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norma nº 924/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 924 / 2018
Date 2018-12-05
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO COM ENCARGOS, À EMPRESA LIMA BAURU COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LIMITADA EPP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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· cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~FL~
Pequena,
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mas atrevida
LEI N°924/2018, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018.
"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR
A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE
ESPECIFICA, POR DOAÇÃO COM
ENCARGOS, À EMPRESA LIMA BAURU
COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LIMITADA
EPP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
18 ADELCIO APARECIDO MARTINS,
PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO,
ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Femão, Estado de São
Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1
0
- Fica a Prefeitura Municipal de Femão
autorizada a alienar, por doação, com encargos, à empresa LIMA BAURU
COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LIMITADA-EPP, devidamente registrada na
Junta Comercial do Estado de São Paulo, sob n° 35.214.492.906, em 13.06.1997,
inscrita no CNPJ. N°01.913.533/0001-27, estabelecida na Rua Castro Alves, n07-53 A,
Vila Souto, na cidade de Bauru/SP, CEP -17.051-070, tendo como representante legal,
o Sr. LUIZ CELSO RODRIGUES, brasileiro, casado, portador da Cédula de
Identidade RG. n0l1.261.790-6-SSP/SP e inscrito no CPF/MF. sob n0015.735.748-13 e
como administradora exclusiva da sociedade, a Sra. ROSÂNGELA LIMA, brasileira,
casada, empresária, portadora da Cédula de Identidade RG. n09.827.058-8-SSP-SP e
CPFIMF. n0048.363.128-09, residentes e domiciliados na Rua Castro Alves, n07-53-B,
Vila Souto, na cidade de Bauru/SP, objetivando que referida empresa se estabeleça
definitivamente no Município de Femão, no imóvel a seguir descrito:
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL:
Um prédio construído em alvenaria e coberto de telhas, sob o n046, da Rua A, no
Distrito Industrial, neste Município de Femão, Estado de São Paulo, com área
construí da igual a 1090,00 (mil e noventa) metros quadrados, e seu respectivo terreno
denominado Lote A, com área total de 2.490,50 metros quadrados, com as suas
respectivas medidas, divisas e confrontações constantes do seguinte roteiro: "inicia-se
no marco 134; daí segue com rumo de 00°00'07" NW, confrontando com a Rua A,
percorrendo uma distância de 31,63 metros até encontrar o marco 138; daí deflete à .
direita e segue na extensão de 31,20 metros, confrontando com parte d? lote 20; daí/
deflete à direita e segue na extensão de 15,00 metros confrontando com Area B - parte
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~FL~
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Pequena, mas atrevida
da Área I; daí detlete à esquerda e segue na extensão de 40,61 metros, confrontando
com parte do lote 20; daí detlete à direita e segue na extensão de 42,21 metros,
confrontando com a Estância Primavera Gleba B - Área Remanescente, de Rosane
Cristina Fodra da Silva; daí detlete à direita com rumo de 69°39'34", percorrendo uma
distância de 76,20 metros, confrontando com a Rua B, chegando ao marco 134, ponto
de partida deste roteiro.
Referido imóvel encontra-se devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis
e Anexos de Gália - Estado de São Paulo, nas matrículas números 2887, 1097 e 1096.
Parágrafo único: As características e confrontações do bem público imóvel de que trata
o caput deste artigo encontram-se no memorial descritivo e croqui que fazem parte
integrante desta Lei.
Art, r -A alienação autorizada no artigo 1° desta
Lei, com outorga da Escritura Pública, ocorrerá somente se a donatária cumprir com os
seguintes encargos:
a) No prazo de 08 (oito) meses encontrar-se em pleno funcionamento e apresentar a
documentação hábil a comprovar que a empresa encontra-se inscrita e com sede
no Município de Fernão;
b) Manter um número mínimo de 05 (cinco) empregados com registro em Carteira
de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
Art, 3° - Ocorrerá a reversão do imóvel ao
patrimônio público municipal, com todas as benfeitorias nele existentes, sem direito a
qualquer indenização, independente de interpelação e/ou notificação judicial ou
extrajudicial caso ocorra qualquer das seguintes situações:
a) Deixar de cumprir ao menos um dos encargos previstos no artigo 2° desta lei;
b) Desviar a finalidade caracterizada no projeto original, mesmo que parcialmente,
sem anuência do Poder Executivo Municipal e Câmara Municipal de Fernão;
c) Deixar a Empresa inativa pelo período de 06 (seis) meses;
d) Subdividir a área dando à mesma outra destinação;
e) Promover a locação do imóvel a terceiros;
Art. 5° - O ramo de atividade econômica principal
da empresa é o comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene
pessoal.
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
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cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO .......-?F L~
ern.
Pequena, mas atrevida
Parágrafo Único - Além da atividade descrita no
caput deste art. a empresa donatária poderá atuar na produção de elementos de uso
específico em salões de cabeleireiro, como confecção de toucas, toalhas, aventais, etc.
Art. 6° - A Empresa Donatária poderá ampliar a
edificação existente, bem como construir prédio anexo, todavia dentro dos limites do
terreno objeto desta doação, desde que seja para desenvolver as atividades exclusivas ao
ramo de sua atividade e respeitados os critérios para construção conforme a legislação
municipal vigente à época.
Art. 7° - A doação do imóvel público em referência
reger-se-á pelos ditames da Lei Federal n" 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Art. 8° - A Empresa Donatária fica obrigada a dar
cumprimento de todas as exigências constantes da presente Lei, obedecendo às normas
estaduais, federais e municipais pertinentes à espécie, especialmente àquelas
decorrentes da proteção ao ambiente natural.
Art. 9° - Da Escritura de Doação deverão constar,
obrigatoriamente, todas as cláusulas e condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 10 - Transcorridos 05 (cinco) anos contados a
partir da celebração da escritura pública de doação, sem qualquer transgressão às
disposições contidas no artigo 3° da presente Lei, que ensejariam a reversão do imóvel
ao patrimônio público, ocorrerá à consolidação da propriedade do imóvel em favor da
donatária.
Art. 11 - As despesas decorrentes da execução da
presente Lei com a lavratura da Escritura Pública de Doação e posterior registro junto
ao Cartório de Registro de Imóveis, correrão por conta exclusiva da donatária.
Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
Publicação.
Art. 13 - Revogam-se as disposições em contrário,
em especial, a Lei n" 917/2018, de 20 de setembro de 2018.
Prefeitura Municipal de Femão, 05 de dezembro de
2018.
REGISTRADA E PUBLlCADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, L
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernáo-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br

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