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norma nº 53/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 53 / 2019
Date 2019-11-20
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO ARQUIVO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
RESOLUÇÃO N° 53 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019.
(De autoria da Mesa Diretora)
"DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO ARQUIVO PÚBLICO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
LUIZ ALFREDO LEARDINI, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Femão, Estado de São
Paulo, aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1°. Fica instituído o Arquivo Público da Câmara Municipal de Femão,
vinculado à Secretaria Administrativa da Casa.
Art. 2°. São atribuições do Arquivo Público da Câmara Municipal de Femão:
I - formular a política de gestão de documentos e coordenar a sua implantação no âmbito do
Poder Legislativo Municipal;
11 - estabelecer e divulgar diretrizes e normas de gestão e preservação de documentos;
III - garantir o acesso às informações e arquivos no âmbito da Câmara Municipal, observadas as
restrições legais eventualmente aplicáveis;
IV - coordenar a elaboração e atualização de Planos de Classificação e de Tabelas de
Temporalidade de Documentos da Câmara Municipal;
V - assegurar a gestão, preservação e controle dos documentos sob sua custódia;
VI - dar cumprimento aos prazos estabelecidos nas Tabelas de Temporalidades de Documentos,
coordenar a eliminação daqueles desprovidos de valor e garantir a preservação dos documentos
de valor histórico, probatório e informativo;
VII - autorizar as eliminações de documentos produzidos, recebidos e acumulados pela Câmara,
desprovidos de valor permanente, em conformidade com o artigo 9° da Lei Federal n.?
8.159/991;
VIII - propor programas de ação educativa, social e editorial destinados a estreitar o vínculo da
instituição com a comunidade e com vistas à recuperação da memória coletiva e às pesquisas
sobre a história do Município a partir do acervo sob sua guarda;
IX - acompanhar e contribuir no desenvolvimento de programas de informatização, na gestão
de documentos digitais e na instalação de sistemas informatizados de gestão arquivística de
documentos.
Art. 3°. Ao Arquivo Público da Câmara Municipal de Femão ficam
subordinados tecnicamente todos os arquivos e protocolos do Poder Legislativo, sem prejuízo
de sua subordinação administrativa, com o objetivo de:
I - assegurar a gestão sistêmica de documentos e informações, inclusive de documentos digitais;
11- agilizar o acesso aos documentos e informações;
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 - E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
Ill - assegurar a preservação de documentos que encerram valor histórico, probatório e
informativo;
IV - promover a integração das atividades nos diversos órgãos da Câmara Municipal.
Art. 4°. A Câmara Municipal de Fernão, instituirá a Comissão de Avaliação
de Documentos e Acesso, grupo permanente e multidisciplinar, que será nomeada dentro do
prazo de 30 dias, a contar da data da publicação desta Resolução, com as seguintes atribuições:
I - orientar a identificação e avaliação de documentos, visando à elaboração e aplicação de
Planos de Classificação e Tabelas de Temporalidade de Documentos;
11 - promover estudos e orientar a identificação e classificação de documentos, dados e
informações sigilosas e pessoais, visando assegurar a sua proteção;
III - colaborar com os demais órgãos da Câmara Municipal no trabalho de avaliação da massa
documental acumulada;
IV - coordenar os trabalhos de eliminação, transferência e de recolhimento de documentos;
v - auxiliar a implementação da política de acesso à informação no âmbito da Câmara
Municipal, nos termos da Lei Federal n," 12.527, de 18 de novembro de 2011;
VI - atuar, como instância consultiva, sempre que provocada, sobre os recursos interpostos
relativos às solicitações de acesso a informações não atendidas ou indeferidas;
§ 10. A Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso será composta por
03 (três) servidores do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Fernão, dentre os quais será
indicado o coordenador dos trabalhos, cujas decisões serão tomadas por maioria absoluta de
votos e consignadas em ata.
§ 2°. Os membros da Comissão serão designados pelo Presidente da Casa,
por meio de Portaria, para exercerem suas funções pelo período de até 02 (dois) anos,
prorrogável, sucessivamente, devendo ser coincidente com o mandato dos membros da Mesa
Diretora.
Art. 5°. A eliminação de documentos públicos do Poder Legislativo somente
será realizada mediante autorização do Arquivo Pública da Câmara Municipal de Fernão de
acordo com o disposto nas tabelas de temporalidade de documentos expedidas pela Comissão de
Avaliação de Documentos e Acesso.
§ 1° Os documentos de guarda permanente não poderão ser eliminados após
a microfilmagem, digitalização ou qualquer outra forma de reprodução, devendo ser
preservados de acordo com o disposto na legislação vigente.
§ 2° Os documentos de valor permanente são inalienáveis e imprescritíveis.
Art. 6°. Os demais órgãos do Poder Legislativo deverão garantir apoio
técnico, material e humano ao Arquivo Público da Câmara Municipal de Fernão.
Art. 7°. Ficará sujeito a responsabilidade administrativa, civil e penal quem
contrariar o disposto nesta Resolução, na forma da legislação vigente.
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Art. 8°. A Presidência da Casa fica autorizada à regulamentar, mediante Ato,
o disposto nesta Resolução.
Art. 9°. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registrado e Publicado por Afi âmara Municipal de Femão, nesta data.
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Diretor Legis ativo
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