| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2021 |
| Date | 2021-11-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CELEBRAR CONVÊNIOS COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS E VEREADORES MUNICIPAIS MEDIANTE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO Estado de São Paulo RESOLUÇÃO N.o 60, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021. (de autoria da Mesa Diretora da Câmara) "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CELEBRAR CONVÊNIOS COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS E VEREADORES MUNICIPAIS, MEDIANTE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." LUIZ ALFREDO LEARDINI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Femão, Estado de São Paulo, aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: Art. 1°. Fica a Presidência da Câmara autorizada a celebrar convênios com instituições financeiras para a concessão de empréstimos aos servidores públicos e vereadores municipais da Câmara Municipal de Femão, mediante desconto em folha de pagamento do valor necessário à quitação de cada parcela. Art. 2°. Dos termos do convênio deverão constar, dentre outras consideradas de interesse pelos convenentes, cláusulas dispondo sobre: I - Objeto do Convênio; II - Obrigações de cada convenente; III - Necessidade de prévia e expressa autorização do servidor ou funcionário para a efetivação do desconto em folha de pagamento dos valores das parcelas; IV - Limitação de desconto a 35% (trinta e cinco por cento) do valor da remuneração mensal ou das verbas rescisórias; V - Isenção do Município de qualquer responsabilidade com relação a eventuais saldos devedores de empréstimos concedidos e não quitados integralmente; VI - Prazo de duração e possíveis prorrogações, cuja soma não poderá exceder o período de 8 (oito) anos, salvo autorização legislativa específica; VII - Hipótese de rescisão; VIII - Eleição de foro; servidores públicos IX municipais - Limitação a 96 do meses número e aos de prestações vereadores mensais até o final de do empréstimo seu mandato aos J eletivo. Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP. Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br Site: www.fernao.sp.leg.br h CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO Estado de São Paulo Art. 3°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua Publicação. Art. 4°. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente as Resoluções n° 16/2002, n" 29/2006 e suas alterações. Câmara Municipal de Fernão, 04 de novembro de 2021. A~ Presidente Câmara Registrado e Publicado por Afixação na Secretaria da Câmara Municipal de Fernão, nesta data. ~~~ór Direto~;'1 PUBLICAÇÃO REALIZADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRONICO DO MUNlcfPIO www.fernao.sp.gov.br DATA.s::.6LM_! QQQ~ EDlÇÃON2 -::;. Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP. Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br Site: www.fernao.sp.leg.br