| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 934 / 2019 |
| Date | 2019-02-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS. |
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cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ......-?F LPequena, ernau mas atrevida LEI N.o934/2019, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019. (De autoria da Mesa Diretora) DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS. ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, propôs, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1°. A revisão geral anual, de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, será feita pela aplicação do índice 3,7765% (três inteiros e sete mil, setecentos e sessenta e cinco décimos de milésimos por cento), sobre os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais correspondente ao índice IPCA/IDGE acumulado nos últimos 12 meses, passando o art. 1° da Lei n.° 841/2016, de 26 de agosto de 2016 a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1o Os subsídios dos agentes políticos de Fernão, abaixo indicados a serem pagos mensalmente, em parcela única, são assim fixados: I - Prefeito: R$ 12.409,94 (doze mil, quatrocentos e nove reais e noventa e quatro centavos). 11- Vice-Prefeito: R$ 4.114,26 (quatro mil, cento e quatorze reais e vinte e seis centavos). Parágrafo Único - Os valores previstos neste artigo poderão sofrer revisão geral anual, através de lei especifica de iniciativa da Câmara Municipal, observados os parâmetros legais e constitucionais. " Art. 2°. A redação do art. 1° da Lei n.? 856/2017 de 09 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1 0 Os subsídios dos Secretários Municipais de Fernão, a serem pagos mensalmente, em parcela única, ficam fixados em R$ 4.167,35 (quatro mil, cento e sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos). Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-maU:prefeltura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~FLPequena, ernau mas atrevida Parágrafo Único - Os valores previstos neste artigo poderão sofrer revtsao geral anual, através de lei especifica de iniciativa da Câmara Municipal, observados os parâmetros legais e constitucionais. " Art. 2°. As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário. Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2019. Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Fernão, 21 de fevereiro de 2019. Adelc/O Aparecido Marti"'" RG: 7.164.985-2 Prefeito Municipal Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal e Femão - Data Rua José Bonifáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-maU:prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br