| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 969 / 2020 |
| Date | 2020-04-09 |
| Ementa | FIXA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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- PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO LEI N.o 969/2020, DE 09 DE ABRIL DE 2020. (De autoria da Mesa Diretora) "FIXA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL I)E FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, propôs, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1°. Ficam aprovadas as tabelas com as referências e graus de vencimento dos servidores ocupantes de cargos públicos da Câmara Municipal de Femão, constantes do Anexo I desta Lei. Art. 2°. Os cargos a que se refere esta Lei serão criados e organizados de acordo com o disposto em Resolução de iniciativa da Mesa Diretora, nos termos dos artigos 20, inciso Ill, e 144, da Constituição do Estado de São Paulo. Parágrafo único. A promoção nos graus de cada referência, cujas escalas de valores são fixadas por esta Lei, deverá observar os critérios e requisitos dispostos na Resolução a que se refere o caput deste artigo. Art. 3°. O exercício de função de confiança garantirá ao servidor a percepção de gratificação fixada no Anexo II desta Lei, cujo montante não será incorporado à remuneração do cargo efetivo para fins de pagamento à sexta parte e quinquênios. Art. 4°. A remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Femão compreende, além do vencimento fixado por esta Lei, as seguintes vantagens pecuniárias: I - benefícios previstos nos termos do Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Femão; IT - adicionais, gratificações, incorporações e demais vantagens pecuniárias, temporárias ou permanentes, previstas na legislação em vigor. Art. 5°. Fica vedada a vinculação ou equiparação para efeito remuneratório entre os servidores ativos e inativos do Poder Legislativo, inclusive com: I - os subsídios dos agentes políticos; II - o vencimento de cargo efetivo; III - o vencimento ou gratificação atribuídos a cargos ou funções de confiança; IV - o limite máximo de remuneração. nl ~ cio, 10 - entro - Ferni - CEP 17.485-000 - CNPJ/MF 01.812.848/0001-34 Telo/Fax: (14) 3273-1004/3273-1018/3273-1021/ 273-1041 -maU: pre Itura fernao •• p.gov.br . Slte: WW*.fernao .• p.gov.br IV PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO Art. 6°. A revisão geral anual da remuneração somente será efetivada através de lei específica, de iniciativa da Mesa Diretora, sempre no mês de fevereiro de cada ano, indistintamente para todos os servidores do quadro de pessoal do Poder Legislativo, com adoção de critério para se apurar a inflação dos últimos doze meses. Art. 7°. Aos servidores aposentados, que outrora encontravam-se investidos em cargos isolados, de provimento efetivo, que foram extintos na respectiva vacância, bem como aos pensionistas, fica garantido o direito à irredutibilidade dos proventos, sem prejuízo da revisão anual dos beneficios para preservar-lhes o valor real, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Art. 8°. As despesas com o pagamento de vencimentos, proventos de aposentadoria e pensão, bem como as demais vantagens atribuídas aos servidores, obedecerão às disposições da lei orçamentária anual. Art. 9°. O vínculo funcional dos servidores do Poder Legislativo reger-se-á segundo as normas do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Fernão. Art. 10. Serão adotadas, para os efeitos desta Lei, as defmições jurídicas previstas em Resolução que disponha sobre a estrutura do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Fernão. Art. 11. O Presidente da Câmara Municipal fica autorizado a regulamentar, no que couber, o disposto nesta Lei. Art. 12. As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias constantes do Orçamento do Legislativo Municipal, suplementadas se necessário. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 14. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis Municipais n? 496/2009, n" 546/2010, n° 634/2012, n" 692/2013, n" 703/2013, n? 911/2018, n" 915/2018 e suas alterações. Prefeitura Municipal de Fernão, 09 de abril de 2020. AdeJe o Aparecido Martins RG: 7.164.985-2 Prefeito Municipal j CAMARA f",iUNICiPAL O_E FERNÃO I PUBUCAÇAO I Este dOCU~1ento foi tornado público por afixação no A TfLO DA CMiARA fl.1UNICIPAL e Fernão. I Fernão, O I. O 4 /20 I ~"'" IA EDNA • 55 GAHC!A Auxiliar de Serviços onlfáclo, 108 - Centro· Femio-SP - CEP 17.4&8-000 - CNPJ/MF 01.812.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1018/3273-1021/3273-1041 -maU: prehltura fernao .• p.gov.br - Slte: www.fernao .• p.gov.br - PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO F-~- Pequena, ma. atrevida LEI N.o969/2020, DE 09 DE ABRIL DE 2020. (De autoria da Mesa Diretora) ANEXO I TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS o..,: , ik ..•. , ..•. :, .. ;y;y NiíJ1";-,(:j.:íi . ~ N!VEl.i1!U , . é·'" ; • f--+--'i l' ADM A ~B'''''' C D '1 E F CMF-r--:- 1.664,63 1.747,86 1.835,25 1.927,00 2.023,36 2.124,53 2.230,75 t: CMFl 2.438,04 2.559,95 2.687,95 2.822,34 2.963,46 3.111,63 3.267,21 CMF3 ~l' 4.840,15 5.082,16 5.336,27 5.603,09 5.883,24 6.177,40 6.486,27 CMF4 11.020,53 11.571,55 12.150,13 12.757,60 13.395,47 14.065,23 14.768,49 ANEXO 11 TABELA DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO VALOR(R$) 533,62 Prefeitura Municipal de Femão, 09 de abril de 2020. Rua José Bonlfáclo, 106 • Centro· Femão-SP • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Telo/Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-m 11: prefeltura®femao •• p.gov.br • Slte: www.femao .• p.gov.br