| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 962 / 2020 |
| Date | 2020-02-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2020 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS (AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA A CRECHE MUNICIPAL). |
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Cldadede~ PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃOF P'7L11 Pequena, ernau mas atrevida LEI N° 962/2020, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020. "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2020 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamentoprograma do exercício de 2020, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 163.169,56 (cento e sessenta e tres mil cento e sessenta e nove reais e cinquanta e seis centavos), para criação da seguinte dotação orçamentária: Poder Executivo Secretaria Municipal de Educação e 02.63 Cultura 12.365.0007.0378 Manutenção de Creche - Ensino Infantil (0330) 4.4.90.52 Eq. E Material Permanente (FR 02) R$ 163.169,56 TOTAL R$ 163.169,56 Art. 2° - Para cobertura do Crédito Adicional Especial disposto pelo artigo 1°, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso II do § 1° do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 163.169,56 (cento e sessenta e tres mil cento e sessenta e nove reais e cinquenta e seis centavos) dos seguintes convênios: Secretaria da Educação do Estado de São Paulo - R$ 163.169,56 Art. 3° - Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este projeto nas peças de planejamento PPA 2018-2021, LDO 2020 e LOA 2020, atualizando os anexos necessários para este fim. Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernã.&P - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br - ~, PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~FldadZ=_ Pequena, ernau mas atrevida Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Femão19 de fevereiro de 2020. ~;eicio Aparecido Martins Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 1 f PUBLlCAÇAo IEste d.ocu~lento foi tornado público I por aflxação no ATRIO DA CAMARA f\1UNICIPAL de Fernão. FernãO~ ~ 12<9..a , EõN:USt GAR'5A Auxiliar de Serviços Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Munici aI de Femão - SP Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-maU:prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO IJII"'7F LPequena, ernau mas atrevida ANEXOI (de que trata o art. 16 da Lei Complementar n° 101100) 1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO: DESPESA Valores EXERCÍCIO Mensais 2020 2021 2022 Eq. E Material Permanente R$ 163.169,56 TOTAL R$ 163.169,56 I 2-) DECLARAÇÃO ADELCIO APARECIDO MARTINS, Prefeito Municipal de Fernão, no uso de suas atribuições legais, DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 da lei Complementar n° 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa criada. Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração. Prefeitura Municipal de Femão, 19 de fevereiro de 2020. Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-maU:prefeltura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br