br-locleg corpus explorer

← Fernão (SP)

norma nº 970/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 970 / 2020
Date 2020-04-23
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 1º, DA LEI Nº 756/2014, DE 08 DE AGOSTO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ( PARA ABRIGAR DELEGACIA DE POLÍCIA )
native_id41082

Originating matéria

matéria 901254 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO dF~~ 
ern 
Pequena, mas atrevida 
LEI N.0970/2020, DE 23 DE ABRIL DE 2020. 
"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 1°, DA LEI 
N°756/2014, DE 08 DE AGOSTO DE 2014, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
~ego Aparecido Martin" 
RG: 7.164.985-2 
Prefeito Municipal 
Registrada e publicada por afixação, no saguão principa pai de Fernão - Data Supra 
- 
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO 
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO 
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de 
São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° - O art. 1°, da Lei n° 756/204, de 08 de agosto de 2014, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art, 1° ... 
( ... ) 
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal de Femão autorizado a 
alienar por doação, sem ônus e encargos para a Fazenda Pública Estadual, bem imóvel com as 
seguintes características: Um terreno localizado no prolongamento da Rua 7 de Setembro, 
quadra 22, com as seguintes medidas e confrontações: "Inicia-se num ponto distante 42 
metros da confrontação da Rua José Bonifácio com a Rua 7 de Setembro; daí segue com rumo 
de SW 88°22'11 NE na extensão de 51,80 metros, confrontando com a Rua 7 de Setembro; 
daí deflete à esquerda e segue com rumo de SE 11°50'25" NW na extensão de 40 metros, 
confrontando com a Área B (remanescente) de propriedade da Prefeitura Municipal de 
Femão; daí deflete à esquerda e segue com rumo de SW 88°22"11" NE por uma extensão de 
51,80 metros, confrontando com a Área V de propriedade da Prefeitura Municipal de Femão, 
daí deflete à esquerda e segue com rumo de SE 11°50'NW por uma extensão de 40 metros, 
confrontando com a Área I, de propriedade da Prefeitura Municipal de Femão, chegando ao 
ponto de partida, perfazendo uma área de 2.072,00 metros quadrados. 
Art. 2° - As despesas com averbações junto ao Cartório de Registro 
de Imóveis decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária do 
Município. 
Art, 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Femão, 23 de abril de 2020. 
Rua José Bonlfáclo, 108 . Centro· Fernão-SP . CEP 17.455-000 . CNPJ/MF 01.812.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1018/3273·1021/3273-1041 
E·mall: prefeltura@femao.sp._ov.br . Slt.: www.f.mao.sp.llov.br 

open original →