| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 138 / 2000 |
| Date | 2000-10-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÂO LEI N.® 138/2000. "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCAIS". ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÂO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernâo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1® - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2000 do Município de Fernão, crédito adicional especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na classificação funcional programática, abaixo: 07 Departamento de Agricultura, Abastecimento e Melo Ambiente 07 06 Fomento a Agricultura e pecuária 07 06 174 4120 04181112.37 Equip. e Material Permanente R$ 20.000.00 Art. 2° - Os recursos para a cobertura do crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior, será proveniente do Convênio firmado com o Governo Estadual, através da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento, para a aquisição de implementos agrícolas, conforme segue: 1722.09.18 - 058 - Convênio Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento R$ 20.000,00 Art. 3® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4® - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, 03 de outubro de 2000. RECaS' Prefeito Municipa LICADA POR AFKAÇÂO. NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÂO - DATA SUPRA. Avefílda CoroneLEduardòdeSotízHíQrto, n.° 351 - Centro Xep. 17.455-000 - Fernão/^. Fone/FaW0xx14) 243-1571 CNPJ/MF n.«W412.848^01-34