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norma nº 1000/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1000 / 2021
Date 2021-09-29
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO § 4° AO ARTIGO 34 DA LEI N° 982/2020 DE 26 DE OUTUBRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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cidade de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F 
ern 
Pequena, mas atrevida 
LEI N° 1.000, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021. 
"DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO § 4° AO 
ARTIGO 34 DA LEI N° 982/2020 DE 26 DE 
OUTUBRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A 
POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA 
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS ." 
JOSÉ V ALENTIM FODRA, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO 
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS. 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de 
Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica incluído ao artigo 34 da Lei n° 982/2020, de 26 de outubro 
de 2020, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente o § 4°, com a seguinte redação: 
"§ 4°. As horas em que os membros do Conselho Tutelar ficarem 
exclusivamente de sobreaviso serão compensadas durante a jornada semanal de 
trabalho à razão de 1/3 (um terço), enquanto as horas efetivamente trabalhadas no 
período de sobreaviso serão compensadas integralmente durante a jornada semanal 
de trabalho. " 
Art. 2°. "vetado" 
Art. 3°. "vetado" 
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 29 de 'êÍembro de 2021. ~----------------------~ CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
PUBLICAÇÃO 
Este docu~nto foi tornado público 
por afixaçao no ATRIO DA CAMARA 
MUNICIPAL de Fernão. 
Fernão, o l I e O /20.2J. 
c;~t7ssG'A~& Â i 
Prefeito Municipal 
Auxiliar de Serviços 
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 

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