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norma nº 979/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 979 / 2020
Date 2020-09-14
EmentaFIXA OS VALORES DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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- PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO F 
ern 
Pequena, mas atrevida 
LEI N.o979/2020, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020. 
(De autoria da Mesa Diretora da Câmara) 
"FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E 
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS". 
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de 
São Paulo, propôs, aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 1°. Os subsídios dos agentes políticos de Fernão, abaixo 
indicados, a serem pagos mensalmente, em parcela única, são assim fixados, a partir de 
1 ° de janeiro de 2021. 
I - Prefeito Municipal: R$ 12.930,12 (doze mil, novecentos e trinta reais e doze 
centavos). 
11 - Vice-Prefeito Municipal: R$ 4.286,71 (quatro mil, duzentos e oitenta e seis reais e 
setenta e um centavos). 
111 - Secretários Municipais: R$ 4.342,03 (quatro mil, trezentos e quarenta e dois 
reais e três centavos). 
§ 1°. Os valores fixados neste artigo poderão sofrer revisão geral anual, 
através de lei especifica de iniciativa da Câmara Municipal, observados os parâmetros 
legais e constitucionais. 
§ 2°. O Vice-Prefeito, nomeado Secretário Municipal, deverá optar 
pelo recebimento de seu subsídio ou o de Secretário, vedado o pagamento de qualquer 
acréscimo. 
Art. 2°. As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento e suplementadas quando necessário. 
Art. 3°. Fica dispensado a apresentação de estimativa do impacto 
orçamentário-financeiro e a declaração de que trata o artigo 16, inciso I e lI, 
respectivamente, da Lei de Responsabilidade Fiscal no exercício em que deva entrar em 
vigor e nos dois subsequentes, considerando que não houve alteração do valor. 
Art. 4°. Esta lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2021, 
revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Femão, 14 de setembro de 2020. 
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 
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