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norma nº 957/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 957 / 2019
Date 2019-12-06
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇAO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM OS MUNICÍPIOS DE ÁLVARO DE CARVALHO, GÁLIA E GARÇA, OBJETIVANDO O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA ESTAÇÃO DE CORPO DE BOMBEIROS DE GARÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO FP'L -
Pequena,
ernau
mas atrevida
LEI N° 957/2019, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019.
"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO
MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM OS MUNICÍPIOS
DE ÁLVARO DE CARVALHO, GÁLIA E GARÇA,
OBJETIVANDO O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES
DA ESTAÇÃO DE CORPO DE BOMBEIROS DE GARÇA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São
Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. f -Fica o Poder Executivo de Fernão autorizado a firmar Convênio com os
Municípios de Álvaro de Carvalho, Gália e Garça, objetivando o custeio e manutenção das atividades
da Unidade Operacional do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar na microregião de Garça/SP, a
saber: prevenção de incêndios; busca e salvamento; proteção em incêndios e salvamentos; aprovação
de projetos de proteção contra incêndios; fiscalização das normas de prevenção; ações em calamidades
públicas; resgate de acidentados e socorros diversos; serviços policiais extraordinários, em situações
de anormalidade, a juízo do Comando Geral da Polícia Militar, e mediante emprego dos meios
próprios de combate ao fogo e busca e salvamento.
Art. 2° - Os custos para a manutenção dos serviços do corpo de bombeiros serão
divididos entre os municípios conveniados tomando-se por base os dados populaçionais obtidos junto
ao JBGE, de forma que o Município de Fernão contribuirá com 3% do valor total do custo de
manutençao do ]O Grupamento dos Bombeiros em Garça/SP, estimado no exercío de 2019 em R$
121.400,00 (cento e vinte e um mil e quatrocentos reais), cabendo, portanto, ao Município de Fernão o
valor de R$ 3.642,00 (três mil, seiscentos e quarenta e dois reais) anuais.
Art. 3° - A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração de que
trata o artigo 16, inciso I e lI, respectivamente, da Lei de Responsabilidade Fiscal encontram-se
expressas no anexo I da presente Lei.
Art. 4° - As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias
constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
Fernão, 06 de dezembro de 2019.
~ ADELCIO APARECIDO MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura MU~
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP- CEP17.455-000 - CNPJ/MF01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~FL￾Pequena,
ernau
mas atrevida
LEI N° 957/2019, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019
ANEXO I
Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar n? 101-2000)
1-) IMPACTO BRUTO:
303,50
Despesa Anual
Despesa Mensal
VALOR BASE DE CÁLCULO ( 1 )
3.642,00
303,50
2.0) CÁLCULO DO IMPACTO
V A L O R
DESPESA CONSOLIDADA E S
Mensal 2019 2020 2021
3.3.90.39 Outros Serviços de
Terceiros 303,50 607,00 3.642,00 3.642,00
TOTAL 303,50 607,00 3.642,00 3.642,00
3-) MEDIDAS DE
COMPENSAÇÃO:
4-) IMPACTO LÍQUIDO
FINANCEIRO
Sem Compensação
MENSAL ANUAL
1m acto Financeiro com re asse 303,50 3.642,00
5- IMPACTO NOS GASTOS MENSAL ANUAL
Re asse 303,50 3.642,00
6.0) IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS:
6.1 Dados de 31.08.2019 - 20 Quadrimestre de 2019:
Índice %
RCL - Rec. Corrente Líquida 12.979.481,61
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-maU:prefeitura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO FI"'Z:-
erna
Pequena, mas atrevida
6.2) Inclusão do Impacto de Gastos:
Índice %
RCL - Rec. Corrente Líquida 12.979.481,61
RCL CONSIDERADA 12.979.481,61
Exercício de 2019
Gastos - Anual 607,00 0,00%
Exercício de 2020
Gastos com Pessoal e Encargos 3.642,00 0,03%
Exercício de 2021
Gastos com Pessoal e Encargos 3.642,00 0,03%
1
7 -) DECLARAÇÃO
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, Prefeito
Municipal de Femão, no uso de suas atribuições legais,
Na qualidade de ORDENADOR DA DESPESA, para
fins de cumprimento do inc. 11do art. 16 da lei Complementar n" 101100, DECLARO que o presente
gasto que se pretende fazer por esta lei dispõe de suficiente dotação e de firme e consistente
expectativa de suporte de caixa, conformando-se com as orientações contidas no Plano Plurianual, Lei
de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, motivo qual faço faz parte da lei os instrumentos
demonstrativos do impacto.
Por ser expressão da verdade, firma a presente
declaração.
Femão - SP, em 06 de dezembro de 2019.
ADELCIO APARECIDO MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
CAMÁRA MUNICIPAL DE FERNÃO
PUBLICAÇÃO
Este documento foi tornado público
por afixação no ÁTRIO DA CAMARA
MUNICIPAL de Femã
Fernão, L /20L9
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeHura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br

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