| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 905 / 2018 |
| Date | 2018-05-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE FERIADOS RELIGIOSOS MUNICIPAIS NO MUNICÍPIO DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO Estado de São Paulo LEI N.° 905/2018, DE 10 DE MAIO DE 2018. “DISPÕE SOBRE FERIADOS RELIGIOSOS MUNICIPAIS NO MUNICÍPIO DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JAIME DE ALMEIDA MIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou, e ele promulga nos termos do art. 271, inciso IV da Lei Orgânica Municipal a seguinte Lei: Art. 1°. Fica instituído como feriado municipal religioso no Município de Fernão, nos termos do artigo 30, inciso I da Constituição Federal, o dia 19 de março, em comemoração ao dia de São José. Parágrafo Único - Os Poderes Municipais organizarão nesse dia, solenidades comemorativas. Art. 2°. Ficam declaradas como feriados religiosos no Município de Fernão, nos termos da Lei Federal n° 9093, de 12 de setembro de 1.995, as seguintes datas: I - Sexta-feira da Semana Santa; II - Corpus Christi; III - Dia 12 de Outubro em comemoração a Padroeira Nossa Senhora Aparecida; IV - Dia 19 de março em comemoração ao dia de São José. Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrario. Câmara Municipal de Feijão, 10 de maio de 2018. Jaime de Àrçneida Mira Presidente da Câmara PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÂO/SP t PUBLIC) Esteia) os foi publicado(a) no &aguão do Paço Municipal dia iQ/oS i qq dia i / ia. / Fernão, > ° / / / i3 :Âção >, 1 , isável Registrado e Publicado Secretária da CãpataMunicipàFdS Fêfftãõ Dálá Ç|lipfu. JsWancro wqtierrez, DiretorLegislativb AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.e 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP. FONE/FAX: (0XX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br/cmfernao@hotmail.com