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norma nº 57/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 57 / 2020
Date 2020-05-04
EmentaALTERA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA RESOLUÇÃO Nº 33, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2007, NO TOCANTE AO SISTEMA DE DELIBERAÇÃO REMOTA E A POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS NOS CASOS DE EMERGÊNCIAS EPIDEMIOLÓGICA E CALAMIDADE PÚBLICA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Estado de São Paulo 
RESOLUÇÃO N° 57 DE 04 DE MAIO DE 2020. 
(De autoria da Mesa Diretora da Câmara) 
"ALTERA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA RESOLUÇÃO 
N° 33, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2007, NO TOCANTE AO SISTEMA 
DE DELIBERAÇÃO REMOTA E A POSSIDILIDADE DE 
SUSPENSÃO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS NOS CASOS DE 
EMERGÊNCIA EPIDEMIOLÓGICA E CALAMIDADE PÚBLICA". 
LUIZ ALFREDO LEARDINI, PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIP AL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, 
aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1°. Fica incluído paragrafo único ao artigo 308 da Resolução n? 33, de O 1 de 
novembro de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 308. (. .. ) 
Parágrafo Único. Excepcionalmente nos casos em que a realização de sessões ordinárias 
estiver suspensa, naforma do § 2° do art. 148 deste Regimento Interno, o subsídio do Vereador será 
dividido pelo número de sessões extraordinárias convocadas durante o mês, e pago 
proporcionalmente à sua presença em tais sessões. " 
Art. 2°. ° artigo 135 da Resolução n? 33, de 01 de novembro de 2007, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 135. As sessões serão públicas e realizadas na sede da Câmara Municipal de 
Fernão. 
§JD. Por motivo de interesse público devidamente justificado, as sessões da Câmara 
poderão ter o acesso ao público restrito, bem como realizar-se em outro recinto, 
designado pela Presidência em ato a ser publicado na imprensa oficial. 
§2°. Poderá ser adotado, mediante regulamentação da Mesa Diretora, sistema de 
deliberação remota, consistente em solução tecnolágica que viabilize a discussão e 
votação de matérias, cujo emprego ocorrerá, exclusivamente, em situações de guerra, 
emergência epidemiolôgica, convulsão social, calamidade pública, colapso do sistema de 
transportes, ou situações de força maior que inviabilizem a reunião presencial dos 
Vereadores. " 
"Art. 148. (...) 
Art. 3°. Fica renumerado o parágrafo único para § 1 ° e acrescido o § 2° ao artigo 
148 da Resolução n? 33, de 01 de novembro de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação: 
§ JD. (...) 
§ 2°. A realização de sessões ordinárias poderá ser suspensa por deliberação da Mesa 
Diretora, através de ato devidamente justificado, excepcionalmente nos casos de 
emergência epidemiolàgica, pandemia, convulsão social, calamidade pública, situações 
de guerra ou colapso do sistema de transportes. " 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Estado de São Paulo 
Art. 4°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5°. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Femão, 04 de maio de 2020. 
dtAf<!i~ini 
Presidente a Câmara 
Registrado e Publicado por Afixação na Secr 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 

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