| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 911 / 2018 |
| Date | 2018-08-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E A EXTINÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Pequena, mas atrevida LEI N° 911/2018, DE 31 DE AGOSTO DE 2018. FâF^RA^íTp^ FERNÃO^ISPOE SOBRE A CRIAÇAO E A EXTINÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE PESSOAL DA CAMARA PU SLSGAÇx MUNICIPAL DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Este documento foi tornado publico j ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE fbp-,; /zZ /2om fernão. estado de são paulo, no uso de suas G _______ATRIBUIÇÕES LEGAIS, __ JAHUSS GARCIA Auxiliar de Serviços FAZ SABER que a Câmara Municipal de Femão, Estado de São Paulo, propôs, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1°. Fica criado o cargo de provimento efetivo, no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Fernão abaixo relacionado: Carg<3 Quant. Grupo/Grau Carga Horária Contador 01 CMFIV ADM 30 horas semanais Art. 2°. As atribuições do cargo de Contador ora criado e os requisitos para investidura estão dispostos no Anexo III, que faz parte integrante da presente Lei. Art. 3°. Aplicar-se-á ao presente cargo toda a legislação vigente no âmbito do território do Município. Art. 4°. Fica extinto o cargo de provimento efetivo de Oficial Legislativo, no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Femão, criado pela Resolução n.° 14/2001 de 15 de outubro de 2001. Art. 5°. O quadro de cargos de provimento efetivo consolidado é o constante Anexo I desta lei. Art. 6°. Os valores da escala de vencimentos do cargo de provimento efetivo de Contador, são os constantes do Anexo II desta lei. Art. 7°. O cargo de provimento efetivo de Contador será preenchido mediante concurso público de provas, efetuados pela Câmara Municipal de Femão. Art. 8°. Não há impacto orçamentário e financeiro a ser demonstrado nos termos do inciso I do Artigo 16 da Lei Complementar 101/00, em razão da extinção do cargo de Oficial Legislativo. Art. 9°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 11. Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Femão, 31 de agosto de^<gie/c/0 Aparecido Martin* RG: 7.164.985-2 Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇÂO, NOSAGdXopWnCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, LOCAL PRÓPRIO - DATA SUPRA Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br LEI N°911/2018, DE 31 DE AGOSTO DE 2018. ANEXO I QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CONSOLIDADO CARGOS VAGAS REFERÊNCIA GRUPO/GRAU AUXILIAR DE SERVIÇOS 01 CMF I ADM ADVOGADO 01 CMF II ADM DIRETOR LEGISLATIVO 01 CMF III ADM CONTADOR 01 CMF IV ADM Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br Pequena, mas atrevida LEI N°911/2018, DE 31 DE AGOSTO DE 2018. ANEXO II ESCALA DE VENCIMENTOS DO CARGO DE CONTADOR ADM A B C D E F CMFIV 2.228,54 2.339,96 2.456,96 2.579,81 2.708,80 2.844,24 2.986,45 Prefeitura Municipal de Femão, 31 de agosto de 2018. ireado Martin* 7.164.985-2 Prefeito Municipal Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br Pequena, mas atrevida LEI N° 911/2018, DE 31 DE AGOSTO DE 2018. ANEXO III ATRIBUIÇÕES DO CARGO E REQUISITOS PARA INVESTIDURA 1- CONTADOR a) ATRIBUIÇÕES: Responsável direto pela escrituração financeira, contábil, orçamentária e patrimonial da Câmara Municipal; elaboração dos balancetes mensais e balanços anuais e prestação de contas; controlador das despesas do legislativo; elaboração e controle das verbas orçamentárias da Câmara; solicitar sempre que necessário a abertura de créditos suplementares; requisitar e controlar o recebimento do numerário colocado à disposição da Câmara, bem como controlar as aplicações financeiras, assinar os cheques e ordens de pagamentos na ausência e impedimentos do Diretor Legislativo, juntamente com o presidente da Câmara; executar os serviços de tesouraria e controle de movimentação das contas bancárias, promovendo diariamente atividades relacionadas à conferência dos extratos bancários; elaborar prestação de contas e anotar nas contas-correntes, a responsabilidade de funcionários por adiantamentos registrados; preparar as folhas de pagamentos e proceder ao controle de pessoal; realizar o controle de bens patrimoniais e almoxarifado; compras em geral e assistir aos procedimentos licitatórios quando necessário; atender as exigências legais emanadas do Tribunal de Contas do Estado; gerar e enviar arquivos, informações e declarações instituídas pelo Tribunal de Contas do Estado no Sistema AUDESP, Receita Federal, Ministério do Trabalho, Previdência Social, Caixa Federal, Secretaria do Tesouro Nacional, publicar no portal da Câmara todas as informações relativas à Lei Complementar 131 e demais informações que ofereça informação ao cidadão; controlar o cumprimento dos limites constitucionais; elaborar relatórios exigidos pela Lei Complementar Federal n.° 101/00 Lei de Responsabilidade Fiscal; elaborar relatórios exigidos pela Lei Federal n.° 4.320/64; elaborar a estimativa do impacto orçamentário e financeiro nos projetos de iniciativa da Câmara Municipal; assessorar as Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara; realizar a apresentação das audiências públicas relativas ao PPA, LOA e LDO quando necessário; dirigir o veículo oficial, se necessário; exercer outras atividades e tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, no interesse da Câmara, inclusive fora do Município. b) REQUISITOS PARA INVESTIDURA: Ensino Superior em Ciências Contábeis e habilitação legal para o exercício da profissão de contador com registro no Conselho Regional de Contabilidade. Prefeitura Municipal de Femão, 31 de agosto de 2018. Adeldó Apareddo Martin*- RG: 7.164.985-2 Prefeito Municipal Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br