| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1000 / 2021 |
| Date | 2021-09-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO § 4° AO ARTIGO 34 DA LEI N° 982/2020 DE 26 DE OUTUBRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F ern Pequena, mas atrevida LEI N° 1.000, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021. "DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO § 4° AO ARTIGO 34 DA LEI N° 982/2020 DE 26 DE OUTUBRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ." JOSÉ V ALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica incluído ao artigo 34 da Lei n° 982/2020, de 26 de outubro de 2020, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente o § 4°, com a seguinte redação: "§ 4°. As horas em que os membros do Conselho Tutelar ficarem exclusivamente de sobreaviso serão compensadas durante a jornada semanal de trabalho à razão de 1/3 (um terço), enquanto as horas efetivamente trabalhadas no período de sobreaviso serão compensadas integralmente durante a jornada semanal de trabalho. " Art. 2°. "vetado" Art. 3°. "vetado" Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, 29 de 'êÍembro de 2021. ~----------------------~ CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO PUBLICAÇÃO Este docu~nto foi tornado público por afixaçao no ATRIO DA CAMARA MUNICIPAL de Fernão. Fernão, o l I e O /20.2J. c;~t7ssG'A~&  i Prefeito Municipal Auxiliar de Serviços Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br