| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 998 / 2021 |
| Date | 2021-09-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2021 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS (FICHAS DE DESPESAS DA CÂMARA MUNICIPAL) |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~Fcldad~~ ernao Pequena, mas atrevida LEI N° 998/2021, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021. "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2021 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 10 - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2021, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para suplementação das seguintes dotações orçamen tárias: ( + ) CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR I R$ (Reais) 01 Poder Legislativo 01.01 Manutenção do Poder Legislativo 01.031.0001.0374 Manutenção do Corpo Legislativo (0008) 4.4.90.52 Eq. e material permanente (FR 01) R$ 1.000,00 01.031.0001.0372 Manutenção da Secretaria da Câmara (0013) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 01) R$ 3.000,00 TOTAL I R$ 4.000,00 Art. 2°. - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto pelo artigo 10 será utilizado recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL, nos termos do inciso Ill do § lOdo art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais): ( - ) ANULAÇÕES c- I R$ (Reais) '" 01 Poder Legislativo 01.01 Manutenção do Poder Legislativo 01.031.000 l.0372 Manutenção da Secretaria da Câmara (0009) 3.l.90.11 Venc. E Vant. Fixas P. Civil (FR 01) R$ 2.000,00 (0012) 3.3.90.14 Diárias - Pessoal Civil (FR 01) R$ l.000,00 (0014) 3.3.90.36 Outros Servo De Terceiros PF (FR 01) R$ l.000,00 TOTAL I R$ 4.000,00 Rua José Bonlfáclo, 106 • Centro· Fernão-SP • CEP 17.455-000· CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-maU: prefeltura®fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~FcldadZ:_~ ern Pequena, mas atrevida Art. 3° - Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este projeto nas peças de planejamento PPA 2018-2021, LDO 2021 e LOA 2021, atualizando os anexos necessários para este fim. Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, 10 de setembro de 202l. JOSé~FOdra PREFEITO MUNICIPAL Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mail: prefeltura®fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br