| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 990 / 2021 |
| Date | 2021-05-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À CASA DE AMPARO E PROTEÇÃO À CRIANÇA DE DUARTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 41467 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
cidade de PREFEITURA MU ICIPAL DE FERNÃO L Fern Pequena, mas atrevida LEI N° 990, DE 03 DE MAIO DE 2021. "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À CASA DE AMPARO E PROTEÇÃO À CRIANÇA DE DUARTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. " JOSÉ V ALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICIPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a concessão de auxílio a titulo de subvenção à CASA DE AMPARO E PROTEÇÃO À CRIANÇA DE DUARTINA, de CNPJ n° 05.265.462/0001-54, no ano de 2021, com a finalidade principal de abrigamento de crianças e adolescentes fernãoenses em situação de risco. §1°_ A concessão de auxílio e subvenção a que refere este artigo, será repassado à entidade beneficiária, em parcelas mensais e consecutivas, de forma a integralizar no exercício de 2021 o montante de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). § r- Na hipótese da ENTIDADE beneficiária abrigar mais de uma criança oriunda do Município de Fernão, fica o MUNICÍPIO autorizado a efetuar um repasse mensal suplementar de R$ 500,00 (quinhentos reais), por criança abrigada, a partir da segunda criança abrigada. §3°- O pagamento da parcela subseqüente será realizado após a prestação de contas da parcela anterior nos moldes do ajuste a ser firmado entre os participes. Art. r - Os recursos a que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar onerará a seguinte dotação orçamentária: 0208-3.3.50.43 08.244.0010.0202.1 - Subvenções Sociais Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. I Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernáo-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br - PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO Pequena, mas atrevida Art. 40 - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, 3 de maio de 2021. José V entim Fodra Prefeito Municipal José Valentim Fodra RG: 7.962.857-6 Prefeito Municipal ED uss GARCIA Auxiliar de Serviços CIvAARA MUNICIPAL DE FERNÃO PUBLICAÇÃO Este documento foi tomado l?úbliCO por afixação no ÁTR_!O DA CAMARA MUNIOPAL de Femao. ....., , Fernão, Q 51 Q S /20..ra..J e#~Aà'\'fO Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de ernão - Dat Supra. Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001·34 Tel./Fax: (14) 3273·1004/3273-1016/3273-1021/3273·1041 E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br