| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1014 / 2022 |
| Date | 2022-01-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO § 2º DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 700, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013, QUE INSTITUI O VALE ALIMENTAÇÃO NO MUNICÍPIO DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Pequena, mas atrevida
LEI N° 1014, DE 19 DE JANEIRO DE 2022.
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO § 2° DO ARTIGO 1°,
DA LEI N° 700, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013, QUE
INSTITUIU O VALE ALIMENTAÇÃO NO MUNICÍPIO DE
FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
JOSÉ V ALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de
São Paulo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - O valor do vale alimentação previsto no § 2° da Lei n° 700 de 21 de novembro de
2013 sofrerá um acréscimo de R$ 100,00 (cem reais), passando dos atuais 468,44
(quatrocentos e sessenta e oito reais e quarenta e quatro centavos) para R$ 568,44 (quinhentos
e sessenta e oito reais e quarenta e quatro centavos).
Artigo r - Em decorrência da alteração prevista no artigo 10 da presente lei, o parágrafo 2° do
artigo 1 ° da Lei n° 700, de 21 de novembro de 2013, passará a ter a seguinte redação:
"Art. 1 ° - ( ... )
§r - A cada servidor municipal será concedido o ValeAlimentação no valor total de R$ 568,44 (quinhentos e sessenta e
oito reais e quarenta e quatro centavos), por uma única vez ao mês,
a ser creditado até o 5° (quinto) dia de cada mês.
( ... )."
Artigo 3° - O impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei
Complementar n.1 O 1/00, esta demonstrado no anexo I.
Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Fernão, 19 de janeiro de 2022.
José .!-{. Fodra
pre~~~icipal
Rua José Bonlfáclo, 106 • Centro· Fernão-SP • CEP 17.455·000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273.1004/3273·1016/3273·1021/3273·1041
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Pequena, mas atrevida
LEI N° 1014, DE 19 DE JANEIRO DE 2022.
ANEXO I
Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro.
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar n.". 10112000)
1. DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DO IMPACTO
Vantagem Reajuste Quantidade Total
Vale Alimentação R$ 100,00 160 R$ 16.000,00
Total R$ 16.000,00
2. IMPACTO EM 3 ANOS
VANTAGEM Valores EXERCICIO
Mensais 2022 2023 2024
Vale Alimentação R$ 16.000,00 R$ 192.000,00 R$ 192.000,00 R$ 192.000,00
TOTAL R$ 16.000,00 R$ 192.000,00 R$ 192.000,00 R$ 192.000,00
3. IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LIQUIDA
6° Bimestre 2021 VALORR$ INDICE
Vale Alimentação R$ 192.000,00 1,05%
Rec. Corrente Líquida - RCL - Proj. R$ 18.155.903,95
4. IMPACTO sobre o Orçamento por Exercício:
Despesa Fixada para o Exercício (2022)
Impacto após Despesa Criada
Percentual (%) em relação da Receita Corrente Líquida
R$ 192.000,00
1,05%
Despesa Fixada para o Exercício (2023)
Impacto após Despesa Criada
Percentual (%) em relação da Receita Corrente Líquida
R$ 192.000,00
1,05%
Despesa Fixada para o Exercício (2024)
Impacto após Despesa Criada
Percentual (%) em relação da Receita Corrente Líquida
R$ 192.000,00
1,05%
I
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•••
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
Pequena, mas atrevida
LEI N° 1014, DE 19 DE JANEIRO DE 2022.
DECLARAÇÃO
José Valentim Fodra, Prefeito Municipal de
Fernão, do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
D E C L A R A, para fins de cumprimento do inciso II do artigo 16
da Lei Complementar n. 101/00, de 04 de Maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal,
que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta Lei, está adequado com o Plano
Plurianual - PP A, na Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e na Lei Orçamentária Anual -
LOA.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Fernão, em 19 de janeiro de 2022.
J -' V ALENTIM FODRA
PREFEITO MUNICIPAL
Rua José Bonlfáclo, 106 . Centro· Fernão-SP • CEP 17.455·000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
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