| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2019 |
| Date | 2019-03-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 148 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO Estado de São Paulo RESOLUÇÃO N.o 51 DE 06 DE MARÇO DE 2019. (De autoria da Mesa Diretora da Câmara) "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 148 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO". LUIZ ALFREDO LEARDINI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: Art. 1°. O artigo 148 da Resolução n." 33, de 01 de novembro de 2007, Regimento Interno da Câmara Municipal de Fernão passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 148. As sessões ordinárias serão realizadas às primeiras e terceiras segundas-feiras de cada mês, com inicio às 19:00 horas ". Art. 2°. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Fernj 06 de março de 2019. L~I:ri&:- Presidente a Câmara Registrado e Publicado por Afixação na Secretaria da Câmara Municipal de Fernão, nesta data. AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP. FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail,com