| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2020 |
| Date | 2020-09-09 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DO VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA PARA A 7ª LEGISLATURA (2021/2024) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 41340 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO Estado de São Paulo RESOLUÇÃO N.O 58, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020. (De autoria da Mesa Diretora da Câmara) "FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA PARA A 78 LEGISLATURA (2021/2024) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." LUIZ ALFREDO LEARDINI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: Art. 1°. O subsídio dos Vereadores, fica fixado em parcela única mensal no valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), a partir de janeiro de 2021, sobre o qual incidirão os encargos legais. Parágrafo único. O vereador suplente, quando convocado para assumir uma cadeira na Câmara, perceberá o subsídio proporcionalmente aos dias da convocação. Art. 2°. O subsídio do Presidente da Câmara, fica fixado em parcela única mensal no valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecetentos reais), a partir de janeiro de 2021, sobre o qual incidirão os encargos legais. Parágrafo único. Ao assumir a Presidência da Câmara, em qualquer circunstância, o Vice-Presidente perceberá o subsídio mensal do titular, proporcional ao período da substituição. Art. 3°. Nos períodos de recesso da Câmara Municipal os Vereadores perceberão os subsídios integralmente. Art. 4°. O subsídio dos Vereadores será divido pelo número de sessões que se realizarem no mês, e pago proporcionalmente à presença dos Vereadores em tais sessões. . Art. 5°. Os valores fixados neste resolução poderão sofrer revisão geral anual, através de lei especifica de iniciativa da Câmara Municipal, observados os parâmetros legais e constitucionais. Art. 6°. Os subsídios dos Vereadores sempre observarão aos limites indicados nos artigos 29, VI, VII e 29-A da Constituição Federal, sem prejuízo das demais disposições legais. Art. 8°. Fica dispensado a apresentação de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração de que trata o artigo 16, inciso I e lI, respectivamente, da Lei de Responsabilidade Fiscal no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, considerando que não houve alteração do valor. Art. 7°. O Presidente da Câmara Municipal fica autorizado a regulamentar, no couber, o disposto nesta Resolução. Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP. Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br Site: www.fernao.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO Estado de São Paulo Art. 9°. As despesas decorrentes desta resolução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas quando necessário. Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1 ° de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Fernão, 09 de setembro de 2020. âmara Municipal de Fernão, nesta data. swa o lerre lbr' ~. Diretor Legislativo Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP. Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br Site: www.fernao.sp.leg.br