| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 972 / 2020 |
| Date | 2020-04-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2020 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (OFICIO Nº 03/2020 FICHA DE DESPESA DESTA CÂMARA MUNICIPAL) |
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cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO FIJI'L: ern Pequena, mas atrevida LEI N° 972/2020, DE 23 DE ABRIL 2020. "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2020 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. " ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2020, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para suplementação das seguintes dotações orçamentárias: "i .' (+ ) CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR R$ (Reais) \' < . ( + ) CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR R$ (Reais) 01 Poder Legislativo 01.01 Manutenção do Poder Legislativo 01.031.0001.0374 Manutenção do Corpo Legislativo (0008) 4.4.90.52 Eq. e material permanente (FR 01) R$ 10.000,00 TOTAL R$ 10.000,00 Art. 2°. - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto pelo artigo 10 será utilizado recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL, nos termos do inciso 111 do § 10 do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais): " " .> ( - ) ANULAÇÕES < I .~ j .> R$ (Reais) 01 Poder Legislativo 01.01 Manutenção do Poder Legislativo 01.031.0001.0374 Manutenção do Corpo Legislativo (0004) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 01) R$ 10.000,00 TOTAL I R$ 10.000,00 Art. 3° - Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este projeto nas peças de planejamento PPA 2018-2021, LDO 2020 e LOA 2020, atualizando os anexos necessários para este fim. Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Te •• /Fax: (14) 3273-100~ /3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-maU: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO FII'l: ern Pequena, ma. atrevida Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernào, 23 de abril de 2020. Adelcio Aparecido Martiris PREFEITO MUNICIPAL ~. -._-""..-;,----~ °1 CÃMARA. MUNICiPAL Oro: FERNÃO FU8UCACAo I Este d.OCU~il:.;'lto :9; to_!-nado ~úbnco i por ~fjx;:}çao no fi,: R!ü DA CP.JVlARA , II'4UNICI~ L de Ferr.:: ~ ''I n! i femãc, /. ó!:j_ í2~~ L w~:~~~~?~~~;~r I Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal ~, Rua José Bonlfáclo, 10 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.4 5-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mail: prefeltura@femao •• p.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br