| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2018 |
| Date | 2018-06-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PRESIDENTE DA CÂMARA CONTRATAR JORNAL NA VERSÃO IMPRENSA E DIGITAL DE CIRCULAÇÃO NO MUNICÍPIO DE FERNÃO PARA A PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO Estado de São Paulo RESOLUÇÃO N.° 49 DE 18 DE JUNHO DE 2018. (de autoria da Mesa Diretora) “AUTORIZA O PRESIDENTE DA CÂMARA, CONTRATAR JORNAL NA VERSÃO IMPRESSO E DIGITAL DE CIRCULAÇÃO NO MUNICÍPIO DE FERNÃO PARA A PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JAIME DE ALMEIDA MIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Femão, Estado de São Paulo, aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: Art. 1°. Fica autorizado o presidente desta Casa, contratar jornal na versão impresso e digital, de circulação no município de Femão para a publicação dos atos oficiais, editais, resumo da sessão, bem como os demais assuntos de interesse público, desta edilidade. Art. 2°. A Contratação de que trata o artigo primeiro, será feita nos termos da lei federal 8.666/93 e suas alterações. Art. 3°. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Fernão, em 18 de junho de 2018. lime de Almeida Mira hesidente da Câmara /José Carlos Greco v 1° Secretario Registrado e Publicado por Afixação na Secretaria da Câmara Municipal de Fernão, nesta data. Diretor Legislativo AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.2 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP. FONE/FAX: (0XX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com