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norma nº 4/1997

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 1997
Date 1997-03-03
EmentaDISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE DESPESAS OCASIONADAS COM VIAGENS DO SENHOR PRESIDENTE, VEREADORES E SERVIDORES DESTA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
AV. CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N° 351 
17455-000 - FERNÃO - S.P. 
Resolução n° 04/97 
O CIDADÃO LAÉRCIO LEARDINI, 
PRESIDENTE DA CÂMARA, FAZ SABER 
QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, 
APROVOU E ELE NO USO DE SUAS 
ATRIBUiÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS 
POR LEI, PROMULGA A SEGUINTE 
RESOLUÇÃO 
RESOLUÇÃO N° 04/97, DE 03 DE MARÇO DE 1.997. 
ARTIGO 1° - Fica instituída nesta Câmara Municipal, autorização para custeio de despesas 
de viagens do Presidente, Vereadores e Servidores quando a serviço ou em razão de suas 
atribuições Legislativas, inclusive a Congressos especializados. 
ARTIGO 2° - A autorização tratará também de adiantamento de numerário para fazer face às 
despesas de locomoção, alimentação, hospedagem e outras de natureza correlata, 
necessário ao desempenho da atividade do autorizado. 
ARTIGO 3° - O adiantamento somente será realizado, com emissão de cheque nominal ao 
requisitante autorizado pela Mesa da Câmara, visto e autorizado pela Tesouraria desta Casa 
de Leis e após a liberação do Empenho pela Contadoria e seguirá os moldes dos anexos: I, 11 
e 111, desta Resolução. 
ARTIGO 4° - O requisitante autorizado, deverá prestar contas do adiantamento recebido a 
contadoria desta Casa, no prazo de 48 horas após o seu regresso, com a juntada de notas 
fiscais, recibos, bilhetes de passagens, etc. 
PARÁGRAFO ÚNICO- O responsável que deixar de fazer a prestação de contas do 
adiantamento ou não devolver o saldo não utilizado dentro do prazo estipulado, ficará 
impedido de solicitar novas autorizações para custeio de despesas de viagens, cabendo a 
Contadoria desta Casa proceder, neste caso, descontos em sua remuneração seguinte. 
ARTIGO 5° - Caso comprovado que o adiantamento recebido foi insuficiente para as 
despesas, o requisitante autorizado deverá ser ressarcido do valor gasto maior. 
ARTIGO 6° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, 03 DE MARÇO DE 1.997. 
Ter~osta 
RG.8.609.821 - 1°. Secretório 
Laércio leardini 
RG.7.597.365 - Presidente do COmara 
REGISTRÁDO E PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE FERNÃO - DATA SUPRA- 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
AV. CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N° 351 
17455-000 - FERNÃO - S.P. 
ANEXO I 
REQUISiÇÃO DE NUMERÁRIO N°: , __ 
VALOR:R$ _ 
NOME COMPLETO DO REQUISITANTE _ 
DATA DA REQUISiÇÃO __ , __ , __ 
DECLARACÃO: 
Eu, , 
através da presente, informo a esta digna Câmara de Vereadores que a requisição do 
numerário acima especificado, e para fins de : _ 
A Presente Declaração é a expressão da verdade. 
assinatura 
RECEBI: SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO. 
EM __ ' ,_ 
ASSINATURA 
CARGO'FUNÇÃO 
ENCAMINHE-SE AO EXMO. SENHOR PRESIDENTE, PARA QUE O MESMO DE 
CIÊNCIA A MESA DA CÂMARA E EMITAM SEU PARECER. 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
AV. CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N° 351 
17455-000 - FERNÃO - S.P. 
ANEXO 11 
AUTORIZAÇÃO DO PRESIDENTE 
VISTO PELA MESA DA CÂMARA 
Eu, , Presiden￾te da Câmara Municipal de Fernão, após análise feito juntamente com a Mesa desta 
Casa de Leis com respeito a Requisição de nO , de , 
__ I ,do Senhor, _ 
autorizo a referida despesa. 
Câmara Municipal de Fernão, de de _ 
Presidente da Câmara 10 Secretário 
ENCAMINHE-SE A TESOURARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS: 
Obs: A Tesouraria deverá informar as dotações e seus respectivos saldós elos;· . Assinatura do respJh;iávei 
TESOURARIA: 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
AV. CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N° 351 
17455-000 - FERNÃO - S.P. 
ANEXO 111 
AUTORIZAÇÃO DA TESOURARIA 
A Tesouraria da Câmara Municipal de Fernão, informa que, 
existêm saldos disponíveis ( ) 
para efetuar a referida despesa. 
Câmara Municipal de Fernão, __ de de _ 
responsável pela tesouraria 
ENACAMINHE-SE A CONTADORIA. PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS: 
assinatura do res onsável 
CONTADORIA: 
N°EMPENHO: _ 
OU: 

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