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norma nº 49/2018

Tipo Resolução
Número / Ano 49 / 2018
Date 2018-06-18
EmentaAUTORIZA O PRESIDENTE DA CÂMARA CONTRATAR JORNAL NA VERSÃO IMPRENSA E DIGITAL DE CIRCULAÇÃO NO MUNICÍPIO DE FERNÃO PARA A PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
RESOLUÇÃO N.° 49 DE 18 DE JUNHO DE 2018.
(de autoria da Mesa Diretora)
“AUTORIZA O PRESIDENTE DA CÂMARA, 
CONTRATAR JORNAL NA VERSÃO IMPRESSO E 
DIGITAL DE CIRCULAÇÃO NO MUNICÍPIO DE 
FERNÃO PARA A PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JAIME DE ALMEIDA MIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO 
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Femão, Estado de São 
Paulo, aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1°. Fica autorizado o presidente desta Casa, contratar jornal 
na versão impresso e digital, de circulação no município de Femão para a publicação 
dos atos oficiais, editais, resumo da sessão, bem como os demais assuntos de interesse 
público, desta edilidade.
Art. 2°. A Contratação de que trata o artigo primeiro, será feita 
nos termos da lei federal 8.666/93 e suas alterações.
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução desta Resolução 
correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Fernão, em 18 de junho de 2018.
lime de Almeida Mira 
hesidente da Câmara
/José Carlos Greco v 
1° Secretario
Registrado e Publicado por Afixação na Secretaria da Câmara Municipal de Fernão, 
nesta data.
Diretor Legislativo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.2 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP. 
FONE/FAX: (0XX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com

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