br-locleg corpus explorer

← Fernão (SP)

norma nº 1018/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1018 / 2022
Date 2022-01-19
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO § 3º ARTIGO 1º DA LEI 702, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE INSTITUI O VALE ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id41777

Originating matéria

matéria 901756 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Pequena, mas atrevida 
LEI N.o 1018, DE 19 DE JANEIRO DE 2022 
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO § 3° DO ARTIGO 1°, DA LEI 
N° 702, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE INSTITUI O VALE 
ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
JOSÉ V ALENTIM FODRA, PREFEITO 
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
DO MUNICÍPIO DE 
NO USO DE SUAS 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo 
propôs, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1°. O valor do vale alimentação dos Servidores Públicos Municipais da 
Câmara Municipal de Fernão, previsto no § 3°, do art. 1 ° da Lei n." 702, de 06 de dezembro de 
2013, sofrerá um acréscimo de R$ 156,33 (cento e cinquenta e seis reais e trinta e três 
centavos), passando dos atuais R$ 412, 11 (quatrocentos e doze reais e onze centavos), para 
R$ 568,44 (quinhentos e sessenta e oito reais e quarenta e quatro centavos). 
Art. 2°. Em decorrência da alteração prevista no artigo 1 ° da presente lei, o § 
3° do art. 1 ° da Lei 702, de 06 de dezembro de 2013, passará a ter a seguinte redação: 
"Art. JO. . 
§ 30. A cada servidor público municipal da Câmara Municipal de Fernão 
será concedido o Vale Alimentação no valor de R$ 568,44 (quinhentos e sessenta e oito reais 
e quarenta e quatro centavos), por uma única vez ao mês, a ser creditado até o Y (quinto) dia 
de cada mês. )) 
Art. 3°. O Impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei 
Complementar n." 101100, está demonstrado no anexo I da presente Lei. 
Art. 4°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de 
dotações próprias consignadas no orçamento vigente. 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a partir de 1 ° de janeiro de 2022. 
Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal d~Fern- ,19 de janeiro de 2022. 
José . nn Fodra 
Pref ito Municipal 
Rua José Bonifáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-maU: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Pequena, mas atrevida 
LEI N.o 1018/2022 DE 19 DE JANEIRO DE 2022 
ANEXO I 
Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro. 
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar n.". 10112000) 
1. DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DO IMPACTO 
Vantagem Reajuste Quantidade Total 
Vale Alimentação 156,33 04 625,32 
Total 625,32 
2. IMPACTO EM 3 ANOS 
VANTAGEM Valores EXERCÍCIO 
Mensais 2022 2023 2024 
Vale Alimentação 625,32 7.503,84 7.503,84 7.503,84 
TOTAL 625,32 7.503,84 7.503,84 7.503,84 
3. IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE 
LIQUIDA 
3° Quadrimestre 2021 VALORR$ INDICE 
Vale Alimentação 7.503,84 0,04% 
Rec. Corrente Líquida - RCL - Proj. R$ 18.038.251,53 
4. IMPACTO sobre o Orçamento por Exercício: 
Despesa Fixada para o Exercício (2023) 
Impacto após Despesa Criada 
Percentual (%) em relação da Receita Corrente Líquida 
R$ 7.503,84 
0,04% 
Despesa Fixada para o Exercício (2022) 
Impacto após Despesa Criada 
Percentual (%) em relação da Receita Corrente Líquida 
R$ 7.503,84 
0,04% 
Despesa Fixada para o Exercício (2024) 
Impacto após Despesa Criada 
Percentual (%) em relação da Receita Corrente Líquida 
R$ 7.503,84 
0,04% 
Rua José Bonifáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-maU: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br 

open original →