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norma nº 972/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 972 / 2020
Date 2020-04-23
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2020 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (OFICIO Nº 03/2020 FICHA DE DESPESA DESTA CÂMARA MUNICIPAL)
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cidade de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO FIJI'L: 
ern 
Pequena, mas atrevida 
LEI N° 972/2020, DE 23 DE ABRIL 2020. 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2020 E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. " 
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de 
São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no 
orçamento-programa do exercício de 2020, nos termos do inciso I do art. 41 
da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 10.000,00 
(dez mil reais), para suplementação das seguintes dotações orçamentárias: 
"i .' (+ ) CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR R$ (Reais) 
\' < 
. ( + ) CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR R$ (Reais) 
01 Poder Legislativo 
01.01 Manutenção do Poder Legislativo 
01.031.0001.0374 Manutenção do Corpo Legislativo 
(0008) 4.4.90.52 Eq. e material permanente (FR 01) R$ 10.000,00 
TOTAL R$ 10.000,00 
Art. 2°. - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar 
aberto pelo artigo 10 será utilizado recursos provenientes de ANULAÇÃO 
PARCIAL, nos termos do inciso 111 do § 10 do art. 43 da Lei Federal 
4.320/64, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais): 
" " .> ( - ) ANULAÇÕES < I .~ j .> R$ (Reais) 
01 Poder Legislativo 
01.01 Manutenção do Poder Legislativo 
01.031.0001.0374 Manutenção do Corpo Legislativo 
(0004) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 01) R$ 10.000,00 
TOTAL I R$ 10.000,00 
Art. 3° - Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este 
projeto nas peças de planejamento PPA 2018-2021, LDO 2020 e LOA 2020, 
atualizando os anexos necessários para este fim. 
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Te •• /Fax: (14) 3273-100~ /3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-maU: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br 
cidade de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO FII'l: 
ern 
Pequena, ma. atrevida 
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Fernào, 23 de abril de 2020. 
Adelcio Aparecido Martiris 
PREFEITO MUNICIPAL 
~. -._-""..-;,----~ 
°1 CÃMARA. MUNICiPAL Oro: FERNÃO 
FU8UCACAo 
I Este d.OCU~il:.;'lto :9; to_!-nado ~úbnco 
i por ~fjx;:}çao no fi,: R!ü DA CP.JVlARA , 
II'4UNICI~ L de Ferr.:: ~ ''I n! i femãc, /. ó!:j_ í2~~ 
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Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal ~, 
Rua José Bonlfáclo, 10 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.4 5-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-mail: prefeltura@femao •• p.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br 

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