| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 970 / 2020 |
| Date | 2020-04-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 1º, DA LEI Nº 756/2014, DE 08 DE AGOSTO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ( PARA ABRIGAR DELEGACIA DE POLÍCIA ) |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO dF~~ ern Pequena, mas atrevida LEI N.0970/2020, DE 23 DE ABRIL DE 2020. "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 1°, DA LEI N°756/2014, DE 08 DE AGOSTO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ~ego Aparecido Martin" RG: 7.164.985-2 Prefeito Municipal Registrada e publicada por afixação, no saguão principa pai de Fernão - Data Supra - ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - O art. 1°, da Lei n° 756/204, de 08 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art, 1° ... ( ... ) Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal de Femão autorizado a alienar por doação, sem ônus e encargos para a Fazenda Pública Estadual, bem imóvel com as seguintes características: Um terreno localizado no prolongamento da Rua 7 de Setembro, quadra 22, com as seguintes medidas e confrontações: "Inicia-se num ponto distante 42 metros da confrontação da Rua José Bonifácio com a Rua 7 de Setembro; daí segue com rumo de SW 88°22'11 NE na extensão de 51,80 metros, confrontando com a Rua 7 de Setembro; daí deflete à esquerda e segue com rumo de SE 11°50'25" NW na extensão de 40 metros, confrontando com a Área B (remanescente) de propriedade da Prefeitura Municipal de Femão; daí deflete à esquerda e segue com rumo de SW 88°22"11" NE por uma extensão de 51,80 metros, confrontando com a Área V de propriedade da Prefeitura Municipal de Femão, daí deflete à esquerda e segue com rumo de SE 11°50'NW por uma extensão de 40 metros, confrontando com a Área I, de propriedade da Prefeitura Municipal de Femão, chegando ao ponto de partida, perfazendo uma área de 2.072,00 metros quadrados. Art. 2° - As despesas com averbações junto ao Cartório de Registro de Imóveis decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária do Município. Art, 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Femão, 23 de abril de 2020. Rua José Bonlfáclo, 108 . Centro· Fernão-SP . CEP 17.455-000 . CNPJ/MF 01.812.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1018/3273·1021/3273-1041 E·mall: prefeltura@femao.sp._ov.br . Slt.: www.f.mao.sp.llov.br