| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1997 |
| Date | 1997-03-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE DESPESAS OCASIONADAS COM VIAGENS DO SENHOR PRESIDENTE, VEREADORES E SERVIDORES DESTA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 41057 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO AV. CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N° 351 17455-000 - FERNÃO - S.P. Resolução n° 04/97 O CIDADÃO LAÉRCIO LEARDINI, PRESIDENTE DA CÂMARA, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVOU E ELE NO USO DE SUAS ATRIBUiÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO N° 04/97, DE 03 DE MARÇO DE 1.997. ARTIGO 1° - Fica instituída nesta Câmara Municipal, autorização para custeio de despesas de viagens do Presidente, Vereadores e Servidores quando a serviço ou em razão de suas atribuições Legislativas, inclusive a Congressos especializados. ARTIGO 2° - A autorização tratará também de adiantamento de numerário para fazer face às despesas de locomoção, alimentação, hospedagem e outras de natureza correlata, necessário ao desempenho da atividade do autorizado. ARTIGO 3° - O adiantamento somente será realizado, com emissão de cheque nominal ao requisitante autorizado pela Mesa da Câmara, visto e autorizado pela Tesouraria desta Casa de Leis e após a liberação do Empenho pela Contadoria e seguirá os moldes dos anexos: I, 11 e 111, desta Resolução. ARTIGO 4° - O requisitante autorizado, deverá prestar contas do adiantamento recebido a contadoria desta Casa, no prazo de 48 horas após o seu regresso, com a juntada de notas fiscais, recibos, bilhetes de passagens, etc. PARÁGRAFO ÚNICO- O responsável que deixar de fazer a prestação de contas do adiantamento ou não devolver o saldo não utilizado dentro do prazo estipulado, ficará impedido de solicitar novas autorizações para custeio de despesas de viagens, cabendo a Contadoria desta Casa proceder, neste caso, descontos em sua remuneração seguinte. ARTIGO 5° - Caso comprovado que o adiantamento recebido foi insuficiente para as despesas, o requisitante autorizado deverá ser ressarcido do valor gasto maior. ARTIGO 6° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, 03 DE MARÇO DE 1.997. Ter~osta RG.8.609.821 - 1°. Secretório Laércio leardini RG.7.597.365 - Presidente do COmara REGISTRÁDO E PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO - DATA SUPRA- CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO AV. CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N° 351 17455-000 - FERNÃO - S.P. ANEXO I REQUISiÇÃO DE NUMERÁRIO N°: , __ VALOR:R$ _ NOME COMPLETO DO REQUISITANTE _ DATA DA REQUISiÇÃO __ , __ , __ DECLARACÃO: Eu, , através da presente, informo a esta digna Câmara de Vereadores que a requisição do numerário acima especificado, e para fins de : _ A Presente Declaração é a expressão da verdade. assinatura RECEBI: SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO. EM __ ' ,_ ASSINATURA CARGO'FUNÇÃO ENCAMINHE-SE AO EXMO. SENHOR PRESIDENTE, PARA QUE O MESMO DE CIÊNCIA A MESA DA CÂMARA E EMITAM SEU PARECER. CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO AV. CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N° 351 17455-000 - FERNÃO - S.P. ANEXO 11 AUTORIZAÇÃO DO PRESIDENTE VISTO PELA MESA DA CÂMARA Eu, , Presidente da Câmara Municipal de Fernão, após análise feito juntamente com a Mesa desta Casa de Leis com respeito a Requisição de nO , de , __ I ,do Senhor, _ autorizo a referida despesa. Câmara Municipal de Fernão, de de _ Presidente da Câmara 10 Secretário ENCAMINHE-SE A TESOURARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS: Obs: A Tesouraria deverá informar as dotações e seus respectivos saldós elos;· . Assinatura do respJh;iávei TESOURARIA: CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO AV. CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N° 351 17455-000 - FERNÃO - S.P. ANEXO 111 AUTORIZAÇÃO DA TESOURARIA A Tesouraria da Câmara Municipal de Fernão, informa que, existêm saldos disponíveis ( ) para efetuar a referida despesa. Câmara Municipal de Fernão, __ de de _ responsável pela tesouraria ENACAMINHE-SE A CONTADORIA. PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS: assinatura do res onsável CONTADORIA: N°EMPENHO: _ OU: