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norma nº 971/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 971 / 2020
Date 2020-04-23
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2020 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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••• PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 
Pequena, ma. atrevida 
LEI N° 971/2020, DE 23 DE ABRIL DE 2020. 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL 
ESPECIAL E SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2020 E 
DA OUTRAS PROVIDENCIAS." 
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernâo, Estado de 
Sâo Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 10 - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no 
orçamento-programa do exercício de 2020, nos termos do inciso I e II do art. 
41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial e Suplementar, no valor de R$ 
1.101.009,30 (um milhâo cento e um mil nove reais e trinta centavos), para 
criaçâo e suplementaçâo das seguintes dotações orçamentárias: 
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E I 
SUPLEMENTAR 1 
~: 
( + ) R$ (Reais) 
02 Poder Executivo 
Secretaria Municipal de Saúde - 
02.62 Fundo Municipal de Saúde 
10.301.0022.0232 Atenção Básica 
(0064) 3.1.90.11 Venc. e Vantagens Fixas P. Civil (FR 05) 
(0078) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 05) 
Material, Bem ou Serviço para 
(0079) 3.3.90.32 Distribuição Gratuita (FR 01) 
Material, Bem ou Serviço para 
(0337) 3.3.90.32 Distribuição Gratuita (FR 05) 
(0085) 3.3.90.39 Outros Servo De Terceiros PJ (FR 05) 
(0093) 4.4.90.52 Eq. e Material Permanente (FR 05) 
02.63 Secretaria Municipal de Ed. E Cultura 
12.365.0007.0377 Manut. Creche - Pré Escola - Núcleo 
(0338) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 05) 
(0339) 3.3.90.39 Outros Servo De Terceiros PJ (FR 05) 
12.361.0007.0112 Ensino Fundamental 
(0143) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 05) 
12.361.0007.0122 Transporte de Alunos da Ed. Básica 
(0158) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 01) 
(0159) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 02) 
12.364.0009.0192 Transporte Esc. Ensino Superior 
(0208) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 01) 
(0210) 3.3.90.39 Outros Servo De Terceiros PJ (FR 01) 
R$ 60.000,00 
R$ 150.000,00 
R$ 90.000,00 
R$ 30.000,00 
R$ 345.000,00 
R$ 153.000,00 
R$ 20.000,00 
R$ 10.000,00 
R$ 20.000,00 
RS 15.000,00 
RS 12.000,00 
R$ 8.000,00 
R$ 10.000,00 
Rua José Bonlfáclo, 106· Centro· Fernão-SP • CEP 17.455-000· CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-mail: prefeltura®femao.sp.gov.br • Slla: www.fernao.sp.gov.br 
•••• PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 
Pequena, mas atrevida 
Secretaria Municipal de 
02.64 Desenvolvimento Social 
08.244.0010.0202 Assistência Social Geral 
(0220) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 05) 
(0223) 3.3.90.39 Outros Servo De Terceiros PJ (FR 01) 
(0225) 3.3.90.39 Outros Servo De Terceiros PJ (FR 05) 
(0230) 4.4.90.52 Eq. e Material Permanente (FR 05) 
08.244.0010.0383 Conselho Tutelar 
(0340) 4.4.90.52 Eq. e Material Permanente (FR 01) 
08.243.0010.0212 Assistência a Criança e ao Adolescente 
(0341) 4.4.90.52 Eq. e Material Permanente (FR 01) 
Secretaria Municipal de Meio 
02.66 Ambiente 
18.541.0013.0312 Proteção ao Meio Ambiente 
(0280) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 01) 
02.68 Secretaria Municipal de Obras 
15.452.0005.0052 Manutenção dos Serviços Urbanos 
(0305) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR 01) 
Manutenção de Máquinas, Tratores e 
26.782.0005.0072 Caminhões 
(0317) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 01) 
(0319) 3.3.90.39 Outros Servo De Terceiros PJ (FR 01) 
R$ 35.000,00 
R$ 7.000,00 
R$ 20.009,30 
R$ 30.000,00 
R$ 3.000,00 
R$ 12.000,00 
R$ 15.000,00 
R$ 26.000,00 
R$ 15.000,00 
R$ 15.000,00 
TOTAL I R$ 1.101.009,30 
Art. 2° - Para cobertura do Crédito Adicional Especial e 
Suplementar disposto pelo artigo 1°, serão utilizados recursos provenientes 
de: 
I - SUPERÁVIT FINANCEIRO, nos termos do inciso I do parágrafo 
1°, c.c parágrafo 2° do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 
1.086.009,30 (um milhão oitenta e seis mil nove reais e trinta centavos). 
II - ANULAÇÃO PARCIAL, nos termos do inciso III do § IOdo art. 
43 da Lei FederaI4.320j64, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais): 
( - ) ANULAÇÕES I , 
-c ~ , R$ (Reais) ,_ 
02 Poder Executivo 
Secretaria Municipal de 
02.64 Desenvolvimento Social 
08.244.0010.0202 Assistência Social Geral 
(0219) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 02) R$ 2.000,00 
(0224) 3.3.90.39 Outros Servo De Terceiros PJ (FR 02) R$ 12.000,00 
08.243.0010.0212 Assistência a Criança e ao Adolescente 
(0239) 3.3.90.39 Outros Serv. De Terceiros PJ (FR 01) R$ 1.000,00 
TOTAL I R$ 15.000,00 
Rua José Bonlfáclo, 106· Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-maU: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br 
Pequena, ma. atrevida 
"" PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 
Art. 3° - Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este 
projeto nas peças de planejamento PPA 2018-2021, LDO 2020 e LOA 2020, 
atualizando os anexos necessários para este fim. 
Art. 4° - Esta lei entrará em VIgor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 23 de abril de 2020. 
de cio Aparecido Martins 
PREFEITO MUNICIPAL 
Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de F mão - Data Supra. 
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro· Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-maU: prefeltura@femao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br 
2022 
N 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 
Pequena, mas atrevida 
ANEXO I 
(de que trata o arte 16 da Lei Complementar n? 101/00) 
1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO: 
DESPESA Valores 
Mensais 2020 2021 
EXERCÍCIO 
Mat., Bem ou Serviços para 
Distribuição Gratuita R$ 30.000,00 
Material de Consumo R$ 20.000,00 
Outros Servo De Terceiros PJ R$ 10.000,00 
E . e Material Permanente R$ 15.000,00 
TOTAL R$ 75.000,00 
2-) DECLARAÇÃO 
ADELCIO APARECIDO MARTINS, Prefeito 
Municipal de Fernão, no uso de suas 
atribuições legais, 
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 
da lei Complementar n° 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta 
está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, 
possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa 
criada. 
Por ser expressão da verdade, firma a presente 
declaração. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 23 de abril de 2020. 
delcio Aparecido Martins 
PREFEITO MUNICIPAL 
Rua José Bonlfádo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-maU: prefeltura@femao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br 

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