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norma nº 934/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 934 / 2019
Date 2019-02-21
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.
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cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ......-?F L￾Pequena,
ernau
mas atrevida
LEI N.o934/2019, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019.
(De autoria da Mesa Diretora)
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS
DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS.
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo,
propôs, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. A revisão geral anual, de que trata o inciso X do art. 37 da
Constituição Federal, será feita pela aplicação do índice 3,7765% (três inteiros e sete mil,
setecentos e sessenta e cinco décimos de milésimos por cento), sobre os subsídios do
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais correspondente ao índice IPCA/IDGE
acumulado nos últimos 12 meses, passando o art. 1° da Lei n.° 841/2016, de 26 de agosto de
2016 a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1o Os subsídios dos agentes políticos de Fernão, abaixo indicados a
serem pagos mensalmente, em parcela única, são assim fixados:
I - Prefeito: R$ 12.409,94 (doze mil, quatrocentos e nove reais e noventa e
quatro centavos).
11- Vice-Prefeito: R$ 4.114,26 (quatro mil, cento e quatorze reais e vinte
e seis centavos).
Parágrafo Único - Os valores previstos neste artigo poderão sofrer
revisão geral anual, através de lei especifica de iniciativa da Câmara Municipal,
observados os parâmetros legais e constitucionais. "
Art. 2°. A redação do art. 1° da Lei n.? 856/2017 de 09 de janeiro de 2017,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1
0 Os subsídios dos Secretários Municipais de Fernão, a serem
pagos mensalmente, em parcela única, ficam fixados em R$ 4.167,35 (quatro mil, cento e
sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos).
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-maU:prefeltura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~FL￾Pequena,
ernau
mas atrevida
Parágrafo Único - Os valores previstos neste artigo poderão sofrer
revtsao geral anual, através de lei especifica de iniciativa da Câmara Municipal,
observados os parâmetros legais e constitucionais. "
Art. 2°. As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias
constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2019.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Fernão, 21 de fevereiro de 2019.
Adelc/O Aparecido Marti"'"
RG: 7.164.985-2
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal e Femão - Data
Rua José Bonifáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-maU:prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br

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