| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 957 / 2019 |
| Date | 2019-12-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇAO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM OS MUNICÍPIOS DE ÁLVARO DE CARVALHO, GÁLIA E GARÇA, OBJETIVANDO O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA ESTAÇÃO DE CORPO DE BOMBEIROS DE GARÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO FP'L - Pequena, ernau mas atrevida LEI N° 957/2019, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019. "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM OS MUNICÍPIOS DE ÁLVARO DE CARVALHO, GÁLIA E GARÇA, OBJETIVANDO O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA ESTAÇÃO DE CORPO DE BOMBEIROS DE GARÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. f -Fica o Poder Executivo de Fernão autorizado a firmar Convênio com os Municípios de Álvaro de Carvalho, Gália e Garça, objetivando o custeio e manutenção das atividades da Unidade Operacional do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar na microregião de Garça/SP, a saber: prevenção de incêndios; busca e salvamento; proteção em incêndios e salvamentos; aprovação de projetos de proteção contra incêndios; fiscalização das normas de prevenção; ações em calamidades públicas; resgate de acidentados e socorros diversos; serviços policiais extraordinários, em situações de anormalidade, a juízo do Comando Geral da Polícia Militar, e mediante emprego dos meios próprios de combate ao fogo e busca e salvamento. Art. 2° - Os custos para a manutenção dos serviços do corpo de bombeiros serão divididos entre os municípios conveniados tomando-se por base os dados populaçionais obtidos junto ao JBGE, de forma que o Município de Fernão contribuirá com 3% do valor total do custo de manutençao do ]O Grupamento dos Bombeiros em Garça/SP, estimado no exercío de 2019 em R$ 121.400,00 (cento e vinte e um mil e quatrocentos reais), cabendo, portanto, ao Município de Fernão o valor de R$ 3.642,00 (três mil, seiscentos e quarenta e dois reais) anuais. Art. 3° - A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração de que trata o artigo 16, inciso I e lI, respectivamente, da Lei de Responsabilidade Fiscal encontram-se expressas no anexo I da presente Lei. Art. 4° - As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário. Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário. Fernão, 06 de dezembro de 2019. ~ ADELCIO APARECIDO MARTINS PREFEITO MUNICIPAL Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura MU~ Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP- CEP17.455-000 - CNPJ/MF01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~FLPequena, ernau mas atrevida LEI N° 957/2019, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019 ANEXO I Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro (de que trata o art. 16 da Lei Complementar n? 101-2000) 1-) IMPACTO BRUTO: 303,50 Despesa Anual Despesa Mensal VALOR BASE DE CÁLCULO ( 1 ) 3.642,00 303,50 2.0) CÁLCULO DO IMPACTO V A L O R DESPESA CONSOLIDADA E S Mensal 2019 2020 2021 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros 303,50 607,00 3.642,00 3.642,00 TOTAL 303,50 607,00 3.642,00 3.642,00 3-) MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: 4-) IMPACTO LÍQUIDO FINANCEIRO Sem Compensação MENSAL ANUAL 1m acto Financeiro com re asse 303,50 3.642,00 5- IMPACTO NOS GASTOS MENSAL ANUAL Re asse 303,50 3.642,00 6.0) IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS: 6.1 Dados de 31.08.2019 - 20 Quadrimestre de 2019: Índice % RCL - Rec. Corrente Líquida 12.979.481,61 Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-maU:prefeitura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO FI"'Z:- erna Pequena, mas atrevida 6.2) Inclusão do Impacto de Gastos: Índice % RCL - Rec. Corrente Líquida 12.979.481,61 RCL CONSIDERADA 12.979.481,61 Exercício de 2019 Gastos - Anual 607,00 0,00% Exercício de 2020 Gastos com Pessoal e Encargos 3.642,00 0,03% Exercício de 2021 Gastos com Pessoal e Encargos 3.642,00 0,03% 1 7 -) DECLARAÇÃO ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, Prefeito Municipal de Femão, no uso de suas atribuições legais, Na qualidade de ORDENADOR DA DESPESA, para fins de cumprimento do inc. 11do art. 16 da lei Complementar n" 101100, DECLARO que o presente gasto que se pretende fazer por esta lei dispõe de suficiente dotação e de firme e consistente expectativa de suporte de caixa, conformando-se com as orientações contidas no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, motivo qual faço faz parte da lei os instrumentos demonstrativos do impacto. Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração. Femão - SP, em 06 de dezembro de 2019. ADELCIO APARECIDO MARTINS PREFEITO MUNICIPAL CAMÁRA MUNICIPAL DE FERNÃO PUBLICAÇÃO Este documento foi tornado público por afixação no ÁTRIO DA CAMARA MUNICIPAL de Femã Fernão, L /20L9 Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mail: prefeHura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br