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norma nº 962/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 962 / 2020
Date 2020-02-19
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2020 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS (AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA A CRECHE MUNICIPAL).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃOF
P'7L11
Pequena,
ernau
mas atrevida
LEI N° 962/2020, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE
2020 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS."
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão,
Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento￾programa do exercício de 2020, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito
Adicional Especial, no valor de R$ 163.169,56 (cento e sessenta e tres mil cento e sessenta e
nove reais e cinquanta e seis centavos), para criação da seguinte dotação orçamentária:
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Educação e
02.63 Cultura
12.365.0007.0378 Manutenção de Creche - Ensino Infantil
(0330) 4.4.90.52 Eq. E Material Permanente (FR 02) R$ 163.169,56
TOTAL R$ 163.169,56
Art. 2° - Para cobertura do Crédito Adicional Especial disposto pelo artigo 1°,
serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do
inciso II do § 1° do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 163.169,56 (cento e
sessenta e tres mil cento e sessenta e nove reais e cinquenta e seis centavos) dos seguintes
convênios:
Secretaria da Educação do Estado de São Paulo - R$ 163.169,56
Art. 3° - Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este projeto nas peças
de planejamento PPA 2018-2021, LDO 2020 e LOA 2020, atualizando os anexos necessários
para este fim.
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernã.&P - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
- ~,
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~FldadZ=_
Pequena,
ernau
mas atrevida
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Femão19 de fevereiro de 2020.
~;eicio Aparecido Martins
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 1
f PUBLlCAÇAo
IEste d.ocu~lento foi tornado público
I
por aflxação no ATRIO DA CAMARA
f\1UNICIPAL de Fernão.
FernãO~ ~ 12<9..a
, EõN:USt GAR'5A
Auxiliar de Serviços
Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Munici aI de Femão - SP
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-maU:prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO IJII"'7F
L￾Pequena,
ernau
mas atrevida
ANEXOI
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar n° 101100)
1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
DESPESA Valores EXERCÍCIO
Mensais 2020 2021 2022
Eq. E Material Permanente R$ 163.169,56
TOTAL R$ 163.169,56 I
2-) DECLARAÇÃO
ADELCIO APARECIDO MARTINS, Prefeito
Municipal de Fernão, no uso de suas atribuições
legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art.
16 da lei Complementar n° 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta
está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual,
possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Prefeitura Municipal de Femão, 19 de fevereiro de 2020.
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-maU:prefeltura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br

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