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norma nº 983/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 983 / 2020
Date 2020-11-04
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~FcldadZ:_~ 
ern 
Pequena, mas atrevida 
LEI N° 983/2020, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020. 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2020 E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. " 
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernâo, Estado de 
São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no 
orçamento-programa do exercício de 2020, nos termos do inciso I do art. 41 
da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 9.500,00 
(nove mil e quinhentos reais), para suplementação das seguintes dotações 
orçamen tárias: 
1+) CRBDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR I R$ (Reaia) 
01 Poder Legislativo 
01.01 Manutenção do Poder Legislativo 
01.031.0001.0374 Manutenção do Corpo Legislativo 
(0004) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 01) R$ 2.000,00 
(0006) 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros PJ (FR 01) R$ 2.500,00 
01.031.0001.0372 Manutenção da Secretaria da Câmara 
(0010) 3.1.90.13 Obrigações Patronais (FR 01) R$ 1.000,00 
(0013) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 01) R$ 2.000,00 
(0015) 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros PJ (FR 01) R$ 2.000,00 
TOTAL I R$ 9.500,00 
Art. 2°. - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar 
aberto pelo artigo 10 será utilizado recursos provenientes de ANULAÇÃO 
PARCIAL, nos termos do inciso Ill do § lOdo art. 43 da Lei Federal 
4.320/64, no valor de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais): 
( - ) ANULAÇOES I R$ (Reais) 
01 Poder Legislativo 
01.01 Manutenção do Poder Legislativo 
01.031.0001.0372 Manutenção da Secretaria da Câmara 
(0009) 3.1.90.11 Venc. E Vant. Fixas P. Civil (FR 01) R$ 9.500,00 
TOTAL I R$ 9.500,00 
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-maU: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃOcl r7Fdade2:_~ 
ern 
Pequena, mas atrevida 
Art. 3° - Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este 
projeto nas peças de planejamento PPA 2018-2021, LDO 2020 e LOA 2020, 
atualizando os anexos necessários para este fim. 
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 04 de novembro de 2020. 
lO Aparecido Martin.s 
PREFEITO MUNICIPAL 
Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão Data Supra. 
Rua José Bonlfáclo, 106· Centro· Fernão-SP • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273·1021/3273-1041 
E·maU: prefeltura®fernao.sp.gov.br • Slte: www.fernao.sp.gov.br 

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