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norma nº 1017/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1017 / 2022
Date 2022-01-19
EmentaESTABELECE O ÍNDICE PARA REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E VEREADORES.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Pequena, mas atrevida 
LEI N.O 1017, DE 19 DE JANEIRO DE 2022. 
ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL 
DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, 
SECRET ÁRIOS MUNICIPAIS E VEREADORES. 
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE 
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São 
Paulo propôs, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1°. A revisão geral anual, de que trata o inciso X do art. 37 da 
Constituição Federal, será feita pela aplicação do índice 1 0,06% (dez inteiros e seis 
centésimos por cento), sobre os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários 
Municipais correspondente ao IPCAlIBGE acumulado nos últimos 12 meses, passando 
o caput do art. 1° da Lei n." 979/2020, de 14 de setembro de 2020 a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art. I 0. Os subsídios dos agentes políticos de Fernão, abaixo 
indicados, a serem pagos mensalmente, em parcela única, são assim fixados, a partir de 
]O de janeiro de 2022: 
1 - Prefeito: R$ 14.230,89 (quatorze mil, duzentos e trinta reais e 
oitenta e nove centavos). 
11 - Vice-Prefeito: R$ 4.717,95 (quatro mil, setecentos e dezessete reais 
e noventa e cinco centavos). 
11/ - Secretários Municipais: R$ 4.778,83 (quatro mil, setecentos e 
setenta e oito reais e oitenta e três centavos). " 
Art. 2°. A revisão geral anual, de que trata o inciso X do art. 37 da 
Constituição Federal, será feita pela aplicação do índice 1 0,06% (dez inteiros e seis 
centésimos por cento), sobre os subsídios do Presidente da Câmara e Vereadores 
correspondente ao IPCA/IBGE acumulado nos últimos 12 meses, passando os valores 
dos subsídios mensais dos Vereadores e do Presidente da Câmara, a partir de 1 ° de 
janeiro de 2022, a serem os seguintes: 
I - Presidente da Câmara: R$ 2.971,62 (dois mil, novecentos e setenta 
e um reais e sessenta e dois centavos). 
/1 - Vereadores: R$ 1.981,08 (hum mil, novecentos e oitenta e um reais 
e oito centavos). 
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-maU: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br 
-- PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 
Pequena, mas atrevida 
Art. 3. ° As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de 
dotações próprias consignadas no orçamento vigente. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a partir de 1 ° de janeiro de 2022. 
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrario. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 19 de janeiro de 2022. 
JOS~FOdra 
Prefeito Municipal 
CÂMARA MUNICIPAl DE FERNÃO 
PUBLICAÇÃO 
Este documento foi tomado público 
por afixação no ÁTRIO DA CAMARA 
MUNICIPAl de Femão. 
Fernão,;2JL, D J 120~ 
tritf.flQQ A A , Q, EDNA' SS GARClA 
Auxiliar de Serviços 
REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÀO, L 
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
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E-maU: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br 

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