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norma nº 905/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 905 / 2018
Date 2018-05-10
EmentaDISPÕE SOBRE FERIADOS RELIGIOSOS MUNICIPAIS NO MUNICÍPIO DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
LEI N.° 905/2018, DE 10 DE MAIO DE 2018.
“DISPÕE SOBRE FERIADOS RELIGIOSOS MUNICIPAIS NO 
MUNICÍPIO DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JAIME DE ALMEIDA MIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA DE 
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS 
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou, e ele 
promulga nos termos do art. 271, inciso IV da Lei Orgânica Municipal 
a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituído como feriado municipal religioso no Município 
de Fernão, nos termos do artigo 30, inciso I da Constituição Federal, o dia 19 de março, 
em comemoração ao dia de São José.
Parágrafo Único - Os Poderes Municipais organizarão nesse dia, 
solenidades comemorativas.
Art. 2°. Ficam declaradas como feriados religiosos no Município de 
Fernão, nos termos da Lei Federal n° 9093, de 12 de setembro de 1.995, as seguintes 
datas:
I - Sexta-feira da Semana Santa;
II - Corpus Christi;
III - Dia 12 de Outubro em comemoração a Padroeira Nossa Senhora
Aparecida;
IV - Dia 19 de março em comemoração ao dia de São José.
Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrario.
Câmara Municipal de Feijão, 10 de maio de 2018.
Jaime de Àrçneida Mira 
Presidente da Câmara
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÂO/SP 
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foi publicado(a) no &aguão do Paço Municipal 
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DiretorLegislativb
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.e 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP. 
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