| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2019 |
| Date | 2019-11-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO ARQUIVO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO Estado de São Paulo RESOLUÇÃO N° 53 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019. (De autoria da Mesa Diretora) "DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO ARQUIVO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". LUIZ ALFREDO LEARDINI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Femão, Estado de São Paulo, aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: Art. 1°. Fica instituído o Arquivo Público da Câmara Municipal de Femão, vinculado à Secretaria Administrativa da Casa. Art. 2°. São atribuições do Arquivo Público da Câmara Municipal de Femão: I - formular a política de gestão de documentos e coordenar a sua implantação no âmbito do Poder Legislativo Municipal; 11 - estabelecer e divulgar diretrizes e normas de gestão e preservação de documentos; III - garantir o acesso às informações e arquivos no âmbito da Câmara Municipal, observadas as restrições legais eventualmente aplicáveis; IV - coordenar a elaboração e atualização de Planos de Classificação e de Tabelas de Temporalidade de Documentos da Câmara Municipal; V - assegurar a gestão, preservação e controle dos documentos sob sua custódia; VI - dar cumprimento aos prazos estabelecidos nas Tabelas de Temporalidades de Documentos, coordenar a eliminação daqueles desprovidos de valor e garantir a preservação dos documentos de valor histórico, probatório e informativo; VII - autorizar as eliminações de documentos produzidos, recebidos e acumulados pela Câmara, desprovidos de valor permanente, em conformidade com o artigo 9° da Lei Federal n.? 8.159/991; VIII - propor programas de ação educativa, social e editorial destinados a estreitar o vínculo da instituição com a comunidade e com vistas à recuperação da memória coletiva e às pesquisas sobre a história do Município a partir do acervo sob sua guarda; IX - acompanhar e contribuir no desenvolvimento de programas de informatização, na gestão de documentos digitais e na instalação de sistemas informatizados de gestão arquivística de documentos. Art. 3°. Ao Arquivo Público da Câmara Municipal de Femão ficam subordinados tecnicamente todos os arquivos e protocolos do Poder Legislativo, sem prejuízo de sua subordinação administrativa, com o objetivo de: I - assegurar a gestão sistêmica de documentos e informações, inclusive de documentos digitais; 11- agilizar o acesso aos documentos e informações; AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP. FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO Estado de São Paulo Ill - assegurar a preservação de documentos que encerram valor histórico, probatório e informativo; IV - promover a integração das atividades nos diversos órgãos da Câmara Municipal. Art. 4°. A Câmara Municipal de Fernão, instituirá a Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso, grupo permanente e multidisciplinar, que será nomeada dentro do prazo de 30 dias, a contar da data da publicação desta Resolução, com as seguintes atribuições: I - orientar a identificação e avaliação de documentos, visando à elaboração e aplicação de Planos de Classificação e Tabelas de Temporalidade de Documentos; 11 - promover estudos e orientar a identificação e classificação de documentos, dados e informações sigilosas e pessoais, visando assegurar a sua proteção; III - colaborar com os demais órgãos da Câmara Municipal no trabalho de avaliação da massa documental acumulada; IV - coordenar os trabalhos de eliminação, transferência e de recolhimento de documentos; v - auxiliar a implementação da política de acesso à informação no âmbito da Câmara Municipal, nos termos da Lei Federal n," 12.527, de 18 de novembro de 2011; VI - atuar, como instância consultiva, sempre que provocada, sobre os recursos interpostos relativos às solicitações de acesso a informações não atendidas ou indeferidas; § 10. A Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso será composta por 03 (três) servidores do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Fernão, dentre os quais será indicado o coordenador dos trabalhos, cujas decisões serão tomadas por maioria absoluta de votos e consignadas em ata. § 2°. Os membros da Comissão serão designados pelo Presidente da Casa, por meio de Portaria, para exercerem suas funções pelo período de até 02 (dois) anos, prorrogável, sucessivamente, devendo ser coincidente com o mandato dos membros da Mesa Diretora. Art. 5°. A eliminação de documentos públicos do Poder Legislativo somente será realizada mediante autorização do Arquivo Pública da Câmara Municipal de Fernão de acordo com o disposto nas tabelas de temporalidade de documentos expedidas pela Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso. § 1° Os documentos de guarda permanente não poderão ser eliminados após a microfilmagem, digitalização ou qualquer outra forma de reprodução, devendo ser preservados de acordo com o disposto na legislação vigente. § 2° Os documentos de valor permanente são inalienáveis e imprescritíveis. Art. 6°. Os demais órgãos do Poder Legislativo deverão garantir apoio técnico, material e humano ao Arquivo Público da Câmara Municipal de Fernão. Art. 7°. Ficará sujeito a responsabilidade administrativa, civil e penal quem contrariar o disposto nesta Resolução, na forma da legislação vigente. AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP. FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br/cmfernao@hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO Estado de São Paulo Art. 8°. A Presidência da Casa fica autorizada à regulamentar, mediante Ato, o disposto nesta Resolução. Art. 9°. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal. Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registrado e Publicado por Afi âmara Municipal de Femão, nesta data. o......,y..~~~u.~~C'íI \51 swa ütiér ruor ' Diretor Legis ativo AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.Q425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP. FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com