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norma nº 912/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 912 / 2018
Date 2018-09-05
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO 2º DO ARTIGO 1º , DA LEI Nº 700, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013, QUE INSTITUI O VALE ALIMENTAÇÃO NO MUNICÍPIO DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Pequena, mas atrevida
LEI N°912/2018, DE 05 DE SETEMBRO DE 2018.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO § 2° DO ARTIGO 1°, 
DA LEI N° 700, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013, QUE 
INSTITUIU O VALE ALIMENTAÇÃO NO MUNICÍPIO DE 
FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO 
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO 
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de 
São Paulo, propôs, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - O valor do vale alimentação previsto no § 2° da Lei n° 700 de 21 de 
novembro de 2013, alterado pela Lei n° 709 de 20 de dezembro de 2013, sofrerá um 
acréscimo de 10%, passando assim de R$ 363,17 (trezentos e sessenta e três reais e 
dezessete centavos) para R$ 399,49 (trezentos e noventa e nove reais e quarenta e 
nove centavos).
Artigo 2° - Em decorrência da alteração prevista no artigo 1° da presente lei, o 
parágrafo 2° do artigo 1° da Lei n° 700, de 21 de novembro de 2013, passará a ter a 
seguinte redação:
“Art. 1° - (...)
§2° - A cada servidor municipal será concedido o Vale￾Alimentação no valor total de R$ 399,49 (trezentos e 
noventa e nove reais e quarenta e nove centavos), por uma 
única vez ao mês, a ser creditado até o 5° (quinto) dia de 
cada mês.
(...).”
Artigo 3° - O impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei 
Complementar n. 101/00, esta demonstrado no anexo I.
Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5° - Revogam-se as disposições em contrário. i CãMáR/\MU\.C!
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Fernão, 05 de setembro de 2018.
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Prefeito Municipal
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REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇÀO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, LOCALIPROPRIO - DATA SUPRA
Rua José Bonifácio, 106 - Centro • Fernão-SP CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
Pequena, mas atrevida
LEI N°912/2018, DE 05 DE SETEMBRO DE 2018.
ANEXO I
Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro.
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar n.°. 101/2000)
1. DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DO IMPACTO
Vantagem Reajuste Quantidade Total
Vale Alimentação R$ 36,32 166 R$ 6.029,12
Total R$ 6.029,12
2. IMPACTO EM 3 ANOS
VANTAGEM Valores EXERCÍCIO
Mensais 2018 2019 2020
Vale Alimentação R$ 6.029,12 R$ 24.116,48 R$ 72 .349,44 R$ 72.349,44
TOTAL R$ 6.029,12
R$
24.116,48 72.
R$
349,44
R$
72.349,44
3. IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LIQUIDA
4° Bimestre 2018 VALOR R$ ÍNDICE
Vale Alimentação R$ 24.116,48 0,18%
Rec. Corrente Líquida - RCL R$ 13.038.251,53
4. IMPACTO sobre o Orçamento por Exercício:
Despesa Fixada para o Exercício (2018)
Impacto após Despesa Criada R$ 24.116,48
Percentual (%) em relação da Receita Corrente Líquida 0,18%
Despesa Fixada para o Exercício (2019)
Impacto após Despesa Criada R$ 72.349,44
Percentual (%) em relação da Receita Corrente Líquida 0,55%
Despesa Fixada para o Exercício (2020) R$ 72.349,44
Impacto após Despesa Criada
Percentual (%) em relação da Receita Corrente Líquida
0,55%
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
Pequena, mas atrevida
LEI N°912/2018, DE 05 DE SETEMBRO DE 2018.
DECLARAÇÃO
Adélcio Aparecido Martins, Prefeito 
Municipal de Femão, do Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inciso II do 
artigo 16 da Lei Complementar n. 101/00, de 04 de Maio de 2000 - Lei de 
Responsabilidade Fiscal, que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta 
Lei, está adequado com o Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentária 
- LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Femão, em 05 de setembro de 2018.
ÉLCIO APARECIDO MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br

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