| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 955 / 2019 |
| Date | 2019-11-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO, INCLUSÃO DE METAS E VALORES DEFINIDOS NO PLANO PLURIANUAL PPA 2018/2021 E NA LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2020, ADEQUANDO-OS E CONVALIDANDO COM AS METAS E PRIORIDADES ESTABELECIDOS NA LOA LEIORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO LEI N° 955/2019 DE 26 DE NOVEMBRODE 2019. "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO, INCLUSÃO DE METAS E VALORES DEFINIDOS NO PLANO PLURIANUAL PPA 2018/2021 E NA LDO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2020, ADEQUANDO-OS E CONVALIDANDO COM AS METAS E PRIORIDADES ESTABELECIDOS NA LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAÇOSABERque a Câmara Municipal de Fernâo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1 0 - Esta Lei visa adequar o Plano Plurianual para os exercícios 2018/2021, Lei Municipal n° 891/17, de 27 de novembro de 2017 e a LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020, Lei Municipal n° 943/19, de 26 de junho de 2019, aos seguintes programas governamentais ações, projetos e atividades incluídos e alterados pela LOALeiOrçamentária Anual para o exercício de 2019. Parágrafo único: Os valores de programas, metas e ações estabelecidos na Lei Orçamentária Anual de 2020 ficam convalidadas, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 2° - As fontes de financiamento para os referidos programas governamentais serâo as constantes da lei orçamentária de cada exercício financeiro, demonstradas por categoria econômica de despesas. Art. 3°_O projeto da Lei Orçamentária anual para o exercício de 2020 a ser encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo deverá considerar os valores estabelecidos na previsâo de receita do anexo I das Receitas, e anexo 11 das Despesas, na coluna definitiva para 2020, ficando alterado o valor final anteriormente fixado de R$ 17.012.750,00 (dezessete milhões, doze mil reais e setecentos e cinqüenta reais) para R$ 18.115.080,00 (dezoitomilhões cento e quinze mil e oitenta reais). Art. 4° - Os anexos desta lei demonstram as alterações promovidas, com as inclusões e supressões de ações, bem como demonstraçâo sintética de desdobros de programa de governo. Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mail: prefeHura@femao.sp.gov.br - SHe: www.fernao.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO r>: 'rn ".quene, m••• r.vlde Art. 50 - Os serviços de planejamento e contabilidade da Prefeitura Municipal deverão promover as adequações necessárias em todos os anexos que compõe o PPA - Plano Plurianual e LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 60 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 70 - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, 26 de novembro de 2019. CiO Aparecido Marbns RG: 7.164.985-2 Prefeito Municipal Auxiliar de Serviços CAMARA MUNICIPAL DE FERNÃO PUBLICAÇÃO Este documento foi tornado público por afixação no ÁTRIO DA CAMARA . Fernao, MLJN!CI~8de L rn,./L /20J!l. E~t~2Á Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municip~pra. Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Femão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mail: prefeltura@femao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br