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norma nº 955/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 955 / 2019
Date 2019-11-26
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO, INCLUSÃO DE METAS E VALORES DEFINIDOS NO PLANO PLURIANUAL PPA 2018/2021 E NA LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2020, ADEQUANDO-OS E CONVALIDANDO COM AS METAS E PRIORIDADES ESTABELECIDOS NA LOA LEIORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
LEI N° 955/2019 DE 26 DE NOVEMBRODE 2019.
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO, INCLUSÃO DE METAS E
VALORES DEFINIDOS NO PLANO PLURIANUAL PPA
2018/2021 E NA LDO LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA 2020, ADEQUANDO-OS E
CONVALIDANDO COM AS METAS E PRIORIDADES
ESTABELECIDOS NA LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
PARA 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAÇOSABERque a Câmara Municipal de Fernâo aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1
0
- Esta Lei visa adequar o Plano Plurianual para os
exercícios 2018/2021, Lei Municipal n° 891/17, de 27 de novembro de 2017
e a LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020, Lei
Municipal n° 943/19, de 26 de junho de 2019, aos seguintes programas
governamentais ações, projetos e atividades incluídos e alterados pela LOA￾LeiOrçamentária Anual para o exercício de 2019.
Parágrafo único: Os valores de programas, metas e ações
estabelecidos na Lei Orçamentária Anual de 2020 ficam convalidadas, no
Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 2° - As fontes de financiamento para os referidos
programas governamentais serâo as constantes da lei orçamentária de cada
exercício financeiro, demonstradas por categoria econômica de despesas.
Art. 3°_O projeto da Lei Orçamentária anual para o exercício de
2020 a ser encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo deverá
considerar os valores estabelecidos na previsâo de receita do anexo I das
Receitas, e anexo 11 das Despesas, na coluna definitiva para 2020, ficando
alterado o valor final anteriormente fixado de R$ 17.012.750,00 (dezessete
milhões, doze mil reais e setecentos e cinqüenta reais) para R$
18.115.080,00 (dezoitomilhões cento e quinze mil e oitenta reais).
Art. 4° - Os anexos desta lei demonstram as alterações
promovidas, com as inclusões e supressões de ações, bem como
demonstraçâo sintética de desdobros de programa de governo.
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeHura@femao.sp.gov.br - SHe: www.fernao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO r>: 'rn
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Art. 50 - Os serviços de planejamento e contabilidade da
Prefeitura Municipal deverão promover as adequações necessárias em todos
os anexos que compõe o PPA - Plano Plurianual e LDO Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Art. 60
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 70
- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 26 de novembro de 2019.
CiO Aparecido Marbns
RG: 7.164.985-2
Prefeito Municipal
Auxiliar de Serviços
CAMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
PUBLICAÇÃO
Este documento foi tornado público
por afixação no ÁTRIO DA CAMARA
. Fernao, MLJN!CI~8de L rn,./L /20J!l.
E~t~2Á
Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municip~pra.
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Femão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeltura@femao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br

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