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norma nº 914/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 914 / 2018
Date 2018-09-05
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALE ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÂO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Pequena, mas atrevida
LEI N.°914/2018 DE 05 DE SETEMBRO DE 2018
(De autoria da Mesa Diretora)
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALE ALIMENTAÇÃO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Femão, Estado de São 
Paulo, propôs, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. O valor do vale alimentação dos Servidores Públicos 
Municipais da Câmara Municipal de Femão, previsto no § 3°, do art. 1° da Lei n.° 
702/2013, de 06 de dezembro de 2013, sofrerá um reajuste de 10% (dez por cento), 
passando assim de R$ 363,17 (trezentos e sessenta e três reais e dezessete centavos) 
para R$ 399,49 (trezentos e noventa e nove reais e quarenta e nove centavos).
Art. 2°. Em decorrência da alteração prevista no artigo 1° da presente 
lei, o § 3° do art. 1° da Lei 702/2013, de 06 de dezembro de 2013, passará a ter a 
seguinte redação:
‘Art. I1
§ 3°. A cada servidor público municipal da Câmara Municipal de 
Femão será concedido o Vale Alimentação no valor de R$ 399,49 (trezentos e noventa 
e nove reais e quarenta e nove centavos), por uma única vez ao mês, a ser creditado até 
o 5° (quinto) dia de cada mês. ”
Art. 3°. O Impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da 
Lei Complementar n.° 101/00, esta demonstrado no anexo I da presente Lei.
Art. 4°. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, 
correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento da Câmara Municipal de 
Femão, suplementadas se necessário.
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
CIPÀL DE FLHUAO i
Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Femão, 05 de setembro de 2018.
Awh: /â
de Se '-':ço5
felaosAfiarecido Martins 
RG: 7.164.985-2 
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇÀO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, LOCAL PRÓPRIO - DATA SUPRA
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
Pequena, mas atrevida
LEI N.°914/2018 DE 05 DE SETEMBRO DE 2018
(De autoria da Mesa Diretora)
ANEXO I
Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro.
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar n.°. 101/2000)
1. DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DO IMPACTO
Vantagem Reajuste Quantidade Total
Vale Alimentação R$ 36,32 03 R$ 108,96
Total R$ 108,96
* Valores considerando a vigência da Lei - Setembro de 20 18
2. IMPACTO EM 3 ANOS
VANTAGEM Valores
Mensais
EXERCÍCIO
2018 2019 2020
Vale Alimentação R$ 108,96 R$ 435,84 R$ 1.307,52 R$ 1.307,52
TOTAL R$ 108,96 R$ 435,84 R$ 1.307,52 R$ 1.307,52
3. IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE 
LIQUIDA
4° Bimestre 2018 VALOR R$ ÍNDICE
Vale Alimentação 435,84 0,003%
Rec. Corrente Líquida - RCL R$ 13.038.251,53
4. IMPACTO sobre o Orçamento por Exercício:
Despesa Fixada para o Exercício (2018)
Impacto após Despesa Criada
Percentual (%) em relação da Receita Corrente Líquida
R$ 435,84 
0,004%
Despesa Fixada para o Exercício (2019)
Impacto após Despesa Criada
Percentual (%) em relação da Receita Corrente Líquida
R$ 1.307,52 
0,01%
Despesa Fixada para o Exercício (2020)
Impacto após Despesa Criada
Percentual (%) em relação da Receita Corrente Líquida
R$ 1.307,52 
0,01%
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
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Pequena, mas atrevida
LEI N.°914/2018 DE 05 DE SETEMBRO DE 2018
(De autoria da Mesa Diretora)
DECLARAÇÃO
JAIME DE ALMEIDA MIRA, 
PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE FERNÃO, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECLARA, para fins de cumprimento do inciso II do art. 16 da 
lei Complementar n° 101/00, de 04 de Maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, 
que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta Lei, está adequado com o 
Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e Lei Orçamentária 
Anual - LOA, possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da 
nova despesa criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
a^Afiarecido Martins 
^G: 7.164.985-2 
Prefeito Municipal
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br

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