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norma nº 976/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 976 / 2020
Date 2020-06-04
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2020 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AQUISIÇÃO DE MÓVEIS PARA AS SALAS RECÉM CONSTRUÍDAS NESTA PREFEITURA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 
Pequena, mas atrevida 
LEI N° 976/2020, DE 04 DE JUNHO DE 2020. 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL 
ESPECIAL E SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2020 E 
DA OUTRAS PROVIDENCIAS." 
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernâo aprovou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 10_ O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no 
orçamento-programa do exercício de 2020, nos termos do inciso I e II do art. 
41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial e Suplementar, no valor de R$ 
195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), para criaçâo e suplementaçâo 
das seguintes dotações orçamentárias: 
• 
_,.I ~' ( + ) CREDITQ ADICIONAL ESPECIAL I R$ (Reais) 
02 Poder Executivo 
02.61 Secretaria Municipal de Governo 
04.122.0014.0042 Administração, Finanças e Governo 
(0342) 4.4.90.52 Eq. e Material Permanente (FR 05) R$ 123.000,00 
Secretaria Municipal de Saúde - 
02.62 Fundo Municipal de Saúde 
10.30l.001l.0232 Atenção Básica 
(0078) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 05) R$ 50.000,00 
Secretaria Municipal de 
02.64 Desenvolvimento Social 
08.244.0010.0202 Assistência Social Geral 
Material, Bem ou Serviços para 
(0221)3.3.90.32 Distribuição Gratuita (FR 01) R$ 15.000,00 
Secretaria Municipal de Agricultura e 
02.65 Abastecimento 
20.606.0012.0282 Fomento a Agricultura e Pecuária 
_(0343) 4.4.90.52 Eq. e Material Permanente (FR 05) R$ 7.000,00 
TOTAL I R$ 195.000,00 
Art. 20 - Para cobertura do Crédito Adicional Especial e 
Suplementar disposto pelo artigo 1°, serão utilizados recursos provenientes 
de: 
I - SUPERÁVIT FINANCEIRO, nos termos do inciso I do parágrafo 
10, c.c parágrafo 20 do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 
145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais). 
Rua José Bonifácio, 106 . Centro· Fernão-SP - CEP 17.455·000 . CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273·1016/3273-1021/3273·1041 
E·mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br . Site: www.fernao.sp.gov.br 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 
Pequena, mas atrevida 
11 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso 11 do § 
lOdo art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta 
mil reais). 
Art. 3° - Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este 
projeto nas peças de planejamento PPA 2018-2021, LDO 2020 e LOA 2020, 
atualizando os anexos necessários para este fim. 
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 04 de junho de 2020. 
deicio Aparecido Martins 
PREFEITO MUNICIPAL 
Registrada e publicada por afíxação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fe não - Data Supra. 
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 
Pequena, mas atrevida 
ANEXO I 
(de que trata o arte 16 da Lei Complementar n° 101/00) 
1-) CONSOLIDAÇAO DO IMPACTO: 
DESPESA Valores EXERCÍCIO 
Mensais 2020 2021 2022 
Eq. e Material Permanente R$ 130.000,00 
TOTAL R$ 130.000,00 
2-) DECLARAÇAo 
ADELCIO APARECIDO MARTINS, Prefeito 
Municipal de Fernão, no uso de suas 
atribuições legais, 
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 
da lei Complementar n" 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta 
está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, 
possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa 
criada. 
Por ser expressão da verdade, firma a presente 
declaração. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 04 de junho de 2020. 
Adelcio Aparecido Martins 
PREFEITO MUNICIPAL 
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 

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