| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1997 |
| Date | 1997-04-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O QUADRO PRÓPRIO DE SERVIDORES DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO AV. CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, 351 17455-000 - FERNÃO - S.P. RESOLUÇÃO- 06/97 . o CIDADÃO LAÉRCIO LEARDINI, PRESIDENTE DA CÃMARA, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVOU, E ELE NO USO DE SUAS A TRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO N° 06/97, DE 01 DE ABRIL DE 1.997. ARTIGO 1° - Os cargos da Câmara Municipal de Fernão, obedecerão as classificações estabeleci das nesta resolução: ARTIGO 2° - O Regime Jurídico Único será o adotado pela Administração Pública Municipal, através de estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Fernão. ARTIGO 3° - O plano de classificação dos cargos da Câmara Municipal aplica-se a seus funcionários. ARTIGO 4° - A composição e a forma de vencimentos dos servidores do quadro de pessoal da Câmara é o constante da presente Resolução. ARTIGO 5° - Para os efeitos desta resolução considera-se: 1- funcionário público a pessoa legalmente investida no cargo público através de concurso público e regida por estatuto próprio. 11- Referência é o numero indicativo da posição do cargo na escala básica de vencimentos. 111- Nível é a letra indicativa do valor da referência. IV- Padrão é o conjunto da referência e nível indicativo dos vencimentos do funcionário. V- Vencimento é a retribuição pecuniária básica fixada em lei e paga mensalmente ao funcionário público no exercício do cargo correspondente ao seu padrão. VI- Remuneração é o valor do vencimento acrescido das vantagens pessoais, incorporadas ou não e recebidas pelo funcionário. DO QUADRO GERAL DE PESSOAL ARTIGO 6° - O quadro geral de pessoal compõem-se das seguintes partes: 1- Cargo em Comissão; 11- Cargo de provimento efetivo; 111- Cargo isolado. ARTIGO 7° - Fica criado o cargo em comissão, constante do Anexo I, e que faz parte integrante desta Resolução. ARTIGO 8° - Os cargos em Comissão são de livre provimento e exoneração pelo Presidente da Câmara. ARTIGO 9° - O ocupante do cargo de Direção Geral da Câmara, a nível de comissão e representação, fará jus a uma gratificação mensal correspondente a 33% (trinta e três por cento) incidente sobre o seu vencimento. ARTIGO 10 ° - Todo o funcionário que vier a ocupar cargo em Comissão terá resguardado seu direito de retornar ao cargo de origem. ARTIGO 11 - Ficam criados os cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo I, que fazem parte integrante desta Resolução. CÂMARA MUNICIPAL DE FE·RNÃO AV. CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, 351 17455-000 - FERNÃO - S.P. ARTIGO 12- Os cargos de provimento efetivo serão preenchidos mediante concurso público de provas e de provas e títulos. ARTIGO 13- Para efeito desta Resolução, promoção é a elevação do servidor concursado e efetivo, pelo princípio de merecimento. ARTIGO 14- Dar-se-á a promoção: 1- Do Oficial Legislativo para Diretor Legislativo, independendo de posse o provimento do cargo por promoção. ARTIGO 15- O cargo isolado refere-se tão somente ao porteiro-continuo da Secretária da Câmara. DA ESCALA DE VENCIMENTOS ARTIGO 16- Os valores da escala de vencimentos dos cargos públicos da Câmara Municipal, são os constantes do Anexo 11, que integram esta Resolução. DAS ATRIBUIÇÓES ARTIGO 17 - As atribuições dos cargos da Secretaria, são os constantes do Anexo 111. DO ENQUADRAMENTO ARTIGO 18- Os funcionários públicos da Câmara Municipal, serão enquadrados através de portaria, observando-se o seguinte critério: 1- Todos os servidores e funcionários do Legislativo serão enquadrados em tabela de vencimentos, conforme estabelece esta Resolução, devendo existir paridade entre os vencimentos do Legislativo e Executivo, conforme estabelece a Constituição Federal. DISPOSIÇÓES FINAIS ARTIGO 19- O período de trabalho dos servidores da Secretaria da Câmara será de 40 (quarenta) horas semanais. PARÁGRAFO ÚNICO- O Presidente da Câmara poderá através de portaria estabelecer carga horária diferenciada para cada categoria funcional em razão das peculiaridades do serviço prestado. ARTIGO 20- As despesas com a execução da presente Resolução, correrão por conta de dotações orçamentarias previstas no orçamento camarário. ARTIGO 21- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, 01 de abril 1.997. RG. 8.609.821 - 1°. Secretório Laércio Leardini RG.7.597.365 - Presidente do C6mora CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO AV. CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, 351 17455-000 - FERNÃO - S.P. ANEXO I - CARGOS EM COMISSÃO, PERMANENTES E ISOLADOS. N° CARGOS DENOMINAÇÃO REJIME JÚRIDICO REFERÊNCIA 01 ASSESSOR JURíDICO CARGO EM COMISSÃO XIII 01 DIRETOR GERAL CARGO EM COMISSÃO X 01 DIRETOR LEGISLATIVO CONCURSADO X 01 OFICIAL LEGISLATIVO CONCURSADO VII 01 PORTEIRO-CONTINUO CARGO-ISOLADO I CAMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, 01 de abril de 1.997. RG. 8.6ü9.~":' - ;0. Secret6rio • ~b Laércio leardini RG.7.597.365 - Presidente da COmara CÂMARA MUNICIPAL DE F:ERNÃO AV. CEL. EDUARDO DE: SOUZA PORTO~:-351 17455-000- FERNÃO·--S.P. ANEXO 11 - ESeALA DE-PADRÕES DE- VENe--tMENIDS REFERÊNCIA DENOMINAÇÃO' .\lENctMENl"()gXIII ASSESSOR JORIDICO. ~1-Q:_1.5;09. : 12 ) I I,., X DI RETOR-GERAL _. R$--66-7-;44- X DIRETOR LEGISLATIVcr _- R$" 667744 VII OFlCIALlEG1SLA TL\lO_ R$.A38,:B5_ I PORTEIRO-CONTINUO· - R$-1-89;-7--3- - -rsCAMARA MUNICIPAL DFFERNÃ(J,'arDE"ABRIL DE ~gg-7: ~_L.L Laércio Leardini RG. 7.597.365 - Presidente da cemore CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO AV. CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, 351 17455-000 - FERNÃO - S.P. ANEXO 111 ATRIBUiÇÕES DE CARGOS 01- ASSESSORIA JURíDICA: Assessoria a Mesa da Câmara, Presidente, Comissões Permanentes e Vereadores. Interpretação e aplicação regimental. Supervisão dos trabalhos legislativos e da Secretaria da Câmara Municipal. Serviços Jurídicos de interesse do Legislativo. DIRETOR GERAL: Direção da Secretaria da Câmara. Direção dos trabalhos Legislativos, orientação regimental. Atas, Ofícios, Projetos, Requerimentos, Indicações. Fornecimento de Certidões. Supervisão da escrituração contábil e financeira da Câmara. Requisições, pagamentos, controles bancários, relatórios anuais, estatística, distribuição de processos, controle de prazos das comissões, escrivão do feito nos processos e projetos. Assistência técnica às sessões em andamento. Controle das dotações orçamentarias e demais atividades pertinentes ao desempenho dos serviços burocráticos da Câmara Municipal. DIRETOR LEGISLATIVO: As mesmas funções desenvolvidas pelo Diretor Geral. OFICIAL LEGISLATIVO: Responsável direto pela escrituração financeira e contábil da Câmara Municipal, exercendo cumulativamente as funções de contador-tesoureiro. Contas bancárias, elaboração dos balancetes e balanços. Controlados das despesas do Legislativo. Empenhos, controle contábít. Serviço de folhas de pagamento. Compras em geral. Feitura de Requerimentos, indicações, ofícios, elaboração de Ata. Protocolo em geral, organização de arquivos, fichários, controle de frequência de vereadores, registro dos atos oficiais da Câmara e outras atribuições necessárias ao perfeito andamento da Secretaria da Câmara. PORTEIRO CONTINUO: Controle diário do livro ponto. Execução dos serviços de limpeza. Manutenção e conservação das dependências da Câmara. Serviço de copa. Distribuição da pauta e das Atas. Ofícios e correspondências. Responsável pelos móveis e utensílios do Edifício da Câmara. Outras atribuições necessárias ao perfeito funcionamento dos serviços. liG. 8.609.821 • 1D, Secrctório CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, 01 de abril de 1.997 ~M Laércio Leardini RG. 7.597.365 - Presidente da Cllmaro Registrádo e publicado na Secretaria