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norma nº 967/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 967 / 2020
Date 2020-02-20
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.
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cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F....-z: ~
Pequena,
ernau
mas atrevida
LEI N.o 967/2020, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020.
"DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS
SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS."
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão,
Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. A revisão geral anual, de que trata o inciso X do art. 37 da
Constituição Federal, será feita pela aplicação do índice 4,1917% (quatro inteiros e um
mil, novecentos e dezessete décimos de milésimos por cento), sobre os subsídios do
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais correspondente ao índice IPCA/IBGE
acumulado nos últimos 12 meses, passando o art. 1° da Lei n.? 841/2016, de 26 de
agosto de 2016 a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1~ Os subsídios dos agentes políticos de Fernão, abaixo
indicados a serem pagos mensalmente, em parcela única, são assim fixados:
1- Prefeito: R$ 12.930,12 (doze mil, novecentos e trinta reais e doze
centavos).
11- Vice-Prefeito: R$ 4.286,71 (quatro mil, duzentos e oitenta e seis
reais e setenta e um centavos).
Parágrafo Único - Os valores previstos neste artigo poderão sofrer
revisão geral anual, através de lei especifica de iniciativa da Câmara Municipal,
observados os parâmetros legais e constitucionais. "
Art. 2°. A redação do art. 1° da Lei n." 856/2017 de 09 de janeiro de
2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1~ Os subsídios dos Secretários Municipais de Fernão, a serem
pagos mensalmente, em parcela única, ficam fixados em R$ 4.342,03 (quatro mil,
trezentos e quarenta e dois reais e três centavos).
Parágrafo Único - Os valores previstos neste artigo poderão sofrer
revisão geral anual, através de lei especifica de iniciativa da Câmara Municipal,
observados os parâmetros legais e constitucionais. "
Art. 2°. As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas
próprias constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de I° de fevereiro de 2020.
---....,
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Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
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cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO .......-?F L!fIJ
ern.
Pequena, mas atrevida
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Fernão, 20 de fevereiro de 2020.
~~Icio
~~~~i~-
Aparecido Martins ---------
~ -- Prefeito Municipal
vAívlARA MUNICiPAL DE FER-NÃO
PUBUCAÇAo
Este documento foi tornado público,
por afixação no ArRIO DA CAíViARA
IMUN!ClyJ: L d~ Fernão. .
IFE:rnao, /. o ~J o-.../2~ I
EDNA USS GARClA J
Auxiliar de Serviços
Regjstrada e pub1jcªda por afixação DO saguão prinçipal da prefeitJJ[a M~;""-' _
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