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norma nº 1008/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1008 / 2021
Date 2021-11-09
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2021 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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cidade de •.. 
REFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO F l. - 
ernao 
Pequena, mas atrevida 
LEI N° 1008/2021, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021. 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2021 E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. " 
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE 
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de 
São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 10_ O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no 
orçamento-programa do exercício de 2021, nos termos do inciso I do art. 41 
da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 7.000,00 
(sete mil reais), para suplementação das seguintes dotações orçamentárias: 
" ( + ) CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR I R$ (Reais) 
01 Poder Legislativo 
01.01 Manutenção do Poder Legislativo 
01.031.0001.0372 Manutenção da Secretaria da Câmara 
(0013) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 01) R$ 6.000,00 
(0015) 3.3.90.39 Outros Servo De Terceiros PJ (FR ° 1) R$ 1.000,00 
TOTAL I R$ 7.000,00 
Art. 2°. - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar 
aberto pelo artigo 10 será utilizado recursos provenientes de ANULAÇÃO 
PARCIAL, nos termos do inciso Ill do § 10 do art. 43 da Lei Federal 
4.320/64, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais): 
,":', ( - ) ANULAÇOES "1;1'1':' ~ti' I R$ (Reais) 
01 Poder Legislativo 
01.01 Manutenção do Poder Legislativo 
01.031.0001.0372 Manutenção da Secretaria da Câmara 
(0009) 3.l.90.ll Venc. E Vant. Fixas P. Civil (FR 01) R$ 6.000,00 
(OOll) 3.l.9l.13 Obrigo Pato Intra Ofss R$ l.000,00 
TOTAL I R$ 7.000,00 
Art. 30 - Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este 
projeto nas peças de planejamento PPA 2018-2021, LDO 2021 e LOA 2021, 
atualizando os anexos necessários para este fim. 
f_ 
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 
••• 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 
Pequena, mas atrevida 
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 09 de novembro de 2021. 
/ 
JOSéJJ~im Fodra 
PRE~~UNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPÃL' DE FERNÃO 
PUBLICAÇÃO 
Este documento foi tornado público 
por afixação no ATRIO DA CAMARA 
MUNICIPAL de Fernão. 
Fernão, 1& I I ) 120~ t?tIil:M A. Q. ÊÕÁituss GARCIA 
Auxiliar de Serviços 
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 

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