| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 967 / 2020 |
| Date | 2020-02-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS. |
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cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F....-z: ~ Pequena, ernau mas atrevida LEI N.o 967/2020, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020. "DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS." ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1°. A revisão geral anual, de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, será feita pela aplicação do índice 4,1917% (quatro inteiros e um mil, novecentos e dezessete décimos de milésimos por cento), sobre os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais correspondente ao índice IPCA/IBGE acumulado nos últimos 12 meses, passando o art. 1° da Lei n.? 841/2016, de 26 de agosto de 2016 a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1~ Os subsídios dos agentes políticos de Fernão, abaixo indicados a serem pagos mensalmente, em parcela única, são assim fixados: 1- Prefeito: R$ 12.930,12 (doze mil, novecentos e trinta reais e doze centavos). 11- Vice-Prefeito: R$ 4.286,71 (quatro mil, duzentos e oitenta e seis reais e setenta e um centavos). Parágrafo Único - Os valores previstos neste artigo poderão sofrer revisão geral anual, através de lei especifica de iniciativa da Câmara Municipal, observados os parâmetros legais e constitucionais. " Art. 2°. A redação do art. 1° da Lei n." 856/2017 de 09 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1~ Os subsídios dos Secretários Municipais de Fernão, a serem pagos mensalmente, em parcela única, ficam fixados em R$ 4.342,03 (quatro mil, trezentos e quarenta e dois reais e três centavos). Parágrafo Único - Os valores previstos neste artigo poderão sofrer revisão geral anual, através de lei especifica de iniciativa da Câmara Municipal, observados os parâmetros legais e constitucionais. " Art. 2°. As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário. Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de I° de fevereiro de 2020. ---...., ------------------------------------------------------------------------------------- - Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-maU:prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO .......-?F L!fIJ ern. Pequena, mas atrevida Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Fernão, 20 de fevereiro de 2020. ~~Icio ~~~~i~- Aparecido Martins --------- ~ -- Prefeito Municipal vAívlARA MUNICiPAL DE FER-NÃO PUBUCAÇAo Este documento foi tornado público, por afixação no ArRIO DA CAíViARA IMUN!ClyJ: L d~ Fernão. . IFE:rnao, /. o ~J o-.../2~ I EDNA USS GARClA J Auxiliar de Serviços Regjstrada e pub1jcªda por afixação DO saguão prinçipal da prefeitJJ[a M~;""-' _ Rua José Bonlfáclo, 106 . Centro· Fernão-SP . CEP 17.455-000· CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273·1004/3273·1016/3273·1021/3273·1041 E·mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br . Slte: www.fernao.sp.gov.br