ~~- --~ FAZ SABER que a Câmara Municipal de Femão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1°. A revisão geral anual, de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, será feita pela aplicação do índice 2,9473% (dois inteiros e nove mil, quatrocentos e setenta e três décimos de milésimo por cento ),sobre os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais tendo por referência o índice IPCA/IBGE do período correspondente a Janeiro de 2017 até Dezembro de 2017 ,passando o art. 1 0 da Lei n.o 841/2016, de 26 de agosto de 2016 a vigorar com a seguinte redação: "Art. r Os subsídios dos agentes políticos de Fernão, abaixo indicados a serem pagos mensalmente, em parcela única, são assim fixados: I -Prefeito: R$ 11.958,34 (onze mil novecentos e cinquenta e oito reais e trinta e quatro centavos). II -Vice-Prefeito: R$ 3.964,54 (três mil novecentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos). Parágrafo Único - Os valores previstos neste artigo poderão sofrer revisão geral anual, através de lei especifica de iniciativa da Câmara Municipal, observados os parâmetros legais e constitucionais. " Art. 2°. A redação do art. 1 0 da Lei n." 856/2017 de 09 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. r Os subsídios dos Secretários Municipais de Fernão, a serem pagos mensalmente, em parcela única. ficam fixados em R$ 4.015,70 (quatro mil e quinze reais e setenta centavos). Parágrafo Único - Os valores previstos neste artigo poderão sofrer revisão geral anual, através de lei especifica de iniciativa da Câmara Municipal, observados os parâmetros legais e constitucionais. " Art. 2°. As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário. Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br )' / cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ........-?F L~ Pequena, ernau mas atrevida Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1 0 de fevereiro de 2018. Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Femão, 07 de fevereiro de 2018. Adél o Aparecido Martins Prefeito Municipal de Fernão _---lihR!r:Ií!ri-R1lrnifác ,106 - Centro - Fernão-SP- CEP17.455-000 - CNPJ/MF01.612.848/0001-34 el./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br