| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2019 |
| Date | 2019-09-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DATA PARA PAGAMENTO DOS SERVIDORES E MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO Estado de São Paulo RESOLUÇÃO N° 52 DE 20 DE SETEMBRO DE 2019. (De autoria da Mesa Diretora da Câmara) “DISPÕE SOBRE A DATA PARA PAGAMENTO DOS SERVIDORES E MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. LUIZ ALFREDO LEARDINI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: Art. Io. O pagamento da remuneração aos servidores do Poder Legislativo, bem como dos subsídios aos Vereadores, será efetuado segundo Ato a ser editado pela Presidência da Câmara, independentemente da fonte de recursos utilizada para custeio destas despesas. Parágrafo único. O Ato de que trata o caput deste artigo não poderá estabelecer data de pagamento posterior ao quinto dia útil do mês subsequente ao de competência. Art. 2o. O pagamento da remuneração aos servidores poderá ser realizado em duas etapas, a requerimento do interessado, observados os seguintes preceitos: I - uma parcela até o dia 20 do mês de competência, competindo ao servidor optar entre os percentuais de 10%, 20%, 30% ou 40% sobre o valor da remuneração; II - a segunda parcela, correspondente à remuneração do mês, com a dedução do adiantamento de que trata o inciso anterior, até o 5o (quinto) dia útil do mês subsequente ao de competência. § Io. O requerimento de que trata este artigo somente poderá ser renovado ou alterado, inclusive quanto a opção dos percentuais de pagamento, após o transcurso de 06 (seis) meses. § 2o. O disposto neste artigo não se aplica ao pagamento dos subsídios aos Vereadores, que deverá ocorrer em parcela única na forma do artigo antecedente. Art. 3o. Considera-se dia útil, para efeitos desta Resolução, qualquer dia que não seja sábado, domingo, feriado ou ponto-facultativo. Art. 4o. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução n.° 45 de 16 de março de 2016. Câmara Municipal de Fernão, 20 de setem _jdo Leardini Presidente da Câmara Eber lc 2019. rio Assis retario / ia da Câmará Municipal de Fernão, ior'^l Registrado e Publicado pqr Afixaçáo na Sçc nesta data. \ OswaTdcçyutierr Diretor Legislativo AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.s 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP. FONE/FAX: (0XX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com