br-locleg corpus explorer

← Fernão (SP)

norma nº 1014/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1014 / 2022
Date 2022-01-19
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO § 2º DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 700, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013, QUE INSTITUI O VALE ALIMENTAÇÃO NO MUNICÍPIO DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id41781

Originating matéria

matéria 901750 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Pequena, mas atrevida 
LEI N° 1014, DE 19 DE JANEIRO DE 2022. 
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO § 2° DO ARTIGO 1°, 
DA LEI N° 700, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013, QUE 
INSTITUIU O VALE ALIMENTAÇÃO NO MUNICÍPIO DE 
FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
JOSÉ V ALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO 
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de 
São Paulo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1° - O valor do vale alimentação previsto no § 2° da Lei n° 700 de 21 de novembro de 
2013 sofrerá um acréscimo de R$ 100,00 (cem reais), passando dos atuais 468,44 
(quatrocentos e sessenta e oito reais e quarenta e quatro centavos) para R$ 568,44 (quinhentos 
e sessenta e oito reais e quarenta e quatro centavos). 
Artigo r - Em decorrência da alteração prevista no artigo 10 da presente lei, o parágrafo 2° do 
artigo 1 ° da Lei n° 700, de 21 de novembro de 2013, passará a ter a seguinte redação: 
"Art. 1 ° - ( ... ) 
§r - A cada servidor municipal será concedido o Vale￾Alimentação no valor total de R$ 568,44 (quinhentos e sessenta e 
oito reais e quarenta e quatro centavos), por uma única vez ao mês, 
a ser creditado até o 5° (quinto) dia de cada mês. 
( ... )." 
Artigo 3° - O impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei 
Complementar n.1 O 1/00, esta demonstrado no anexo I. 
Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 5° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Fernão, 19 de janeiro de 2022. 
José .!-{. Fodra 
pre~~~icipal 
Rua José Bonlfáclo, 106 • Centro· Fernão-SP • CEP 17.455·000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273.1004/3273·1016/3273·1021/3273·1041 
E·maU: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Slte: www.fernao.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Pequena, mas atrevida 
LEI N° 1014, DE 19 DE JANEIRO DE 2022. 
ANEXO I 
Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro. 
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar n.". 10112000) 
1. DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DO IMPACTO 
Vantagem Reajuste Quantidade Total 
Vale Alimentação R$ 100,00 160 R$ 16.000,00 
Total R$ 16.000,00 
2. IMPACTO EM 3 ANOS 
VANTAGEM Valores EXERCICIO 
Mensais 2022 2023 2024 
Vale Alimentação R$ 16.000,00 R$ 192.000,00 R$ 192.000,00 R$ 192.000,00 
TOTAL R$ 16.000,00 R$ 192.000,00 R$ 192.000,00 R$ 192.000,00 
3. IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LIQUIDA 
6° Bimestre 2021 VALORR$ INDICE 
Vale Alimentação R$ 192.000,00 1,05% 
Rec. Corrente Líquida - RCL - Proj. R$ 18.155.903,95 
4. IMPACTO sobre o Orçamento por Exercício: 
Despesa Fixada para o Exercício (2022) 
Impacto após Despesa Criada 
Percentual (%) em relação da Receita Corrente Líquida 
R$ 192.000,00 
1,05% 
Despesa Fixada para o Exercício (2023) 
Impacto após Despesa Criada 
Percentual (%) em relação da Receita Corrente Líquida 
R$ 192.000,00 
1,05% 
Despesa Fixada para o Exercício (2024) 
Impacto após Despesa Criada 
Percentual (%) em relação da Receita Corrente Líquida 
R$ 192.000,00 
1,05% 
I 
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br 
••• 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 
Pequena, mas atrevida 
LEI N° 1014, DE 19 DE JANEIRO DE 2022. 
DECLARAÇÃO 
José Valentim Fodra, Prefeito Municipal de 
Fernão, do Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, 
D E C L A R A, para fins de cumprimento do inciso II do artigo 16 
da Lei Complementar n. 101/00, de 04 de Maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, 
que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta Lei, está adequado com o Plano 
Plurianual - PP A, na Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e na Lei Orçamentária Anual - 
LOA. 
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração. 
Fernão, em 19 de janeiro de 2022. 
J -' V ALENTIM FODRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
Rua José Bonlfáclo, 106 . Centro· Fernão-SP • CEP 17.455·000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273·1004/3273·1016/3273·1021/3273·1041 
E·maU: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Slte: www.fernao.sp.gov.br 

open original →