| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 902 / 2018 |
| Date | 2018-02-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO, A WILLIAN CHRISLEY ROSA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 11606 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Pequena, mas atrevida LEI N°902/2018, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018. “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO, A WILLIAN CHRISLEV ROSA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Femão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Fica a Prefeitura Municipal de Femão autorizada a alienar, por doação, com encargos a WILLIAN CHRISLEY ROSA DA SILVA, brasileiro, empresário, portador da CI.RG. n°45.132.073-6 e CPF/MF. N°417.307.828-50, residente e domiciliado na Rua Salvador Dias de Almeida, n°62, neste Município, o imóvel urbano abaixo descrito, objetivando que o mesmo se estabeleça no Distrito Industrial para fabricação e comércio de produtos esculpidos em pedras (mármores e granitos), conforme segue: DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: “Um terreno designado área II, parte do lote 05, originário da subdivisão do lote 5, localizado na Rua A, Distrito Comercial e Industrial, neste Município de Femão, com uma área total de 1.148,96 metros quadrados, o qual encontra-se dentro das seguintes medidas e confrontações: “Inicia-se no marco 129-C, daí segue com rumo de 00°00’07”NW, confrontando com a Rua A, percorrendo uma distância de 16,00 metros, até encontrar o marco 129-B; daí deflete à direita, confrontando com a área 1, parte do lote 5 (matrícula 1089) e segue numa distância de 71,81 metros, até encontrar o marco 134-A; daí segue com rumo de 00°00’07”SE, confrontando com a Estância Primavera Gleba B — área remanescente de Rosane Cristina Fodra da Silva, percorrendo uma distância de 16,00 metros, até encontrar o marco 134-B; daí deflete a direita confrontando com a área III - parte do lote 5 (matrícula 1091), percorrendo uma distância de 71,81 metros até encontrar o marco 129-C, ponto de partida da presente descrição, devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Garça - Estado de São Paulo, sob n°1090. Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernào-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br Pequena, mas atrevida Parágrafo único: As características e confrontações do bem público de que trata o caput deste artigo, encontram-se no memorial descritivo e croqui que fazem parte integrante desta Lei. Art. 2° - A alienação autorizada no artigo 1° desta Lei, com outorga da Escritura definitiva, ocorrerá somente se o donatário cumprir com os seguintes encargos: a) No prazo de 06 (seis) meses constituir legalmente a empresa dentro do ramo da atividade descrita no art. 1° desta Lei, e no enquadramento condizente à movimentação de recursos financeiros que hipoteticamente serão gerados; b) No prazo de 12 (doze) meses concluir a edificação de prédio ou galpão, assim como instalações basilares, dando início às atividades da empresa; c) Manter um número mínimo de 02 (dois) empregados com registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; Art. 3° - Ocorrerá a reversão do imóvel ao patrimônio público municipal, com todas as benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer indenização, independente de interpelação e/ou notificação judicial ou extrajudicial, caso ocorra qualquer das seguintes situações: a) Deixar de cumprir qualquer dos encargos previstos no artigo 2° desta lei; b) Alienar o imóvel ou desviar sua finalidade do projeto original, mesmo que parcialmente, sem anuência da Prefeitura e Câmara Municipal de Femão; c) Deixar a Empresa ociosa pelo período de 06 (seis) meses; d) Dar destinação diversa a área com a construção de casa para moradia, comércio, área para lazer, etc; Art. 4° - O donatário fica obrigado a dar cumprimento de todas as exigências constantes da presente Lei, obedecendo às normas estaduais, federais e municipais, pertinentes à espécie, especialmente àquelas decorrentes da proteção ao ambiente natural. Art. 5° - A doação do imóvel público em referência regerse-á pelos ditames da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. Art. 6° - Da Escritura de Doação deverão constar, obrigatoriamente, todas as cláusulas e condições estabelecidas nesta Lei. Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br Pequena, mas atrevida Art. 7°- As despesas decorrentes da lavratura de Escritura Pública de Doação e seu respectivo registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis, correrão sob as expensas do donatário. Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. Art. 9° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Femão, 21 de fevereiro de 2018. parecido Martin^ RG: 7.164.985-2 Prefeito Municipal i CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO PUBL CÂÇÃO Este documento foi tomado público por afíxação no ÁTRIO DA CÂMARA Fernáo(„QX.ütóQzL^ÊL-„_/20/c EDN/t-MUSS GARCÍA Auxiliar de Sèrviços Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br