| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 136 / 2000 |
| Date | 2000-09-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO, A TÍTULO PRECÁRIO, PARA A TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A PARA FINS DE INSTALAÇÃO DE TORRE REPETIDORA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÂO LEI N° 136/2000 "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO, A TÍTULO PRECÃRIO, PARA A TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A, PARA FINS DE INSTALAÇÃO DE TORRE REPETIDORA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernão, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica autorizada a permissão de uso, a título precário, em favor da Telecomunicações de São Paulo S/A, do bem imóvel adiante descrito, pelo prazo de vinte (20) anos, a saber; Um terreno que mede 10X20 (dez metros de frente por vinte metros ditos da frente aos fundos), ou seja, 200,00 (duzentos metros quadrados), correspondente à parte do lote n° 10 e parte do lote n° 11, localizado na quadra 17 e situado na Alameda Capitão Cavalcanti, distando 30,00 metros da esquina com a Avenida Coronel Eduardo Souza porto e a 60,00 metros da esquina com a Rua João Alves de Mira, neste Município de Fernão, Estado de São Paulo, confrontando pela frente com a referida Alameda Capitão Cavalcanti; por um lado com parte do lote n° 8 e parte do lote n° 11; por outro lado com parle dos lotes n°s.10 e 11; e pelos fundos com parte do lote n° 11. Matriculado no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Garça, deste Estado sob o n° 5.430. Art. 2° - A utilização do bem imóvel pela permissionária, será feita pelo prazo de vinte (20) anos, sem quaisquer ônus para a permitente, mediante termo circunstanciado a ser celebrado. Art. 3° - O uso do bem destina-se única e exclusivamente à utilização para instalação do necessário à prestação de serviços de telefonia, sendo vedada a sua utilização para outra finalidade. Art. 4" - Dentro do prazo regular de 90 dias, a contar da publicação desta Lei, será lavrado o respectivo "Termo de Permissão de Uso, a título precário", envolvendo as partes. Art. 5° - A desistência por parte da permissionária do uso do bem imóvel ou a revogação da presente permissão obriga a permissionária a efetuar a necessária devolução, assim que a permitente solicitar, independentemente de Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.® 351 - Centro Cep. 17.455-000 - Femão/S.P. Fone/Fax (0xx14) 243-1571 CNPJ/MF n.® 01.612.848/0001-34-e-mailfemao@blv.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO interpelação, porém com prévio aviso, cujo prazo será fixado no termo de permissão, sempre sem direito a quaisquer indenizações. Art. 6° - Compromete a permissionária a cumprir as condições ora estabelecidas e a comunicar anualmente, no decorrer do mês de Dezembro, à permitente, através de seus Departamentos competentes, o estado em que se encontra o bem imóvel para o fim e controle do uso que ora lhe é permitido. Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação. Art. 8" - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, em 04 de setembro de 2000. REGKTRADA E PUBLICADA POR AFKAÇAO, NO SAGUAO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO • DATA SUPRA. Avenida CoíoneFEauardo^ Souza Pcnto, n.° 351 - Centro Cep. 17.455-000 - Femâcí§^P. Fone/Fax^xx14) 243-1571 CNPJ/MF n.® 01.612.848/000T-34 - e-mall femao@blv.com.br