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norma nº 136/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 136 / 2000
Date 2000-09-04
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO, A TÍTULO PRECÁRIO, PARA A TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A PARA FINS DE INSTALAÇÃO DE TORRE REPETIDORA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÂO
LEI N° 136/2000
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O CHEFE DO
EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER A PERMISSÃO DE
USO DE BEM PÚBLICO, A TÍTULO PRECÃRIO, PARA A
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A, PARA FINS
DE INSTALAÇÃO DE TORRE REPETIDORA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÃO, DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernão,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica autorizada a permissão de uso, a título precário, em favor da
Telecomunicações de São Paulo S/A, do bem imóvel adiante descrito, pelo prazo de
vinte (20) anos, a saber; Um terreno que mede 10X20 (dez metros de frente por
vinte metros ditos da frente aos fundos), ou seja, 200,00 (duzentos metros
quadrados), correspondente à parte do lote n° 10 e parte do lote n° 11, localizado na
quadra 17 e situado na Alameda Capitão Cavalcanti, distando 30,00 metros da
esquina com a Avenida Coronel Eduardo Souza porto e a 60,00 metros da esquina
com a Rua João Alves de Mira, neste Município de Fernão, Estado de São Paulo,
confrontando pela frente com a referida Alameda Capitão Cavalcanti; por um lado
com parte do lote n° 8 e parte do lote n° 11; por outro lado com parle dos lotes
n°s.10 e 11; e pelos fundos com parte do lote n° 11. Matriculado no Serviço de
Registro de Imóveis da Comarca de Garça, deste Estado sob o n° 5.430.
Art. 2° - A utilização do bem imóvel pela permissionária, será feita pelo
prazo de vinte (20) anos, sem quaisquer ônus para a permitente, mediante termo
circunstanciado a ser celebrado.
Art. 3° - O uso do bem destina-se única e exclusivamente à utilização para
instalação do necessário à prestação de serviços de telefonia, sendo vedada a sua
utilização para outra finalidade.
Art. 4" - Dentro do prazo regular de 90 dias, a contar da publicação desta
Lei, será lavrado o respectivo "Termo de Permissão de Uso, a título precário",
envolvendo as partes.
Art. 5° - A desistência por parte da permissionária do uso do bem imóvel
ou a revogação da presente permissão obriga a permissionária a efetuar a
necessária devolução, assim que a permitente solicitar, independentemente de
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.® 351 - Centro
Cep. 17.455-000 - Femão/S.P. Fone/Fax (0xx14) 243-1571
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
interpelação, porém com prévio aviso, cujo prazo será fixado no termo de permissão,
sempre sem direito a quaisquer indenizações.
Art. 6° - Compromete a permissionária a cumprir as condições ora
estabelecidas e a comunicar anualmente, no decorrer do mês de Dezembro, à
permitente, através de seus Departamentos competentes, o estado em que se
encontra o bem imóvel para o fim e controle do uso que ora lhe é permitido.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Art. 8" - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, em 04 de setembro de 2000.
REGKTRADA E PUBLICADA POR AFKAÇAO, NO SAGUAO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO • DATA SUPRA.
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