| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 924 / 2018 |
| Date | 2018-12-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO COM ENCARGOS, À EMPRESA LIMA BAURU COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LIMITADA EPP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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· cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~FL~ Pequena, ernau mas atrevida LEI N°924/2018, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018. "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO COM ENCARGOS, À EMPRESA LIMA BAURU COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LIMITADA EPP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 18 ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Femão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1 0 - Fica a Prefeitura Municipal de Femão autorizada a alienar, por doação, com encargos, à empresa LIMA BAURU COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LIMITADA-EPP, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo, sob n° 35.214.492.906, em 13.06.1997, inscrita no CNPJ. N°01.913.533/0001-27, estabelecida na Rua Castro Alves, n07-53 A, Vila Souto, na cidade de Bauru/SP, CEP -17.051-070, tendo como representante legal, o Sr. LUIZ CELSO RODRIGUES, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG. n0l1.261.790-6-SSP/SP e inscrito no CPF/MF. sob n0015.735.748-13 e como administradora exclusiva da sociedade, a Sra. ROSÂNGELA LIMA, brasileira, casada, empresária, portadora da Cédula de Identidade RG. n09.827.058-8-SSP-SP e CPFIMF. n0048.363.128-09, residentes e domiciliados na Rua Castro Alves, n07-53-B, Vila Souto, na cidade de Bauru/SP, objetivando que referida empresa se estabeleça definitivamente no Município de Femão, no imóvel a seguir descrito: DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Um prédio construído em alvenaria e coberto de telhas, sob o n046, da Rua A, no Distrito Industrial, neste Município de Femão, Estado de São Paulo, com área construí da igual a 1090,00 (mil e noventa) metros quadrados, e seu respectivo terreno denominado Lote A, com área total de 2.490,50 metros quadrados, com as suas respectivas medidas, divisas e confrontações constantes do seguinte roteiro: "inicia-se no marco 134; daí segue com rumo de 00°00'07" NW, confrontando com a Rua A, percorrendo uma distância de 31,63 metros até encontrar o marco 138; daí deflete à . direita e segue na extensão de 31,20 metros, confrontando com parte d? lote 20; daí/ deflete à direita e segue na extensão de 15,00 metros confrontando com Area B - parte Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~FL~ ernl'l Pequena, mas atrevida da Área I; daí detlete à esquerda e segue na extensão de 40,61 metros, confrontando com parte do lote 20; daí detlete à direita e segue na extensão de 42,21 metros, confrontando com a Estância Primavera Gleba B - Área Remanescente, de Rosane Cristina Fodra da Silva; daí detlete à direita com rumo de 69°39'34", percorrendo uma distância de 76,20 metros, confrontando com a Rua B, chegando ao marco 134, ponto de partida deste roteiro. Referido imóvel encontra-se devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Gália - Estado de São Paulo, nas matrículas números 2887, 1097 e 1096. Parágrafo único: As características e confrontações do bem público imóvel de que trata o caput deste artigo encontram-se no memorial descritivo e croqui que fazem parte integrante desta Lei. Art, r -A alienação autorizada no artigo 1° desta Lei, com outorga da Escritura Pública, ocorrerá somente se a donatária cumprir com os seguintes encargos: a) No prazo de 08 (oito) meses encontrar-se em pleno funcionamento e apresentar a documentação hábil a comprovar que a empresa encontra-se inscrita e com sede no Município de Fernão; b) Manter um número mínimo de 05 (cinco) empregados com registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; Art, 3° - Ocorrerá a reversão do imóvel ao patrimônio público municipal, com todas as benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer indenização, independente de interpelação e/ou notificação judicial ou extrajudicial caso ocorra qualquer das seguintes situações: a) Deixar de cumprir ao menos um dos encargos previstos no artigo 2° desta lei; b) Desviar a finalidade caracterizada no projeto original, mesmo que parcialmente, sem anuência do Poder Executivo Municipal e Câmara Municipal de Fernão; c) Deixar a Empresa inativa pelo período de 06 (seis) meses; d) Subdividir a área dando à mesma outra destinação; e) Promover a locação do imóvel a terceiros; Art. 5° - O ramo de atividade econômica principal da empresa é o comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal. Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br / cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO .......-?F L~ ern. Pequena, mas atrevida Parágrafo Único - Além da atividade descrita no caput deste art. a empresa donatária poderá atuar na produção de elementos de uso específico em salões de cabeleireiro, como confecção de toucas, toalhas, aventais, etc. Art. 6° - A Empresa Donatária poderá ampliar a edificação existente, bem como construir prédio anexo, todavia dentro dos limites do terreno objeto desta doação, desde que seja para desenvolver as atividades exclusivas ao ramo de sua atividade e respeitados os critérios para construção conforme a legislação municipal vigente à época. Art. 7° - A doação do imóvel público em referência reger-se-á pelos ditames da Lei Federal n" 8.666/93 e suas alterações posteriores. Art. 8° - A Empresa Donatária fica obrigada a dar cumprimento de todas as exigências constantes da presente Lei, obedecendo às normas estaduais, federais e municipais pertinentes à espécie, especialmente àquelas decorrentes da proteção ao ambiente natural. Art. 9° - Da Escritura de Doação deverão constar, obrigatoriamente, todas as cláusulas e condições estabelecidas nesta Lei. Art. 10 - Transcorridos 05 (cinco) anos contados a partir da celebração da escritura pública de doação, sem qualquer transgressão às disposições contidas no artigo 3° da presente Lei, que ensejariam a reversão do imóvel ao patrimônio público, ocorrerá à consolidação da propriedade do imóvel em favor da donatária. Art. 11 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei com a lavratura da Escritura Pública de Doação e posterior registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis, correrão por conta exclusiva da donatária. Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. Art. 13 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Lei n" 917/2018, de 20 de setembro de 2018. Prefeitura Municipal de Femão, 05 de dezembro de 2018. REGISTRADA E PUBLlCADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, L Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernáo-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br