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norma nº 52/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 52 / 2019
Date 2019-09-23
EmentaDISPÕE SOBRE A DATA PARA PAGAMENTO DOS SERVIDORES E MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
RESOLUÇÃO N° 52 DE 20 DE SETEMBRO DE 2019.
(De autoria da Mesa Diretora da Câmara)
“DISPÕE SOBRE A DATA PARA PAGAMENTO DOS
SERVIDORES E MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LUIZ ALFREDO LEARDINI, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São
Paulo, aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. Io. O pagamento da remuneração aos servidores do Poder
Legislativo, bem como dos subsídios aos Vereadores, será efetuado segundo Ato a ser
editado pela Presidência da Câmara, independentemente da fonte de recursos utilizada
para custeio destas despesas.
Parágrafo único. O Ato de que trata o caput deste artigo não poderá
estabelecer data de pagamento posterior ao quinto dia útil do mês subsequente ao de
competência.
Art. 2o. O pagamento da remuneração aos servidores poderá ser
realizado em duas etapas, a requerimento do interessado, observados os seguintes
preceitos:
I - uma parcela até o dia 20 do mês de competência, competindo ao
servidor optar entre os percentuais de 10%, 20%, 30% ou 40% sobre o valor da
remuneração;
II - a segunda parcela, correspondente à remuneração do mês, com a
dedução do adiantamento de que trata o inciso anterior, até o 5o (quinto) dia útil do mês
subsequente ao de competência.
§ Io. O requerimento de que trata este artigo somente poderá ser
renovado ou alterado, inclusive quanto a opção dos percentuais de pagamento, após o
transcurso de 06 (seis) meses.
§ 2o. O disposto neste artigo não se aplica ao pagamento dos subsídios
aos Vereadores, que deverá ocorrer em parcela única na forma do artigo antecedente.
Art. 3o. Considera-se dia útil, para efeitos desta Resolução, qualquer
dia que não seja sábado, domingo, feriado ou ponto-facultativo.
Art. 4o. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se a Resolução n.° 45 de 16 de março de 2016.
Câmara Municipal de Fernão, 20 de setem
_jdo Leardini
Presidente da Câmara
Eber
lc
2019.
rio Assis
retario
/
ia da Câmará Municipal de Fernão,
ior'^l
Registrado e Publicado pqr Afixaçáo na Sçc
nesta data. \
OswaTdcçyutierr
Diretor Legislativo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.s 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (0XX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com

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