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norma nº 901/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 901 / 2018
Date 2018-02-07
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.
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cidade de...•.•~~
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F~'~
ern.
Pequena, mas atrevida
LEI N° 901/2018, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2018.
- F::l-:. "Ü, "DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS
..1 ! DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS
.. ,::1"0 ç·.':"ácot MUNICIPAIS."
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I~~·-·-;.·~·1kiJi;~p:;~r;;ADELCIO .tB. APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICIPIO
1,~" -"'~:t J DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO,
~~- --~ FAZ SABER que a Câmara Municipal de Femão, Estado de São Paulo,
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. A revisão geral anual, de que trata o inciso X do art. 37 da
Constituição Federal, será feita pela aplicação do índice 2,9473% (dois inteiros e nove mil,
quatrocentos e setenta e três décimos de milésimo por cento ),sobre os subsídios do Prefeito,
Vice-Prefeito e Secretários Municipais tendo por referência o índice IPCA/IBGE do período
correspondente a Janeiro de 2017 até Dezembro de 2017 ,passando o art. 1
0
da Lei n.o
841/2016, de 26 de agosto de 2016 a vigorar com a seguinte redação:
"Art. r Os subsídios dos agentes políticos de Fernão, abaixo indicados a
serem pagos mensalmente, em parcela única, são assim fixados:
I -Prefeito: R$ 11.958,34 (onze mil novecentos e cinquenta e oito reais e
trinta e quatro centavos).
II -Vice-Prefeito: R$ 3.964,54 (três mil novecentos e sessenta e quatro
reais e cinquenta e quatro centavos).
Parágrafo Único - Os valores previstos neste artigo poderão sofrer revisão
geral anual, através de lei especifica de iniciativa da Câmara Municipal, observados os
parâmetros legais e constitucionais. "
Art. 2°. A redação do art. 1
0
da Lei n." 856/2017 de 09 de janeiro de 2017,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. r Os subsídios dos Secretários Municipais de Fernão, a serem
pagos mensalmente, em parcela única. ficam fixados em R$ 4.015,70 (quatro mil e quinze
reais e setenta centavos).
Parágrafo Único - Os valores previstos neste artigo poderão sofrer revisão
geral anual, através de lei especifica de iniciativa da Câmara Municipal, observados os
parâmetros legais e constitucionais. "
Art. 2°. As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias
constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário.
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
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cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ........-?F L~
Pequena,
ernau
mas atrevida
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 1
0
de fevereiro de 2018.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Femão, 07 de fevereiro de 2018.
Adél o Aparecido Martins
Prefeito Municipal de Fernão
_---lihR!r:Ií!ri-R1lrnifác ,106 - Centro - Fernão-SP- CEP17.455-000 - CNPJ/MF01.612.848/0001-34
el./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br

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