| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 912 / 2018 |
| Date | 2018-09-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO 2º DO ARTIGO 1º , DA LEI Nº 700, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013, QUE INSTITUI O VALE ALIMENTAÇÃO NO MUNICÍPIO DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Pequena, mas atrevida LEI N°912/2018, DE 05 DE SETEMBRO DE 2018. “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO § 2° DO ARTIGO 1°, DA LEI N° 700, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013, QUE INSTITUIU O VALE ALIMENTAÇÃO NO MUNICÍPIO DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, propôs, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1° - O valor do vale alimentação previsto no § 2° da Lei n° 700 de 21 de novembro de 2013, alterado pela Lei n° 709 de 20 de dezembro de 2013, sofrerá um acréscimo de 10%, passando assim de R$ 363,17 (trezentos e sessenta e três reais e dezessete centavos) para R$ 399,49 (trezentos e noventa e nove reais e quarenta e nove centavos). Artigo 2° - Em decorrência da alteração prevista no artigo 1° da presente lei, o parágrafo 2° do artigo 1° da Lei n° 700, de 21 de novembro de 2013, passará a ter a seguinte redação: “Art. 1° - (...) §2° - A cada servidor municipal será concedido o ValeAlimentação no valor total de R$ 399,49 (trezentos e noventa e nove reais e quarenta e nove centavos), por uma única vez ao mês, a ser creditado até o 5° (quinto) dia de cada mês. (...).” Artigo 3° - O impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar n. 101/00, esta demonstrado no anexo I. Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 5° - Revogam-se as disposições em contrário. i CãMáR/\MU\.C! J ‘ Fernão, 05 de setembro de 2018. 'délcierÃparecíd^ Martins Prefeito Municipal MUNJCIPA Fernã0/<2 i \i\A0 ; „ -ÃO ,k tornaoo público I r DA CAMARA J /. REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇÀO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, LOCALIPROPRIO - DATA SUPRA Rua José Bonifácio, 106 - Centro • Fernão-SP CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br Pequena, mas atrevida LEI N°912/2018, DE 05 DE SETEMBRO DE 2018. ANEXO I Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro. (de que trata o art. 16 da Lei Complementar n.°. 101/2000) 1. DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DO IMPACTO Vantagem Reajuste Quantidade Total Vale Alimentação R$ 36,32 166 R$ 6.029,12 Total R$ 6.029,12 2. IMPACTO EM 3 ANOS VANTAGEM Valores EXERCÍCIO Mensais 2018 2019 2020 Vale Alimentação R$ 6.029,12 R$ 24.116,48 R$ 72 .349,44 R$ 72.349,44 TOTAL R$ 6.029,12 R$ 24.116,48 72. R$ 349,44 R$ 72.349,44 3. IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LIQUIDA 4° Bimestre 2018 VALOR R$ ÍNDICE Vale Alimentação R$ 24.116,48 0,18% Rec. Corrente Líquida - RCL R$ 13.038.251,53 4. IMPACTO sobre o Orçamento por Exercício: Despesa Fixada para o Exercício (2018) Impacto após Despesa Criada R$ 24.116,48 Percentual (%) em relação da Receita Corrente Líquida 0,18% Despesa Fixada para o Exercício (2019) Impacto após Despesa Criada R$ 72.349,44 Percentual (%) em relação da Receita Corrente Líquida 0,55% Despesa Fixada para o Exercício (2020) R$ 72.349,44 Impacto após Despesa Criada Percentual (%) em relação da Receita Corrente Líquida 0,55% Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br Pequena, mas atrevida LEI N°912/2018, DE 05 DE SETEMBRO DE 2018. DECLARAÇÃO Adélcio Aparecido Martins, Prefeito Municipal de Femão, do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECLARA, para fins de cumprimento do inciso II do artigo 16 da Lei Complementar n. 101/00, de 04 de Maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta Lei, está adequado com o Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA. Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração. Femão, em 05 de setembro de 2018. ÉLCIO APARECIDO MARTINS PREFEITO MUNICIPAL Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br