| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 979 / 2020 |
| Date | 2020-09-14 |
| Ementa | FIXA OS VALORES DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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- PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO F ern Pequena, mas atrevida LEI N.o979/2020, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020. (De autoria da Mesa Diretora da Câmara) "FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, propôs, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1°. Os subsídios dos agentes políticos de Fernão, abaixo indicados, a serem pagos mensalmente, em parcela única, são assim fixados, a partir de 1 ° de janeiro de 2021. I - Prefeito Municipal: R$ 12.930,12 (doze mil, novecentos e trinta reais e doze centavos). 11 - Vice-Prefeito Municipal: R$ 4.286,71 (quatro mil, duzentos e oitenta e seis reais e setenta e um centavos). 111 - Secretários Municipais: R$ 4.342,03 (quatro mil, trezentos e quarenta e dois reais e três centavos). § 1°. Os valores fixados neste artigo poderão sofrer revisão geral anual, através de lei especifica de iniciativa da Câmara Municipal, observados os parâmetros legais e constitucionais. § 2°. O Vice-Prefeito, nomeado Secretário Municipal, deverá optar pelo recebimento de seu subsídio ou o de Secretário, vedado o pagamento de qualquer acréscimo. Art. 2°. As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento e suplementadas quando necessário. Art. 3°. Fica dispensado a apresentação de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração de que trata o artigo 16, inciso I e lI, respectivamente, da Lei de Responsabilidade Fiscal no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, considerando que não houve alteração do valor. Art. 4°. Esta lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Femão, 14 de setembro de 2020. Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br ----------------------------------------------------------------- -