br-locleg corpus explorer

← Fernão (SP)

norma nº 60/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 60 / 2021
Date 2021-11-04
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CELEBRAR CONVÊNIOS COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS E VEREADORES MUNICIPAIS MEDIANTE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id41740

Originating matéria

matéria 901689 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Estado de São Paulo 
RESOLUÇÃO N.o 60, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021. 
(de autoria da Mesa Diretora da Câmara) 
"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER LEGISLATIVO 
MUNICIPAL DE CELEBRAR CONVÊNIOS COM INSTITUIÇÕES 
FINANCEIRAS PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS AOS 
SERVIDORES PÚBLICOS E VEREADORES MUNICIPAIS, 
MEDIANTE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
LUIZ ALFREDO LEARDINI, PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO 
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Femão, Estado de São 
Paulo, aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1°. Fica a Presidência da Câmara autorizada a celebrar convênios com 
instituições financeiras para a concessão de empréstimos aos servidores públicos e vereadores 
municipais da Câmara Municipal de Femão, mediante desconto em folha de pagamento do 
valor necessário à quitação de cada parcela. 
Art. 2°. Dos termos do convênio deverão constar, dentre outras consideradas 
de interesse pelos convenentes, cláusulas dispondo sobre: 
I - Objeto do Convênio; 
II - Obrigações de cada convenente; 
III - Necessidade de prévia e expressa autorização do servidor ou 
funcionário para a efetivação do desconto em folha de pagamento dos valores das parcelas; 
IV - Limitação de desconto a 35% (trinta e cinco por cento) do valor da 
remuneração mensal ou das verbas rescisórias; 
V - Isenção do Município de qualquer responsabilidade com relação a 
eventuais saldos devedores de empréstimos concedidos e não quitados integralmente; 
VI - Prazo de duração e possíveis prorrogações, cuja soma não poderá 
exceder o período de 8 (oito) anos, salvo autorização legislativa específica; 
VII - Hipótese de rescisão; 
VIII - Eleição de foro; 
servidores públicos 
IX 
municipais 
- Limitação 
a 96 
do 
meses 
número 
e aos 
de prestações 
vereadores 
mensais 
até o final 
de 
do 
empréstimo 
seu mandato 
aos J 
eletivo. 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
h 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Estado de São Paulo 
Art. 3°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua Publicação. 
Art. 4°. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente as 
Resoluções n° 16/2002, n" 29/2006 e suas alterações. 
Câmara Municipal de Fernão, 04 de novembro de 2021. 
A~ 
Presidente Câmara 
Registrado e Publicado por Afixação na Secretaria da Câmara Municipal de Fernão, nesta data. 
~~~ór 
Direto~;'1 
PUBLICAÇÃO REALIZADA NO DIÁRIO OFICIAL 
ELETRONICO DO MUNlcfPIO 
www.fernao.sp.gov.br 
DATA.s::.6LM_! QQQ~ 
EDlÇÃON2 -::;. 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 

open original →