| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1019 / 2022 |
| Date | 2022-01-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE FERNÃO, A FIRMAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO - DER/SP, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Pequena, mas atrevida LEI N° 1019, DE 19 DE JANEIRO DE 2022. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE FERNÃO, A FIRMAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO - DERlSP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." JOSÉ V ALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal de Femão/SP, autorizado a firmar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP. Artigo 2° - O Poder Executivo Municipal de Femão fica autorizado, desde logo, a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença. Artigo 3° - As despesas decorrentes do disposto no Artigo 2° desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Femão, 19 de janeiro de 2022. Rua José Bonlfáclo, 106 • Centro· Fernão..sp • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Te'./Fax: (14) 3273.1004/3273·1016/3273·1021/3273.1041 E·maU: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Slte: www.fernao.sp.gov.br